Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CACHITA MARMORE E GRANITO LTDA EDITAL Nº 500003352155 EDITAL DE LEILÃO e INTIMAÇÃO Eu, RONALD KRUGER RODOR, Juiz Federal Titular da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo, ao nomear a Srª HIDIRLENE DUSZEIKO, Leiloeira Pública Oficial, como auxiliar do Juízo, FAÇO SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES levará à venda em arrematação pública, na modalidade exclusivamente eletrônica, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações a seguir relacionadas: 01 – 0000458-91.1999.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: EDMILSON VIEIRA DE AVILA – (CPF: 189.755.506-72) - JOSE LEUDIS REDIGHIERI (CPF: 470.772.127-34) - MOVEIS PAU BRASIL LTDA (CNPJ: 36.356.996/0001-10) ADVOGADO: LUCIANO RODRIGUES MACHADO OAB/ES 4198 - JOSE AILTON BAPTISTA JUNIOR OAB/ES 7053 - FLÁVIA MIRANDA OLEARE OAB/ES 306B CDA: 32.352.250-5. BEM(NS): Um lote de terreno nº 12 (doze) da quadra 31 (trinta e um), com uma área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), confrontando-se pela frente com a Rua R, pelo lado esquerdo com o lote 11, pelo lado direito com o lote 13 e fundos com o lote 4, situado em Alvorada, Vila Velha/ES. Imóvel de matrícula nº 2311 da 2ª Zona do CRI de Vila Velha/ES. INFORMAÇÕES DO OFICIAL: Imóvel localizado na Rua Jundiaí, 300, Alvarada, Vila Velha/ES, com uma construção de 237,10 m², no local há um pequeno prédio com 3 moradias, contendo 3 quartos, sala, cozinha, banheiros, área de serviço e garagem. No 1º andar há 3 quartos, sendo uma suíte, sala, copa, cozinha, banheiro e área. Terraço com um quarto/sala com área. Há existência de um contrato de compra e venda, mas não teve nenhuma averbação na matrícula. OBS:
EXEQUENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM (CNPJ: 29.507.878/0001-08)
EXECUTADO: ESTRELA SERRANA CARNES E DERIVADOS S/A (CNPJ: 39.819.354/0001-06) - JUASETTE DE QUEIROZ STURZENEKER (CPF: 687.425.177-53) - NEWTON STURZENEKER (CPF: 087.478.657-68) - NEWTON STURZENEKER JUNIOR (CPF: 557.961.507-82) ADVOGADO: Não consta. CDA: 7 – 8 – 11 – 10 – 9. BEM(NS): Quatro lotes de terreno, sitos na Quadra “D”, integrantes do Loteamento denominado “Morro do Atalaia”, nesta cidade de Guarapari/ES, com a área de 1.245,00m², todos quatro lotes incluídos juntos: Lote nº 1, confrontando-se pela frente com a Rua Projetada e pelos fundos com o Lote de nº 4; Lote nº 2, confrontando-se pela frente com a Rua Projetada, e pelos fundos com o Lote de nº 3; Lote nº 3, confrontando-se pela frente coma Avenida do Contorno e pelos fundos com o Lote nº 2; Lote nº 4, confrontando-se pela frente com a Avenida do Contorno e pelos fundos com o Lote nº 1, todos da mesma quadra. Imóvel de matrícula nº 3.630 do 2º Oficio do CRI de Guarapari/ES. OBS:
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (CNPJ: 02.313.673/0001-27)
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS REGATTIERI (CPF: 486.525.557-53) - PETROCENTRO LTDA (CNPJ: 28.388.494/0001-42) ADVOGADO: Não consta. CDA: 30109229160. BEM(NS): Lote 14, da quadra RU-9 do Loteamento da Enseada da Praia do Suá, Arrabalde, desta Capital, com área total de 420,00 m², limitando-se por seus diversos lados com 14,00 m de frente para a Rua V-7-1; 14,00m de fundos, para o lote nº 06 da mesma quadra, 30,00m de divisa esquerda para o lote 13 da mesma quadra, 30,00 de divisa direita para o lote nº 15 da mesma quadra. Imóvel de matrícula nº 36.922 da 2ª Zona do CRI de Vitória/ES. Terreno de Marinha. INFORMAÇÕES OFICIAL:
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO (CNPJ: 00.662.270/0001-68)
EXECUTADO: N & T ANCHIETA LOJAS DE VARIEDADES LTDA (CNPJ: 20.980.093/0001-75) - NERIO PEREIRA DA SILVA (CPF: 396.886.907-91) ADVOGADO: Não consta. BEM(NS): Uma CASA residencial edificada a Rua São José do Calçado, na cidade de Piúma-ES, medindo 5,10m por 10,70 metros, construída de alicerce de pedras, paredes de lajotas, rebocada, caiada e pintada, coberta com telhas tipo francesa, com 02 quartos, 01 sala, 01 cozinha, com 01 área nos fundos, 01 banheiro, e 01 varanda, total 07 cômodos, a casa em referência está construída em terreno da municipalidade de Piúma-ES, medindo 10,30 metros por 19,60 metros, confrontando-se: norte com Carlos Augusto Moreira, sul com Lourival Barbosa ou quem de direito, leste com a Rua São José do Calçado e a oeste com Walter Dalmaso de Oliveira. Imóvel de matrícula nº 2787 1º CRI de Iconha/ES. INFORMAÇÕES OFICIAL: Conforme informações inseridas pelo oficial na certidão de penhora, o imóvel descrito na matrícula não apresenta a realidade fática atual. INFORMAÇÕES CONSTATAÇÃO: O imóvel encontra-se em processo de desocupação. Em tempo informo de que o imóvel se trata de parte de um galpão, a antiga descrição foi desconfigurada para uso como depósito de apoio a loja. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00, (Duzentos e cinquenta mil reais), em 10 de setembro de 2024. Localização do(s) bem(ns): conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO: Nerio Pereira da Silva. ÔNUS: Consta AV. 2 – Ação nos autos nº 0001365-62.2015.8.08.0003, em trâmite na Vara Única de Alfredo Chaves/ES; AV. 5 – Indisponibilidade nos autos nº 0000015-07.2020.5.17.0151, em trâmite na Vara do Trabalho de Guarapari/ES; AV. 6 – Penhora nos autos nº 0001365-62.2015.8.08.0003, em trâmite na Vara Única de Alfredo Chaves/ES; AV. 7 – Penhora nos autos nº 0000842-12.2019.5.17.0132, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; AV. 8 – Indisponibilidade nos autos nº 0005473-45.2016.4.02.5001, em trâmite na 5ª Vara Federal de Vitória/ES; AV. 9 – Indisponibilidade nos autos nº 0005473-45.2016.4.02.5001, em trâmite na 5ª Vara Federal de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 74.700,00 (setenta e quatro mil e setecentos reais), em 08 de julho de 2019. 05 – 5020183-14.2018.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO– CREA/ES (CNPJ: 27.055.235/0001-37)
EXECUTADO: GERONIMO BARBOSA TORRES (CPF: 167.424.354-53) ADVOGADO: Não consta. CDA: 00527/2015. BEM(NS): Um veículo, marca/modelo FORD/ESCORT HOBBY, placas MPI-5F05, renavam 00278653146, ano/modelo 1994/1994, cor branca. OBS:
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL (CNPJ: 02.030.715/0001-12)
EXECUTADO: MILSON MONICO (CNPJ: 05.508.920/0001-39) - MILSON MONICO (CPF: 071.610.047-99) ADVOGADO: Não consta. BEM(NS): I) Um veículo, marca/modelo RENAULT/DUSTER 20 D 4X4, placas ODL-3487, renavam 00478865724, ano/modelo 2012/2013, cor verde. Avaliado em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). OBS:
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (CNPJ: 03.659.166/0001-02)
EXECUTADO: EMPRESA DE MINERAÇÃO LITORANEA S/A (CNPJ: 39.409.198/0001-05) ADVOGADO: BEATRICEE KARLA LOPES PIRES OAB/ES 15171 CDA: 1859568. BEM(NS): Conjunto de equipamentos, em bom estado de conservação, para envasar galões de água, sendo eles: 01 (uma) lavadoura em aço inox, semiautomática, com quatro estágios de lavagem, com capacidade de 1.600 (um mil e seiscentos) garrafões de 20 (vinte) litros por hora, gravada com a marca NUTREVI, e; 01 (uma) máquina, enchedora, rotativa, com 16 (dezesseis) válvulas para garrafões de 20(vinte) litros. OBS:
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM (CNPJ: 29.406.625/0001-30)
EXECUTADO: HÉRCULES CIPRIANI PESSINI (CPF: 027.722.847-60) ADVOGADO: HÉRCULES CIPRIANI PESSINI OAB/ES 13798 CDA: 20.151023.2022 – 20.151022.2022 – 20.151153.2022 – 20.151155.2022. BEM(NS): 01 (um) Bloco de granito amarelo de 03 a 04 barbantes, de aproximadamente 10 m³ (metros cúbicos). OBS:
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: INOMEC METALMECANICA LTDA (CNPJ: 16.551.449/0001-88) ADVOGADO: CRISTIAN CAMPAGNARO NUNES OAB/ES 17188 CDA: 202200556 e 202200557. BEM(NS): I) 01 (uma) máquina “CALVI” para dobra de chapas de até 3 m x 1 mm (três metros por um milímetro), em aparente regular estado de conservação e em funcionamento. Avaliada em R$ 26.810,00 (vinte e seis mil e oitocentos e dez reais). OBS:
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM (CNPJ: 29.406.625/0001-30)
EXECUTADO: ROCHEX GRANITOS DO BRASIL LTDA (CNPJ: 07.123.180/0001-48) ADVOGADO: Não consta. CDA: 20.131459.2018. BEM(NS): 01 (uma) Máquina Hidráulica de elevação/empurre de grandes pedras. INFORMAÇÕES CONSTATAÇÃO:
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES -ANTT ( CNPJ: 04.898.488/0001-77)
EXECUTADO: INCAL-INDUSTRIA NACIONAL DE CALCÁRIO LTDA (CNPJ:00.310.002/0001-87) ADVOGADO: Não consta. CDA: 40060099842229. BEM(NS): 60 t (sessenta toneladas) de Carbonato de Cálcio Malha 325. INFORMAÇÕES CONSTATAÇÃO:
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: NATALINO PANCINE (CPF: 557.345.457-91) ADVOGADO: Não consta. CDA: 72 112 006623-56 - 72 119 008527-19 - 72 619 006338-43 - 72 618 005789-64 - 72 812 000019-38 - 72 118 001960-89 - 72 619 009900-18. BEM(NS): 952 m³ (novecentos e cinquenta e dois metros cúbicos) de granito, do tipo“ Verde Ubatuba”, de “boa” qualidade. INFORMAÇÕES CONSTATAÇÃO:
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (CNPJ: 03.659.166/0001-02)
EXECUTADO: L L SERRARIA EIRELI (CNPJ: 12.396.609/0001-00) ADVOGADO: Não consta. CDA: 263403. BEM(NS): Um veículo, marca/modelo Nissan Frontier TI, placas GZP-9F66, renavam 00772851875, ano/modelo 2001/2002, cor prata, diesel. INFORMAÇÕES CONSTATAÇÃO:
EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (CNPJ: 04.892.707/0001-00)
EXECUTADO: PAVIMENTAR URBANIZAÇÃO LTDA (CNPJ: 18.705.755/0001-57) ADVOGADO: Não consta. CDA: 4.073.000226/22-51. BEM(NS): Um veículo, marca/modelo IVECO/STRALISHD 450 – S 38-TN, placas MRB-4358, renavam 00913263320, ano/modelo 2007/2007, cor branca. INFORMAÇÕES CONSTATAÇÃO:
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CNPJ: 29.979.036/0001-40)
EXECUTADO: NEUZA MARIA TRISTAO DE OLIVEIRA (CPF 808.617.177-91) ADVOGADO: LAURO VIANNA CHAVES JUNIOR OAB/ES 22486 CDA: 148/2017. BEM(NS): Um veículo, marca/modelo FORD/FIESTA, placas MTM-1I70, renavam 00792898087, ano/modelo 2002/2003, cor branca. INFORMAÇÕES CONSTATAÇÃO:
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: PISOTEC - TECNICAS EM PISOS INDUSTRIAIS LTDA (CNPJ: 02.714.512/0001-45) ADVOGADO: Não consta. CDA: 396366228 – 400928787 – 400928795. BEM(NS): I) Um veículo, marca/modelo FIAT/FIORINO IE, placas MQB-7536, renavam 00279256086, ano/modelo 1995/1996, cor vermelha. Avaliado em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). INFORMAÇÕES CONSTATAÇÃO:
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: MINERAÇÃO INTEGRADA LTDA (CNPJ: 39.397.252/0001-31) ADVOGADO: LEONARDO FIRME LEAO BORGES OAB/ES 8760 CDA: 404774270 – 393094782 – 406708916. BEM(NS): Um trator pá carregadeira, CASE, W36, motor Scânia 112 HW, turbinado, ano 1998. INFORMAÇÃO CONSTATAÇÃO:
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: ALVARO GUERRA FILHO (CPF: 479.094.987-72) - FACTORING RIO DOCE LTDA (CNPJ: 05.359.053/0001-17 ADVOGADO: Não consta. CDA: 7221700000406 - 7261700001312 - 7261700001401 - 7271700001999 BEM(NS): Lote de terras nº. 06, da Quadra A, situado no Loteamento anexo ao Bairro Maria das Graças, medindo 12,00 metros de frente com a Rua II, 12,00 metros de fundos com lote 02 quadra A, 38,25 metros lado direito com lote 07 quadra A; 38,28, lado esquerdo com lotes 03, 04 e 05 quadra A, perímetro de 100,50 metros, total de 459,00m². Imóvel matriculado sob nº.17.522 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Colatina/ES. Benfeitorias: Tal lote contém um imóvel térreo comercial, com área de 417,00m², em estrutura de concreto armado, paredes de alvenaria de tijolos, rebocadas e pintadas, laje de forro assim divididos: uma recepção, uma expedição, um escritório com WC, um salão de corte, um salão de costura, dois banheiros masculino e feminino, duas escadas internas e carga e descarga. LOCALIZAÇÃO: O imóvel situa-se em um bairro bem valorizado, com bom acesso, próximo à Igreja Católica do Bairro. O prédio ali construído apresenta regular estado de conservação. INFORMAÇÕES CONSTATAÇÃO:
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (CNPJ: 02.313.673/0001-27)
EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS FERNANDES REZENDE (CNPJ: 05.427.280/0001-32) - MARIA DAS GRACAS FERNANDES REZENDE (CPF: 007.711.977-05) ADVOGADO: Não consta. CDA: 30112287702. BEM(NS): Um lote de terreno sob o número 01 (um), da quadra "Eo'', medindo 10,00m (dez metros) de frente, 24,50m (vinte e quatro metros e cinquenta centímetros) de fundos, 27,00m (vinte e sete metros) do lado direito e 37,50m (trinta e sete metros e cinquenta centímetros) do lado esquerdo, totalizando 512,25m² (quinhentos e doze metros e vinte e cinco decímetros quadrados), confrontando pela frente com a Rua Projetada 32, fundos com os lotes 2, 4 e 6, lado direito com o lote nº 3 e lado esquerdo com a escadaria pública, situado na Rua Projetada 32, Bairro Abelardo Ferreira Machado II, nesta cidade. imóvel de Matrícula n° 849, 1° Ofício, 2ª Zona de Cachoeiro de Itapemirim/ES. INFORMAÇÕES CONSTATAÇÃO:
EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (CNPJ: 26.994.558/0001-23)
EXECUTADO: SEBASTIÃO DA CUNHA SENA (CPF: 125.179.337-15) ADVOGADO: Não consta. BEM(NS): Uma casa de residência, situada na Rua Mendes de Oliveira, s/nº, Conceição da Barra/ES, medindo 10,50 metros de frente por 12,00 metros de comprimento, construída de tijolos, coberta de telhas tipo francesa, com laje, contendo 10 cômodos, taqueada e edificada em terreno foreiro a esta Prefeitura, medindo o referido terreno 13,70 metros de frente por 26,50 metros de fundos, confrontando-se ao Norte com a Rua sem denominação; ao Sul, com outra Rua sem denominação, a Leste com Waldir Rodrigues de Souza e a Oeste com a Rua Mendes de Oliveira. Imóvel matriculado sob nº. 7.456 do 1º Oficio do Cartório de Registro de Imóveis de Conceição da Barra/ES. INFORMAÇÕES CONSTATAÇÃO: O imóvel aparenta estar em bom estado de uso e conservação, localizado em uma via pavimentada, no centro da cidade, próximo ao comércio local. Conforme os espelhos cadastrais fornecidos pelo setor de cadastro imobiliário do município, o referido imóvel possui uma área total construída de 329,00 m², sendo essa a área considerada para a reavaliação do imóvel. "Em caso de arrematação, deverá ser resguardado a parte cabente aos coproprietários correspondente a 80% calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC." (RE)AVALIAÇÃO: R$ 465.000,00(quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), em 09 de setembro de 2024. Localização do(S) bem(NS): Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO: Sebastião Da Cunha Sena. ÔNUS: Consta AV. 3 – Indisponibilidade nos autos nº 0017263-89.2017.4.02.5001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Vitória/ES; AV. 9 – Penhora nos autos nº 0000577-55.2013.4.02.5003, em trâmite na 2ª VF de Execução Fiscal de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 53.559,14 (cinquenta e três mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e quatorze centavos),em 28 de agosto de 2024. 21 – 0015875-85.2016.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: CACHITA MARMORE E GRANITO LTDA (CNPJ: 27.478.106/0001-51) ADVOGADO: KAIO FERNANDES ARPINI OAB/ES 20434 - DIEGO NICOLI VAZZOLER OAB/ES 20437 CDA: 201500130 – 201500131 – 201500134. BEM(NS): 96 m³, de granito amarelado, tipo comercial. INFORMAÇÕES CONSTATAÇÃO:
EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: TERRA BRASIL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ: 27.361.641/0001-28) ADVOGADO: FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB/ES 11.444); BRUNO OLIVEIRA CARDOSO (OAB/ES 522-A); RAFAEL LIBARDI COMARELA (OAB/ES 11.323); NEIMAR ZAVARIIZE (OAB/ES 11.117); ALESSANDRA ANTUNES COELHO (OAB/ES 18.873) BEM(NS): A posse e o domínio útil de um terreno foreiro à Municipalidade, situado no lugar denominado “Três Morros e Fonseca”, perímetro urbano de São Mateus/ES, medindo 30,00 metros de frente por 30,00 metros de fundos, ou seja, 1.500,00 m² parte de um todo maior, limitando-se: ao Norte, Leste e Oeste, com Ruas Projetadas; e Sul, com restante do mesmo terreno pertencente aos vendedores. Imóvel matriculado sob nº. 4.200 do Cartório de Registro de Imóveis de São Mateus/ES. BENFEITORIAS NÃO AVERBADA NA MATRÍCULA.: Sobre referido terreno encontra-se edificada uma construção de dois pavimentos, com aproximadamente 680m², de alvenaria, com instalações elétricas, telefônicas e hidrossanitárias, coberta com telhas coloniais, piso parte em cerâmica e parte em concreto, com 7 (sete) banheiros e 10 (dez) cômodos no pavimento inferior (nove salas e uma loja comercial), e com 4 (quatro) salas e uma sala de reunião no pavimento superior; Na parte dos fundos do imóvel existe um galpão de estrutura metálica, com aproximadamente 100m²; Há no imóvel uma garagem/cobertura simples, em estrutura metálica, com aproximadamente 200m²; Ao lado do galpão com estrutura metálica, constam edificadas 04 (quatro) salas de alvenaria com cobertura de telha colonial, com área aproximada de 80m². (RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.885.000,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil reais), em 01 de outubro de 2024. Localização do(S) bem(NS): Conforme descrição acima. Depositário: Venâncio Pereira De Souza, Rua Adenes Carvalho, S/Nº., Bairro Santo Antônio, São Mateus/Es. ÔNUS: R.2 – Penhora nos autos n° 181/2001 – (0470100000938) em trâmite na 2ª Vara Cível de São Mateus/ES, em favor de Castrol Brasil LTDA; R.3 – Penhora nos autos n° 0498.03.001995-0 em trâmite na Vara Cível de Perdizes/MG, em favor da Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais; R.5 – Penhora nos autos n° 047.020.023.73-9 (03-02) em trâmite na 4ª Vara Cível de São Mateus/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; R.6 – Penhora nos autos n° 047.02.002341-3 em trâmite na 4ª Vara Cível de São Mateus/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; AV.2 – Penhora nos autos n° 2005.20.03.000105-0 em trâmite na Justiça Federal de São Mateus/ES, em favor da União Federal; AV.3 – Penhora nos autos n° 2007.50.03.000610-9 em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES, em favor da União Federal; R.7 – Arresto nos autos n° 01295.2006.134.03.00-4 em trâmite na Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, em favor de Antônio Marcos Damasceno Souza; R.9 – Penhora nos autos n° 047.11.005538-2 (0498.07.009.658-7) em trâmite na 4ª Vara Cível de São Mateus/ES, em favor do Estado de Minas Gerais; R.19 – Penhora nos autos n° 0000096-29.2012.4.02.5003 em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES, em favor da União Federal; R.24 – Penhora dos autos nº 0000525-59.2013.4.02.5003 (Processo de origem nº 0087834-24.2007.8.13.0498), em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES, em favor da União Federal; R.25 – Penhora dos autos nº 0000296-02.2013.4.02.5003 em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES, em favor da União Federal; R.26 – Penhora dos autos nº 0000297-84.2013.4.02.5003 em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES, em favor da União Federal; R.27 – Penhora dos autos nº 0032109-18.2011.8.13.0528 em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES, em favor da União Federal; R.28 – Penhora dos autos nº 0000350-65.2013.4.02.5003 em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES, em favor da União Federal; R. 29 – Averbação acautelatória nos autos nº 0002343-58.2002.8.08.0047; autos nº 0007428-54.2004.8.08.0047; autos nº 0005241-68.2007.8.08.0047; autos nº 0005237-65.2006.8.08.0047, em trâmite na 4ª Vara Cível de São Mateus/ES, em favor do Estado do Espirito Santo/ES; R.30 – Penhora dos autos nº 0000624-78.2003.4.02.5003 em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES, em favor da União Federal; R.31 – Penhora dos autos nº 0000937-44.2000.4.02.5003 em trâmite na Vara Única da Subseção Judiciária da comarca de São Mateus/ES, em favor da União Federal; R.32 – Penhora dos autos nº 0001290-84.2000.4.02.5003 em trâmite na Vara Única da Subseção Judiciária de São Mateus/ES, em favor da União Federal; AV.35 – Penhora dos autos nº 0007428-54.2004.8.08.0047 em trâmite na 1ª Vara Cível de São Mateus/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; AV.37 – Indisponibilidade nos autos nº. 0002343-58.2002.80.8.0047 em trâmite na 1ª Vara Cível de São Mateus/ES; AV.38 – Indisponibilidade nos autos nº. 0002341-88.2002.8.08.0047 em trâmite na 1ª Vara Cível de São Mateus/ES; AV.41 – Indisponibilidade nos autos n° 0005254-77.2001.8.08.0047 em trâmite na 2ª Vara Cível de São Mateus/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.968.781,09 (três milhões, novecentos e sessenta e oito mil, setecentos e oitenta e um reais e nove centavos), em 01 de setembro de 2023. 23 - 0034020-88.1999.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
EXECUTADO: BRAMINEX BRASILEIRA DE MARMORE EXPORTADORAS/A (CNPJ: 27.074.343/0005-80) ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE MEROTE SACRAMENTO (OAB/ES 35.959) BEM(NS): ITEM 01) Complexo industrial composto por diversos imóveis unidos fisicamente, sem qualquer demarcação que os individualize, a seguir descritos: ITEM 1.1) Uma área de terreno de forma irregular, com dezessete mil, quatrocentos e cinquenta e cinco metros quadrados (17.455,00m²), medindo: frente, quatorze metros (14,00m) para o Trevo; lado direito três linhas, uma com cento e setenta e quatro metros e trinta centímetros (174,30m), outra com trinta e cinco metros e trinta centímetros (35,30m), em divisa com Braminex- Brasileira de Mármore Exportadora Ltda, e a terceira com cento e quarenta e cinco metros e cinquenta centímetros (145,50m) em confrontação com Paulina Blomeck Smarzaro: nos fundos uma linha com trinta metros (30,00m) confrontando com Paulina Blomeck Smarzaro: e lado esquerdo com cinco (5) linhas, a primeira com cento e dezoito metros e trinta centímetros (118,30m), a segunda com sessenta e nove metros (69,00m), a terceira com quinze metros (15,C0m), confrontando com terrenos do Bispado, a quarta com cinquenta metros (50,00m) confrontando com CIBRAZEM e a quinta com duzentos e vinte metros (220,00m), dividindo com Paulina Blomeck Smarzaro; situada no "Trevo", antiga Fazenda Cachoeira Grande, nesta cidade. Imóvel matriculado sob o n° 1337 no Cartório de Registro de Imóveis de Cachoeiro de Itapemirim/ES; ITEM 1.2) Um terreno com seis mil, cento e vinte metros quadrados (6.120,00m²), no local "Trevo", nesta cidade, constituído de duas áreas: uma com 1.414,00m² (mil, quatrocentos e quatorze metros quadrados), medindo trinta e três metros e sessenta centímetros (33,60m) de frente, vinte e oito metros e cinquenta centímetros (28,50m)de fundos, sessenta e dois metros e quarenta centímetros (62,40m) do lado direito e quarenta metros (40,00m) do lado esquerdo, confrontando pela frente com a Rodovia Cachoeiro - Muqui, fundos com a área a seguir descrita, lado direito com Braminex- Brasileira de Mármore Exportadora Ltda, e lado esquerdo com rua projetada; e a outra com quatro mil, setecentos e seis metros quadrados (4.706,00m²), tendo oitenta e seis metros e vinte centímetros (86,20m) de frente, sessenta e dois metros e vinte centímetros (62,20m) de fundos, sessenta e oito metros e vinte centímetros (68,20m) do lado direito e sessenta e cinco metros e trinta centímetros (65,30m) do lado esquerdo, dividindo pela frente com terrenos da primeira área descrita e com a Braminex- Brasileira de Mármore Exportadora Ltda, pelos fundos com Alcebiades Smarzaro, lado direito com Campeão Comércio e Indústria de Café Ltda e pelo lado esquerdo com rua projetada. Imóvel matriculado sob o n° 2805 no Cartório de Registro de Imóveis de Cachoeiro de Itapemirim/ES; ITEM 1.3) Uma área de terreno de forma trapezoidal, medindo três mil, cento e oitenta e cinco metros quadrados (3.185,00m²), tendo sessenta e cinco metros (65,00m) de frente, setenta e três metros (73,00m)na linha dos fundos, trinta e oito metros (38,00m) do lado esquerdo e sessenta metros (60,00m) do lado direito, situada no "Trevo", nesta Cidade, confrontando pela frente com uma rua projetada, fundos com Campeão Comércio e Indústria de Café Ltda, lado esquerdo com Alcebiades Smarzaro e lado PRA Braminex - Brasileira de Mármore Exportadora Ltda. Imóvel matriculado sob o n° 2809 no Cartório de Registro de Imóveis de Cachoeiro de Itapemirim/ES; ITEM 1.4) Sete mil, duzentos e noventa e três metros quadrados a cinquenta e quatro decímetros quadrados (7.293,54m²), constituído de duas áreas anexas, uma na parte da frente, com quatro mil oitocentos e setenta e quatro metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados (4.874,54m²), sendo cento e sete metros e vinte centímetros (107,20m) de frente, sessenta e seis metros e quarenta centímetros (66,40m) do lado direito, por dois (2) segmentos, um com dezesseis metros e quarenta centímetros (16,40m) e outro com cinquenta metros (50,00m); oitenta e seis metros e quarenta centímetros (86,40m) de fundos e quarenta e três metros e vinte centímetros (43,20m) do lado esquerdo e a outra na parte dos fundos, com dois mil, quatrocentos e dezenove metros quadrados (2,419,00m²) sendo oitenta e seis metros e quarenta centímetros (86,40m) de frente para a primeira área, sessenta e um metros e vinte centímetros(61,20m) do lado direito, dezenove metros e vinte centímetros(19,20m) do lado esquerdo e cinquenta e sete metros e setenta centímetros (57,70m) na linha dos fundos, e as benfeitorias: a) um galpão com estrutura metálica e telhado de alumínio, com área de mil e oitocentos metros quadrados. (1.800,00m²), onde estão instalados beneficiamento e almoxarifado, com cinco banheiros. b) um galpão com mil, trezentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados (1.357,50m²), onde funciona os teares. c) um prédio de dois pavimentos, tendo na parte térrea três salas com banheiro social e uma cantina e na parte superior quatro salas e um banheiro com todas as instalações necessárias, situados à Av. Jones dos Santos Neves s/n - Trevo, bairro Melvin Jones, nesta cidade, confrontando: frente com a Av. Jones dos Santos Neves, fundos e lado direito com José Guilherme Lima e outros e Braminex- Brasileira de Mármores Exportadora Ltda; e lado esquerdo com Alcebiades Smararo. Imóvel matriculado sob o n° 3702 no Cartório de Registro de Imóveis de Cachoeiro de Itapemirim/ES; ITEM 1.5) Uma área de terreno medindo dez mil metros quadrados (10.000m²), tendo na frente duas linhas, uma com setenta e cinco metros e cinquenta centímetros (75,50m) e outra com quarenta metros (40,00m), confrontando com a Estrada que vai para o Aeroporto e com um Trevo existente; lado direito cento e dezoito metros e trinta centímetros (118,30m) confrontando com uma rua projetada; fundos sessenta e nove metros (69,00m) confrontando com Paulina Blomeck Smarzaro; e lado esquerdo noventa e cinco metros (95,00m) dividindo com terrenos do Armazém da CIBRAZEM e com Paulina Blomeck Smarzaro; situada no “Trevo", na antiga Fazenda Cachoeira Grande, nesta Cidade. Imóvel matriculado sob o n° 3216 no Cartório de Registro de Imóveis de Cachoeiro de Itapemirim/ES; ITEM 1.6) Uma área de posse de terras, sem registro, com 5.003 m², medindo 74,67 m de frente, em três linhas quebradas, sendo a primeira com 6,67 m², confrontando com José Guilherme Lima e outros, a segunda com 38,00 m² e a terceira com 30,00 m, ambas confrontando com Braminex Brasileira de Mármores Exportadora Ltda, 145,50 m do lado direito, confrontando com Braminex Brasileira de Mármores Exportadora Ltda e lado direito, com 136,56, confrontando com José Guilherme Lima. A área está fisicamente unida as outras porções de terra em nome da empresa Trianon Administração. OBSERVAÇÃO: Imóvel não possui registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES, portanto, ficará a cargo do arrematante a resolução de eventuais pendências de regularização e/ou abertura de matrícula imobiliária perante os órgãos competentes. INFORMAÇÕES CONSTATAÇÃO: As matrículas são contíguas, integradas entre si para formar uma grande e única propriedade, contando com um extenso galpão de estrutura pré-moldada, contendo cerca de 11.000m², necessitando de extensos reparos, principalmente em seu telhado, na medida que está ausente cerca de 1/3 (um terço) de sua cobertura. Além disso, o complexo conta com algumas edificações comerciais, tais como dois escritórios, sendo um menor, com cerca de 25m², bem como outro maior, com dois pavimentos e cerca de 300m², em aparente regular estado. Por fim, mais aos fundos há outro prédio, há um bom tempo desocupado, com dois pavimentos e uma área edificada por volta dos 350m², necessitando de reparos. As edificações no geral aparentam uma idade a volta dos 37 anos. O bem está situado próximo às principais vias de acesso e saída do município, nas imediações do comércio local e do centro de eventos do município. A região é predominantemente comercial, com a presença de diversas empresas. ITEM 02) Dois hectares e quarenta ares (2,40 00 ha), correspondentes a dezenove (19) litros e hum mil e dez metros quadrados (1.010,00m²) de terrenos, tendo sessenta metros (60,00m) de frente e de fundos, por quatrocentos metros (400,00m) em cada uma das linhas laterais, situado no lugar "Duas Barras", neste município, confrontando pela frente com a Rodovia Cachoeiro – Alegre, fundos e lado direito com os proprietários e lado esquerdo com Roma Administração e Comércio Ltda. Imóvel matriculado sob o n° 24.755 no Cartório de Registro de Imóveis de Cachoeiro de Itapemirim/ES. INFORMAÇÕES CONSTATAÇÃO:
EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (CNPJ: 04.892.707/0001-00)
EXECUTADO: BENEDITA DO NASCIMENTO CRUZ (CPF: 020.318.087-96) ADVOGADO: Não consta. CDA: 40730003662309. BEM(NS): Um veículo, marca/modelo FORD/FIESTA, placas LOG-2J22, renavam 00790140489, ano/modelo 2002/2003, cor prata. INFORMAÇÕES CONSTATAÇÃO:
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0015875-85.2016.4.02.5002/ES (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
Trata-se de imóvel com benfeitorias, no local esta edificado um prédio residencial com 03 pavimentos, sendo todos eles de uso exclusivamente para residência familiar. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 488.000,00 (Quatrocentos e oitenta e oito mil reais), em 27 de agosto de 2024. Localização do(S) bem(NS): Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO: Valentim Acerbi Andrade. ÔNUS: Consta AV. 1 - Penhora nos autos nº 97.0006138-8, em trâmite na 6ª Vara Federal; AV. 9 – Indisponibilidade nos autos nº 96.00009663-5, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória; AV. 11 – Indisponibilidade nos autos nº 99.0000458-2, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitoria/ES; AV. 15 – Indisponibilidade nos autos nº 95.0003296-1, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; AV. 16 – Penhora nos autos nº 0107500-50.2005.5.17.0003, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; AV. 17 – Indisponibilidade nos autos nº 0003299-98.1995.4.02.5001, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; AV. 20 – indisponibilidade nos autos nº 0009178-81.1998.4.02.5001, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; AV. 21 – Indisponibilidade nos autos nº 0001787-46.1996.4.02.5001, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; AV. 22 – Indisponibilidade nos autos nº 0007930-80.1998.4.02.5001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; AV. 23 – Indisponibilidade nos autos nº 0010359-20.1998.4.02.5001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; AV. 24 – Penhora nos autos nº 0000458-91.1999.4.02.5001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; AV. 25 – Indisponibilidade nos autos nº 0010359-20.1998.4.02.5001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; AV. 28 – Penhora nos autos nº 0180000-41.2006.5.15.0131, em trâmite na 15ª Região da Comarca de Campinas/SP; AV. 29 – Indisponibilidade nos autos nº 2005.33.0002020-95, em trâmite na 24ª Vara da Bahia; AV. 30 – Penhora nos autos nº 0000458-91.1999.4.02.5001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; AV. 32 – Penhora nos autos nº 0000501-35.2011.5.15.0095, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho de Campinas/SP; AV. 33 – Indisponibilidade nos autos nº 0003296-46.1995.4.02.5001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; AV. 38 – Indisponibilidade nos autos nº 0010039-67.1998.4.02.5001, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal Vitória/ES; AV. 39 - Indisponibilidade nos autos nº 1040871-58.1998.8.08.0024, em trâmite na 5ª Vara Cível de Vitória/ES; AV. 42 - Indisponibilidade nos autos nº 0178700-56.2009.5.15.0093, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Campinas/SP; AV. 45 – Indisponibilidade nos autos nº 0164500-74.2001.5.05.0005, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região/BA; AV. 47 – Penhora nos autos nº 0001787-46.1996.4.02.5001, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; AV. 49 - Penhora nos autos nº 0010039-67.1998.4.02.5001, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; AV. 50 – Penhora nos autos nº 0010038-82.1998.4.02.5001, em trâmite na 4ª Vara Federal Execução Fiscal de Vitória/ES; AV. 52 – Penhora nos autos nº 0007930-80.1998.4.02.5001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; AV. 53 - Indisponibilidade nos autos nº 0100700-87.2006.5.05.0008, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; AV. 54 – Indisponibilidade nos autos nº 0000263-93.2011.5.05.0030, em trâmite na 30ª Vara do Trabalho de Salvador/BA. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 235.971,93 (duzentos e trinta e cinco mil, novecentos e setenta e um reais e noventa e três centavos), em 11 de junho de 2024. 02 – 0002418-91.2013.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
Trata-se de imóveis unificados fisicamente e sem benfeitorias, localizados ambos com frentes para ruas distintas, acesso aos imóveis se dá por vias pavimentadas, o bairro é residencial e fica em local de fácil e seguro acesso, próximo ao centro do município, tendo acesso rápido ao comércio e as praias do Morro e dos Namorados. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.950.000,00 (Um milhão novecentos e cinquenta mil reais), em 10 de setembro de 2024. Localização do(S) bem(NS): Conforme descrição acima. Depositário: Newton Sturzeneker Junior. ÔNUS: Consta AV. 3 – Indisponibilidade nos autos nº 0003662-36.2005.4.02.5001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal/ES; AV. 4 – Indisponibilidade nos autos nº 0006578-38.2008.4.02.5001, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; AV. 5 – Indisponibilidade nos autos nº 0004699-20.2013.4.02.5001, em trâmite na 3ª Vara Federal de Vitória/ES; AV. 6 – Indisponibilidade nos autos nº 0012721-72.2010.4.02.5001, em trâmite na 4ª Vara Federal de Vitória/ES; AV. 7 – Indisponibilidade nos autos nº 0005331-12.2014.4.02.5001, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; AV. 8 – Penhora nos autos nº 0003662-36.2005.4.02.5001, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES. Outros eventuais contantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 40.068,79 (quarenta mil, sessenta e oito reais e setenta e nove centavos), em 26 de fevereiro de 2013. 03 - 0017102-60.2009.4.02.5001 - EXECUÇÃO FISCAL
Trata-se de terreno localizado na Rua Manoel Feu Subtil, Enseada do Suá, Vitória/ES (lote 14,adjacente ao imóvel de nº 9), com árvores frutíferas e uma pequena estrutura nos fundos do imóvel com armação em madeira e telhas, em espaço próprio para churrasqueira. INFORMAÇÕES CONSTATAÇÃO:
Trata-se de imóvel desocupado e com benfeitorias sem uso, o bem fica localizado próximo ao principal shopping do município, próximo ao Cais das Artes, acesso a Terceira ponte, próximo ao comércio local, a Praia do Suá e a Praia da Curva da Jurema. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.070.000,00 (Dois milhões e setenta mil reais), em 27 de agosto de 2024. Localização do(S) bem(NS): Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO: Antônio Carlos Regattieri. ÔNUS: Consta AV. 5 – Penhora nos autos nº 024.020.145.272, em trâmite na 9ª Vara Cível de Vitória/ES; AV. 6 – Cancelamento do Aforamento; AV. 8 – Indisponibilidade nos autos nº 0115267-23.2015.4.02.5005, em trâmite na Vara Federal de Colatina/ES; AV. 9 – Indisponibilidade nos autos nº 0000934-80.2009.4.02.5001, em trâmite na 4ª Vara de Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; AV. 10 – Indisponibilidade nos autos nº 0007971-95.2008.4.02.5001, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; AV. 11 – Penhora nos autos nº 5001149-16.2016.8.08.0024, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais e Municipais de Vitória/ES; AV. 12 – Penhora nos autos nº 0000894-44.2013.4.02.5006, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; AV. 13 – Penhora nos autos nº 0115267-23.2015.4.02.5005, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; AV. 15 – Ação de Execução autos nº 0014801-64.2011.8.08.0024, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória/ES; AV. 16 – Indisponibilidade nos autos nº 5000675-07.2015.8.08.0048, em trâmite na Vara da Fazenda Pública Municipal de Serra/ES; AV. 17 – Ação de execução nos autos nº 5003262-30.2022.8.08.0024, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 20.003,04 (vinte mil e três reais e quatro centavos), em 11 de setembro de 2024. 04 – 5015895-86.2019.4.02.5001 - EXECUÇÃO FISCAL
Trata-se de veículo em funcionamento e em ruim estado de conservação. Logo, sua pintura está manchada, desbotada, descascada, com riscos e marcas de ferrugem. Por sua vez, seu para-choque traseiro encontra-se avariado, assim como, lataria, capô, teto, lanternas, bancos, forração interna, painel e outros itens. Motor apresenta vazamentos de óleo. Pneus em ruim estado de conservação. Entre os itens faltantes estão, chave de rodas, macaco e triângulo. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), em 09 de setembro de 2024. Localização do(S) bem(NS): Rua José Fiorotti, nº 585 B – Bairro São Cristóvão, da cidade de Ibiraçu/ES. DEPOSITÁRIO: Geronimo Barbosa Torres. ÔNUS: Constam débitos junto ao Detran/ES no valor de R$ 216,15 (duzentos e dezesseis reais e quinze centavos), em 04 de outubro de 2024. VALOR DA DÍVIDA: R$ 6.227,49 (seis mil e duzentos e vinte e sete reais e quarenta e nove centavos), em 01 de dezembro de 2023. 06 – 0005417-41.2018.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
Trata-se de veículo em ruim estado de conservação. Logo, sua pintura está manchada, desbotada e com riscos. Por sua vez, a lataria do aludido bem encontra-se avariada. Interior sujo, bancos e forração interna manchada e desbotada. Pneus em ruim estado de conservação. Não foi constatado o funcionamento do aludido bem, pois a bateria do mesmo estava “descarregada”. II) Um veículo motocicleta, marca/modelo HONDA/CG150 TITAN MIX ES, placas MTV-7278, renavam 00261539540, ano/modelo 2010/2010, cor cinza. Avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). OBS:
Trata-se de motocicleta em regular estado de conservação. Logo, sua pintura está manchada, desbotada, com riscos e marcas de ferrugem. Seu retrovisor do lado direito encontra-se avariado. Pneus em ruim estado de conservação. Obs.: Não foi constatado o funcionamento do aludido bem, pois a bateria do mesmo estava “descarregada”. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), em 26 de agosto de 2024. Localização do(S) bem(NS): Rua Jurandir Ferreira, 10, Barra do Jucu, Vila Velha/ES. DEPOSITÁRIO: Leiloeira Hidirlene Duszeiko. ÔNUS: I) Constam débitos no Detran/ES no valor de R$ 8.862,96 (oito mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos), em 04 de outubro de 2024. Restrição renajud nos autos nº 0000989-37.2019.5.17.0003, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; autos nº 0000123-05.2019.5.17.0011, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho de Vitória/ES. II) Constam débitos no Detran/ES no valor de 1.361,75 (um mil, trezentos e sessenta e um reais e setenta e cinco centavos), em 04 de outubro de 2024. Restrição renajud nos autos nº 0000989-37.2019.5.17.0003, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; autos nº 0000123-05.2019.5.17.0011, em trâmite na 11ª Vara do Trabalho de Vitória/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 28.606,24 (vinte e oito mil, seiscentos e seis reais e vinte e quatro centavos), em 10 de abril de 2023. 07 – 0000563-76.2010.4.02.5003 – EXECUÇÃO FISCAL
trata-se de conjunto de equipamentos para envase de galões de água. Logo, os mesmos apresentam bom estado de conservação e funcionamento. Contudo, cumpre destacar que, devido ao tipo de equipamento e habilidades exigidas para tal, não foi possível certificar seu devido funcionamento. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 110.00,00 (cento e dez mil reais), em 09 de setembro de 2024. Localização do(S) bem(NS): Rodovia BR 101 KM 59 - Bairro Litorâneo, da cidade de São Mateus/ES. DEPOSITÁRIO: Wagner Rock Viana. ÔNUS: Nada consta. VALOR DA DÍVIDA: R$ 19.218,63 (dezenove mil, duzentos e dezoito reais e sessenta e três centavos), em 17 de outubro de 2012. 08 – 5008121-97.2022.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
Trata-se de 10 m³ de granito, do tipo “amarelo”, com 03 (três) a 04(quatro) barbantes, em aparente bom estado de conservação. O mesmo encontra-se armazenado em local aberto e exposto as intempéries climáticas. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), em 03 de setembro de 2024. Localização do(S) bem(NS): Córrego Paulista, s/n - Distrito de Vila Paulista - Barra de São Francisco/ES – Mineração Suleste – LTDA ME. DEPOSITÁRIO: Hércules Cipriani Pessini. ÔNUS: Nada consta. VALOR DA DÍVIDA: R$ 13.828,98 (treze mil, oitocentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos), em 08 de fevereiro de 2022. 09 – 5032682-88.2022.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
Trata-se de máquina industrial para dobra de chapas até 3 m x 1 mm, em funcionamento e, em regular estado de conservação. A mesma encontra-se armazenada em local coberto. II) 01 (um) torno mecânico “NARDINI – 220 MII”, 220 volts, em aparente regular estado de conservação e em funcionamento. Avaliado em R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais). OBS:
Trata-se de torno mecânico “Nardini – 220 MII”, 220 V, em funcionamento e, em regular estado de conservação. O mesmo encontra-se armazenado em local coberto. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 52.010,00 (cinquenta e dois mil e dez reais), em 27 de agosto de 2024. Localização do(S) bem(NS): Avenida Guido Plazzi, nº 49 - Bairro Caboclo Bernardo, da cidade de Ibiraçu/ES. Depositário: Haysan Azeredo Cuzzuol. ÔNUS: Nada consta. VALOR DA DÍVIDA: R$ 126.803,46 (cento e vinte e seis mil, oitocentos e três reais e quarenta e seis centavos), em 18 de janeiro de 2024. 10 – 5005934-58.2018.4.02.5001 - EXECUÇÃO FISCAL
Trata-se de um macaco hidráulico para elevação/empurrar pedras de grande porte, o qual encontra-se em regular estado de conservação. Conforme informações obtidas no local da constatação, o aludido bem está funcionando corretamente e que, o mesmo possui capacidade para movimentar/empurrar 340 t(trezentos e quarenta toneladas). (RE)AVALIAÇÃO: R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), em 05 de setembro de 2024. Localização do(S) bem(NS): Rodovia Engenheiro Fabiano Vivacqua, nº 1.298/A – 1.336 – Central Parque da cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ES. DEPOSITÁRIO: Marcos Vinícius Guimarães. ÔNUS: Nada consta. VALOR DA DÍVIDA: R$ 9.427,02 (nove mil, quatrocentos e vinte e sete reais e dois centavos), em 10 de junho de 2018. 11 – 5017201-85.2022.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
Trata-se de sessenta toneladas de Carbonato de Cálcio Malha 325.Conforme informações obtidas no local da penha, a produção do aludido material é diária. Logo, o mesmo é armazenado em local próprio, garantindo seu regular estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), em 29 de agosto de 2024. Localização do(S) bem(NS): Córrego das Pedras, S/N - Itaoca, Cachoeiro de Itapemirim/ES. DEPOSITÁRIO: Alcebíades do Valle Galvão. ÔNUS: Nada consta. VALOR DA DÍVIDA: R$ 17.857,86 (dezessete mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e seis centavos), em 26 de maio de 2022. 12 – 5019820-22.2021.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
Trata-se de 952 m³ (novecentos e cinquenta e dois metros cúbicos) de granito, do tipo “Ubatuba”. Segundo informações prestadas pelo filho do executado, Sr. Ângelo Pancine, o material avaliado é de boa qualidade. Logo, a equipe desta profissional não teve acesso ao bem descrito acima. Apenas uma ampla visão do local de extração dos mesmos. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 632.800,00 (seiscentos e trinta e dois mil e oitocentos reais), em 29 de agosto de 2024. Localização do(S) bem(NS): Divisa de Pancas com Alto Mutum Preto, Baixo Guandu/ES, Comarca contígua. Depositário: Natalino Pancine. ÔNUS: Nada consta. VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.142.528,55 (um milhão, cento e quarenta e dois mil, quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e cinco centavos), em 04 de março de 2024. 13 – 5014776-56.2020.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
Trata-se de caminhonete em ruim estado de conservação e, em funcionamento. Logo, sua pintura está manchada, desbotada, com riscos e marcas de ferrugem. Por sua vez, seus para-choques estão avariados, assim como, lanternas traseiras, carroceria, retrovisores, bancos, forração interna e outros itens. Entre os itens faltantes estão, tampa da carroceria, chave de rodas, macaco e triângulo. Obs.: A suspensão dianteira encontra-se desmontada. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais), em 12 de setembro de 2024. Localização do(S) bem(NS): Rua Amélia Alledi Ribeiro de Assis, n. 14, Castelo-ES DEPOSITÁRIO: Luiz Carlos Padovani. ÔNUS: Constam débitos junto ao Detran/ES no valor R$ 216,15 (duzentos e dezesseis reais e quinze centavos), em 08 de outubro de 2024. Restrição renajud autos nº 5011584-18.2020.4.02.5001, em trâmite na 2ª VF de Execução Fiscal de Vitória/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 11.182,19 (onze mil, cento e oitenta e dois reais e dezenove centavos), em 07 de junho de 2020. 14 – 5004427-23.2022.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
Trata-se de caminhão em ruim estado de conservação. Logo, sua pintura está manchada, desbotada, com riscos e marcas de ferrugem. Por sua vez, seu para-choque dianteiro encontra-se avariado, assim como, lanterna dianteira do lado direito, lanternas traseira e outros itens. Sua parte interna não pode ser constatada, pois o aludido bem estava “trancado”. Alguns pneus estão em aparente regular estado de conservação, enquanto outros, em aparente ruim estado de conservação. Entre os itens faltantes estão, chave de rodas, macaco, triângulo, pneu e roda de estepe. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), em 26 de agosto de 2024. Localização do(S) bem(NS): Rodovia BR 259, KM 41, Barbados – Colatina-ES. DEPOSITÁRIO: José Francisco Verdan Suetti Júnior. ÔNUS: Constam débitos junto ao Detran/ES no valor de R$ 3.161,36 (três mil, cento e sessenta e um reais e trinta e seis centavos), em 08 de outubro de 2024. Restrição Renajud nos autos nº 5000874-19.2019.8.13.0543, em trâmite na Vara Única de Resplendor/MG; autos nº 0002394-75.2019.8.08.0014, em trâmite na 2ª Vara Cível de Colatina/ES; autos nº 0005834-50.2017.8.08.0014, em trâmite na 2ª Vara Cível de Colatina/ES; autos nº 5003675-73.2022.8.08.0014, em trâmite na 1ª Vara Cível e Comercial de Colatina/ES; autos nº 0026760-47.2017.8.08.0048, em trâmite na 1ª Vara Cível de Serra/ES; autos nº 0001724-16.2016.8.08.0055, em trâmite na Vara Única de Marechal Floriano/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 8.991,04 (oito mil, novecentos e noventa e um reais e quatro centavos). em 08 de fevereiro de 2022. 15 – 0034609-50.2017.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL
Trata-se de veículo em aparente regular estado de conservação e, em funcionamento. Logo, segundo informações de sua proprietária, o bem foi recentemente pintado. Contudo, conforme constatado, existem alguns riscos e marcas em sua pintura. Interior sujo, bancos e forração interna com marcas de uso. Pneus em aparente regular estado de conservação. Não foram constatadas avarias dignas de nota. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais), em 15 de setembro de 2024. Localização do(S) bem(NS): Rua Manoel Barcelos, nº 30 – Centro da cidade de Marataízes/ES. DEPOSITÁRIO: Neuza Maria Tristão de Oliveira. ÔNUS: Constam débitos junto ao Detran/ES no valor de R$ 216,15 (duzentos e dezesseis reais e quinze centavos), em 08 de outubro de 2024. VALOR DA DÍVIDA: R$ 41.938,23 (quarenta e um mil e novecentos e trinta e oito reais e vinte e três centavos), em 16 de novembro de 2017. 16 – 0004687-40.2012.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
Trata-se de veículo em péssimo estado de conservação. Logo, segundo informações obtidas no local da constatação, o aludido bem encontra-se parado há aproximadamente cinco anos. A pintura do mesmo está manchada, desbotada, descascada, com riscos e marcas de ferrugem. Por sua vez, seus para-choques estão avariados, assim como, lataria, faróis, capô, bancos, forração interna, painel, volante, alavanca de marchas e demais itens. Pneus em péssimo estado de conservação. Entre os itens faltantes estão, chave de rodas e triângulo. II) Um veículo, marca/modelo FORD/COURIER 1.6 L, placas MTK-7128, renavam 00741465736, ano/modelo 2000/2000, cor branca. Avaliado em R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais). INFORMAÇÕES CONSTATAÇÃO:
Trata-se de veículo em péssimo estado de conservação e sem funcionamento, pois não possui motor. A pintura do aludido bem está manchada, desbotada, descascada, com riscos e marcas de ferrugem. Por sua vez, sua lataria está avariada, assim como, para-choques, faróis, lanternas, para-brisa, capô, carroceria, tampada carroceria, bancos, forração interna e outros itens. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), em 23 de agosto de 2024. Localização do(S) bem(NS): Rua Jurandir Ferreira, nº. 10, Barra do Jucu, Vila Velha/ES. DEPOSITÁRIO: Depósito da Leiloeira. ÔNUS: I) Constam débitos junto ao Detran/ES no valor de R$ 1.552,29 (um mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte e nove centavos), em 08 de outubro de 2024. Restrição Renajud nos autos nº 0003795-68.2011.4.02.5001, em trâmite na 2ª VF de Execução Fiscal de Vitória/ES; autos nº 2010.50.01.001809-9. II) Constam débitos junto ao Detran/ES no valor de R$ 1.296,90 (um mil, duzentos e noventa e seis reais e noventa centavos), em 08 de outubro de 2024. Restrição Renajud nos autos nº 0003795-68.2011.4.02.5001, em trâmite na 2ª VF de Execução Fiscal de Vitória/ES; autos nº 2010.50.01.001809-9. VALOR DA DÍVIDA: R$ 222.314,65 (duzentos e vinte e dois mil, trezentos e quatorze reais e sessenta e cinco centavos), em 10 de outubro de 2022. 17 – 0000329-86.2013.4.02.5004 – EXECUÇÃO FISCAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
Trata-se de um trator “pá carregadeira”, equipado com motor Scânia 112HW, turbinado. O aludido bem encontra-se em ruim estado de conservação e, em funcionamento. Sua pintura está manchada, desbotada, descascada, com riscos e marcas de ferrugem. Um dos seus pneus está em ruim estado de conservação, quanto aos demais, estão em aparente regular estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), em 12 de setembro de 2024. Localização do(S) bem(NS): Rodovia BR-101, Km 419, Zona Rural - (Margil Granitos, próximo ao trevo de acesso a Presidente kennedy), da cidade de Atílio Vivacqua/ES. DEPOSITÁRIO: Everaldo Coelho Sartório. ÔNUS: Nada consta. VALOR DA DÍVIDA: R$ 122.389,23 (cento e vinte e dois mil, trezentos e oitenta e nove reais e vinte e três centavos), em 07 de agosto de 2024. 18 – 0009706-39.2017.4.02.5005 – EXECUÇÃO FISCAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
Trata-se de um imóvel comercial atualmente sem uso, aparentemente se encontra em bom estado de uso e conservação, pintura externa, realizada recentemente. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.672.000,00 (Um milhão seiscentos e setenta e dois mil reais), em 01 de outubro de 2024. Localização do(S) bem(NS): Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO: ALVARO GUERRA FILHO. ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº 5001363-66.2018.8.08.0014, em trâmite no 3º Juizado Especial Cível de Colatina/ES, em favor de Hidrosert Poços Artesianos; Penhora nos autos nº 0004328-49.2011.8.089.0014, em trâmite na 2ª Vara Cível de Colatina/ES, em favor de Helio Deivid Amorim Maldonado. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.711.975,88 (cinco milhões, setecentos e onze mil, novecentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), em 03 de outubro de 2023. Em razão do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 5000178-26.2024.4.02.0000, não poderá ser concedido parcelamento administrativo da arrematação, nos termos da portaria nº 1026/2024 da PGFN, uma vez que existe um credor privilegiado. 19 – 0001544-40.2012.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL
Trata-se de um imóvel sem benfeitorias, localizado em uma rua pavimentada com aclive acentuado. O imóvel está situado em uma região residencial, próximo ao comércio local, e ao lado de uma escadaria pública que dá acesso à parte superior do bairro, parte do terreno se encontra plano e limpo. "Em caso de arrematação, deverá ser resguardado a parte cabente aos coproprietários correspondente a 50% calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC." (RE)AVALIAÇÃO: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em 16 de setembro de 2024. Localização do(S) bem(NS): Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO: MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES REZENDE. ÔNUS: AV. 3 - Inscrição 39245 e localização 601.310.0210.000, localizado na Rua Irene Lima Menegazzi, nº 19 a 21, Bairro Abelardo Ferreira Machado, Cachoeiro de Itapemirim/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 150.429,02 (cento e cinquenta mil, quatrocentos e vinte e nove reais e dois centavos), em 16 de novembro de 2022. 20 – 0000574-03.2013.4.02.5003 – EXECUÇÃO FISCAL (CNPJ: 00.394.460/0216-53)
Trata-se de aproximadamente 96 m³ de granito amarelo, do tipo comercial, em aparente bom estado de conservação. O mesmo encontra-se armazenado em local aberto e exposto as intempéries climáticas. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais), em 08 de outubro de 2024. Localização do(S) bem(NS): Avenida Mauro Miranda Madureira, nº 521 – Bairro Coramara, da cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ES. DEPOSITÁRIO: Geraldo Fiori. ÔNUS: Nada consta. VALOR DA DÍVIDA: R$ 71.267,33 (setenta e um mil, duzentos e sessenta e sete reais e trinta e três centavos, em 05 de fevereiro de 2019. 22 – 0000352-21.2002.4.02.5003 – EXECUÇÃO FISCAL
Trata-se de um imóvel sem benfeitorias, localizado de frente para a ES-482, no sentido Cachoeiro de Itapemirim. A área atualmente encontra-se sem uso e as edificações anteriormente descritas na penhora não existem mais. No local, foram constatadas apenas estruturas abandonadas e sem utilidade ou valor comercial, sendo a sua maior parte ocupada por vegetação. (RE)AVALIAÇÃO: ITEM 01) R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais), em 08 de outubro de 2024; ITEM 02) R$ 2.858.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil reais), em 08 de outubro de 2024. Localização do(S) bem(NS): Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO: ROLAND FEIERTAG (cpf: 096.331.467-04) ÔNUS: ITEM 1.1) R.18 – Hipoteca em favor da Trade Factoring Fomento Mercantil LTDA; AV.19 – Inalienabilidade nos autos n° 00499.1999.131.17.02-2-RT em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Otacílio Ataide; AV.20 – Inalienabilidade nos autos n° 00569.2003.131.17.00-0-RT em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Raimundo Pontes Araújo; AV.21 – Penhora nos autos n° 97900-33.2010.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Valdeli Rodrigues dos Santos; R.22 – Penhora nos autos n° 0001517-67.2006.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; AV.23 – Indisponibilidade nos autos n° 0071200-15.1995.5.17.0141 em trâmite na Vara do Trabalho de Colatina/ES, em favor de Valdeli Rodrigues dos Santos; R.24 – Penhora nos autos n° 0001517-67.2006.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; R.25 – Penhora nos autos n° 0055000-45.2004.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Jobe Farina; AV.26 – Indisponibilidade nos autos n° 0045740-52.2000.8.08.0011 em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; R.27 – Penhora nos autos n° 0017600-47.2011.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União (Fazenda Nacional); R.28 – Penhora nos autos n° 0099100-48.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.29 – Penhora nos autos n° 0168600-07.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.30 – Penhora nos autos n° 0119600-26.2014.5.17.0131 em trâmite na Vara do Trabalho de Alegre/ES, em favor da União; R.31 – Penhora nos autos n° 0011800-43.2008.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; R.32 – Penhora nos autos n° 0133500-88.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.33 – Penhora nos autos n° 0079800-03.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União Federal; R.34 – Penhora nos autos n° 0112200-70.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.35 – Penhora nos autos n° 0196400-10.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.36 – Penhora nos autos n° 0112500-32.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.37 – Penhora nos autos n° 0008900-87.2008.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.38 – Penhora nos autos n° 0102500-94.2010.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.39 – Penhora nos autos n° 0106700-52.2007.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; AV.42 – Indisponibilidade nos autos n° 0002544-70.2016.8.08.011 em trâmite na 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Marcia Martins Andre Pinto, Débora Andre Pinto e Barbara Andre Pinto; AV.44 – Indisponibilidade nos autos n° 0033866-70.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.45 – Indisponibilidade nos autos n° 0032128-47.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.46 – Penhora nos autos n° 0000923-24.2004.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.47 – Penhora nos autos n° 0033936-87.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.48 – Penhora nos autos n° 0032172-66.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.49 – Penhora nos autos n° 0033812-07.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.50 – Penhora nos autos n° 0033866-70.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.51 – Penhora nos autos n° 0001790-07.2010.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.52 – Penhora nos autos n° 0071900-85.2013.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Simone da Silva Pinheiro; AV.53 – Penhora nos autos n° 0030561-78.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.54 – Penhora nos autos n° 0000522-49.2009.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.56 – Penhora nos autos n° 0000166-64.2003.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.57 – Penhora nos autos n° 0033798-23.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.58 – Penhora nos autos n° 0030971-39.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.59 – Indisponibilidade nos autos n° 5000259-38.2024.8.08.0011 em trâmite na 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Ed Martins André. ITEM 1.2) AV.18 – Inalienabilidade nos autos n° 00499.1999.131.17.02-2-RT em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Otacílio Ataide; AV.19 – Inalienabilidade nos autos n° 00569.2003.131.17.00-0-RT em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ ES, em favor de Raimundo Pontes Araújo; AV.20 – Penhora nos autos n° 97900-33.2010.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Valdeli Rodrigues dos Santos; R.21 – Penhora nos autos n° 0001517-67.2006.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; AV.22 – Indisponibilidade nos autos n° 0071200-15.1995.5.17.0141 em trâmite na Vara do Trabalho de Colatina/ES, em favor de Valdeli Rodrigues dos Santos; R.23 – Penhora nos autos n° 0001517-67.2006.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; R.24 – Penhora nos autos n° 0055000-45.2004.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Jobe Farina; AV.25 – Indisponibilidade nos autos n° 0045740-52.2000.8.08.0011 em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; R.26 – Penhora nos autos n° 0017600-47.2011.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União (Fazenda Nacional); R.27 – Penhora nos autos n° 0099100-48.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.28 – Penhora nos autos n° 0168600-07.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.29 – Penhora nos autos n° 0119600-26.2014.5.17.0131 em trâmite na Vara do Trabalho de Alegre/ES, em favor da União; R.30 – Penhora nos autos n° 0011800-43.2008.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; R.31 – Penhora nos autos n° 0133500-88.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.32 – Penhora nos autos n° 0079800-03.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União Federal; R.33 – Penhora nos autos n° 0112200-70.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.34 – Penhora nos autos n° 0196400-10.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.35 – Penhora nos autos n° 0112500-32.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.36 – Penhora nos autos n° 0008900-87.2008.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.37 – Penhora nos autos n° 0102500-94.2010.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.38 – Penhora nos autos n° 0106700-52.2007.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; AV.41 – Indisponibilidade nos autos n° 0002544-70.2016.8.08.011 em trâmite na 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Marcia Martins Andre Pinto, Débora Andre Pinto e Barbara Andre Pinto; AV.43 – Penhora nos autos n° 0000008-80.2017.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Oliezio dos Santos; AV.45 – Indisponibilidade nos autos n° 0032128-47.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.46 – Penhora nos autos n° 0000923-24.2004.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.47 – Penhora nos autos n° 0033936-87.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.48 – Penhora nos autos n° 0032172-66.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.49 – Penhora nos autos n° 0033812-07.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.50 – Penhora nos autos n° 0033866-70.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.51 - Penhora nos autos n° 0032128-47.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.52 – Penhora nos autos n° 0001790-07.2010.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.54 – Penhora nos autos n° 0071900-85.2013.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Simone da Silva Pinheiro; AV.55 – Penhora nos autos n° 0000164-94.2003.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.56 – Penhora nos autos n° 0030561-78.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; ITEM 1.3) AV.16 – Inalienabilidade nos autos n° 00499.1999.131.17.02-2-RT em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Otacílio Ataide; AV.17 – Inalienabilidade nos autos n° 00569.2003.131.17.00-0-RT em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Raimundo Pontes Araújo; R.19 – Penhora nos autos n° 0136500-65.2006.5.17.0131 em trâmite nos autos da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Braz Callegari; R.20 – Penhora nos autos n° 0001517-67.2006.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; R.21 – Penhora nos autos n° 0017300-35.2004.5.17.0131 em trâmite da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Renato Elias da Silva; R.22 – Penhora nos autos n° 0001517-67.2006.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; R.23 – Penhora nos autos n° 0055000-45.2004.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Jobe Farina; AV.24 – Indisponibilidade nos autos n° 0045740-52.2000.8.08.0011 em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; R.25 – Penhora nos autos n° 0017600-47.2011.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União (Fazenda Nacional); R.26 – Penhora nos autos n° 0099100-48.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.27 – Penhora nos autos n° 0168600-07.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.28 – Penhora nos autos n° 0119600-26.2014.5.17.0131 em trâmite na Vara do Trabalho de Alegre/ES, em favor da União; R.29 – Penhora nos autos n° 0011800-43.2008.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; R.30 – Penhora nos autos n° 0133500-88.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.31 – Penhora nos autos n° 0079800-03.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União Federal; R.32 – Penhora nos autos n° 0112200-70.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.33 – Penhora nos autos n° 0196400-10.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.34 – Penhora nos autos n° 0112500-32.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.35 – Penhora nos autos n° 0008900-87.2008.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.36 – Penhora nos autos n° 0102500-94.2010.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.37 – Penhora nos autos n° 0106700-52.2007.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; AV.40 – Indisponibilidade nos autos n° 0002544-70.2016.8.08.011 em trâmite na 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Marcia Martins Andre Pinto, Débora Andre Pinto e Barbara Andre Pinto; AV.43 – Indisponibilidade nos autos n° 0032128-47.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.44 – Penhora nos autos n° 0000923-24.2004.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.45 – Penhora nos autos n° 0033936-87.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.46 – Penhora nos autos n° 0032172-66.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.47 – Penhora nos autos n° 0033812-07.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.48 – Penhora nos autos n° 0032128-47.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.49 – Penhora nos autos n° 0038400-61.2002.5.17.0181 em trâmite na Vara do Trabalho de Nova Venécia/ES, em favor de Antônio Cesar de Angelo; AV.50 – Penhora nos autos n° 0001790-07.2010.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.52 – Penhora nos autos n° 0071900-85.2013.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Simone da Silva Pinheiro; AV.54 – Penhora nos autos n° 0000136-34.2000.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.55 – Penhora nos autos n° 0030561-78.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV. 57 - Penhora nos autos n° 0033798-23.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV. 58 - Penhora nos autos n° 0030971-39.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; ITEM 1.4) R.16 – Hipoteca em favor do Branco do Brasil S/A; R.19 – Penhora nos autos n° 10.179/99-011990373505 em trâmite na 2ª Vara Cível e Comercial de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor do Banco do Brasil S/A; AV.20 – Inalienabilidade nos autos n° 00499.1999.131.17.02-2-RT em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Otacílio Ataide; AV.21 – Inalienabilidade nos autos n° 00569.2003.131.17.00-0-RT em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Raimundo Pontes Araújo; AV.22 – Penhora nos autos n° 97900-33.2010.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Valdeli Rodrigues dos Santos; R.23 – Penhora nos autos n° 0001517-67.2006.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; AV.24 – Indisponibilidade nos autos n° 0071200-15.1995.5.17.0141 em trâmite na Vara do Trabalho de Colatina/ES, em favor de Valdeli Rodrigues dos Santos; R.25 – Penhora nos autos n° 0001517-67.2006.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; R.26 – Penhora nos autos n° 0055000-45.2004.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Jobe Farina; AV.27 – Indisponibilidade nos autos n° 0045740-52.2000.8.08.0011 em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; R.28 – Penhora nos autos n° 0017600-47.2011.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União (Fazenda Nacional); R.29 – Penhora nos autos n° 0099100-48.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.30 – Penhora nos autos n° 0168600-07.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.31 – Penhora nos autos n° 0119600-26.2014.5.17.0131 em trâmite na Vara do Trabalho de Alegre/ES, em favor da União; R.32 – Penhora nos autos n° 0011800-43.2008.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; R.33 – Penhora nos autos n° 0133500-88.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.34 – Penhora nos autos n° 0079800-03.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União Federal; R.35 – Penhora nos autos n° 0112200-70.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.36 – Penhora nos autos n° 0196400-10.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.37 – Penhora nos autos n° 0112500-32.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.38 – Penhora nos autos n° 0008900-87.2008.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.39 – Penhora nos autos n° 0102500-94.2010.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.40 – Penhora nos autos n° 0106700-52.2007.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; AV.43 – Penhora nos autos n° 0001790-07.2010.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.44 – Indisponibilidade nos autos n° 0002544-70.2016.8.08.011 em trâmite na 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Marcia Martins Andre Pinto, Débora Andre Pinto e Barbara Andre Pinto; AV.46 – Penhora nos autos n° 0000163-94.2012.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.47 – Indisponibilidade nos autos n° 0033866-70.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.48 – Indisponibilidade nos autos n° 0032128-47.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.49 – Penhora nos autos n° 0001097-91.2008.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.50 – Penhora nos autos n° 0000923-24.2004.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.51 – Penhora nos autos n° 0033936-87.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.52 – Penhora nos autos n° 0032172-66.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.53 – Penhora nos autos n° 0033812-07.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.54 – Penhora nos autos n° 0033866-70.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.55 – Penhora nos autos n° 0032128-47.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.56 – Penhora nos autos n° 0071900-85.2013.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Simone da Silva Pinheiro; AV.57 – Penhora nos autos n° 0030561-78.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV. 59 - Penhora nos autos n° 0033798-23.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV. 60 - Penhora nos autos n° 0030971-39.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; ITEM 1.5) R.18 – Hipoteca em favor do Banestes S/A – Banco do Estado do Espírito Santo; AV.19 – Inalienabilidade nos autos n° 00499.1999.131.17.02-2-RT em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Otacílio Ataide; AV.20 – Inalienabilidade nos autos n° 00569.2003.131.17.00-0-RT em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Raimundo Pontes Araújo; AV.21 – Penhora nos autos n° 0136500-65.2006.5.17.0131 em trâmite nos autos da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Braz Callegari; AV.22 – Penhora nos autos n° 97900-33.2010.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Valdeli Rodrigues dos Santos; R.23 – Penhora nos autos n° 0001517-67.2006.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; AV.24 – Indisponibilidade nos autos n° 0071200-15.1995.5.17.0141 em trâmite na Vara do Trabalho de Colatina/ES, em favor de Valdeli Rodrigues dos Santos; R.25 – Penhora nos autos n° 0001517-67.2006.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; R.26 – Penhora nos autos n° 0055000-45.2004.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Jobe Farina; AV.27 – Indisponibilidade nos autos n° 0045740-52.2000.8.08.0011 em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; R.28 – Penhora nos autos n° 0017600-47.2011.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União (Fazenda Nacional); R.29 – Penhora nos autos n° 0099100-48.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.30 – Penhora nos autos n° 0168600-07.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.31 – Penhora nos autos n° 0119600-26.2014.5.17.0131 em trâmite na Vara do Trabalho de Alegre/ES, em favor da União; R.32 – Penhora nos autos n° 0011800-43.2008.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; R.33 – Penhora nos autos n° 0133500-88.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.34 – Penhora nos autos n° 0079800-03.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União Federal; R.35 – Penhora nos autos n° 0112200-70.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.36 – Penhora nos autos n° 0196400-10.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.37 – Penhora nos autos n° 0112500-32.2005.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.38 – Penhora nos autos n° 0008900-87.2008.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.39 – Penhora nos autos n° 0102500-94.2010.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; R.40 – Penhora nos autos n° 0106700-52.2007.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da União; AV.43 – Indisponibilidade nos autos n° 0002544-70.2016.8.08.011 em trâmite na 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Marcia Martins Andre Pinto, Débora Andre Pinto e Barbara Andre Pinto; AV.45 – Indisponibilidade nos autos n° 0033866-70.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.46 – Indisponibilidade nos autos n° 0032128-47.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.47 – Penhora nos autos n° 0000923-24.2004.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.48 – Penhora nos autos n° 0033936-87.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.49 – Penhora nos autos n° 0032172-66.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.50 – Penhora nos autos n° 0033812-07.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.51 – Penhora nos autos n° 0033866-70.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.52 – Penhora nos autos n° 0001790-07.2010.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.53 – Penhora nos autos n° 0071900-85.2013.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Simone da Silva Pinheiro; AV.54 – Penhora nos autos n° 0000535-87.2005.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.55 – Penhora nos autos n° 0000534-05.2005.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.57 – Penhora nos autos n° 0030561-78.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV. 60 - Penhora nos autos n° 0030971-39.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV. 59 - Penhora nos autos n° 0033798-23.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.61 – Indisponibilidade nos autos n° 5000259-38.2024.8.08.0011 em trâmite na 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Ed Martins André. ITEM 02) R.2 – Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; R.6 – Penhora nos autos n° 10.179/99 – 011990373505 em trâmite na 2ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor do Banco do Brasil S/A; R.7 – Inalienabilidade nos autos n° 00499.1999.131.17.02-2-RT em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Otacílio Ataide; AV.8 – Inalienabilidade nos autos n° 00569.2003.131.17.00-0-RT em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Raimundo Pontes Araújo; AV.10 – Indisponibilidade nos autos n° 0071200-15.1995.5.17.0141 em trâmite na Vara do Trabalho de Colatina/ES, em favor de Valdeli Rodrigues dos Santos; AV.11 – Penhora nos autos n° 97900-33.2010.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor de Valdeli Rodrigues dos Santos; AV.14 – Indisponibilidade nos autos n° 0033866-70.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.15 – Indisponibilidade nos autos n° 0032128-47.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.16 – Penhora nos autos n° 0000923-24.2004.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.17 – Penhora nos autos n° 0033936-87.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.18 – Penhora nos autos n° 0032172-66.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.19 – Penhora nos autos n° 0033812-07.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.20 – Penhora nos autos n° 0033866-70.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV.21 – Penhora nos autos n° 0001790-07.2010.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV. 23 - Penhora nos autos n° 0033798-23.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; AV. 24 - Penhora nos autos n° 0030971-39.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União – Fazenda Nacional; VALOR DA DÍVIDA: R$ 316.517,20 (trezentos e dezesseis mil, quinhentos e dezessete reais e vinte centavos), em 07 de janeiro de 2022. 24 – 5000887-30.2023.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL
Trata-se de veículo em funcionamento e em regular estado de conservação. Logo, sua pintura está manchada, desbotada, descascada, com riscos e marcas de ferrugem. Para-choque dianteiro desalinhado e com vazamento de óleo na parte superior do motor. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), em 15 de outubro de 2024. Localização do(S) bem(NS): Rua Sebastião de Andrade Melo, nº 140, Acapulco, Marataízes/ES. Depositário: Benedita Do Nascimento Cruz. ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DA DÍVIDA: R$ 19.556,34 (dezenove mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e quatro centavos), 01 de agosto de 2024. FORMAS DE PAGAMENTO: A) A arrematação far-se-á com depósito à vista, no prazo de 01 (um) dia; B) Em caso de imóveis e veículos o pagamento poderá ser parcelado à luz do parágrafo 1º, do art. 895, do CPC/2015, observadas as seguintes regras: I – Pagamento de valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, a ser realizado no prazo de 01 (um) dia; II – Saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, com exceção dos veículos, que deverão observar os seguintes critérios: a) Nas arrematações até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento deverá ser realizado à vista; b) Nas arrematações superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e inferiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 05 (cinco) vezes; c) Nas arrematações com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes. III – Prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); IV – Correção monetária (Taxa SELIC); V – Caução idônea: Em caso de imóveis, será constituída por hipoteca sobre o bem arrematado. Em se tratando de veículos, será registrada a indisponibilidade de transferência através do sistema RENAJUD. Nas arrematações de veículos, com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a caução será a apresentação de imóvel em nome do arrematante, com valor declarado igual ou superior ao valor da arrematação, caução condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada; nas demais hipóteses, a proposta deverá ser apresentada ao Juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão. VII - No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA NOS MOLDES DA PORTARIA PGFN Nº 1026/2024: Apenas nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria da Fazenda Nacional é admitido, como alternativa ao parcelamento conforme regras gerais do CPC, o parcelamento segundo regras próprias (Lei n° 8.212/1991, art. 98, e Portaria da PFN n° 1026/2024). Cabe ao arrematante, no ato da arrematação, eventualmente optar por tal sistemática especial de parcelamento oferecida pela PFN, devendo constar do auto de arrematação esta expressa opção (se nada constar do auto de arrematação, será aplicável a sistemática de parcelamento geral do CPC). Neste caso, observar-se-á, além das condições gerais já referidas, o que segue (remissões à Portaria PFN): I) as disposições constantes desta Portaria: I - não se aplicam à alienação judicial decorrente de execução fiscal da dívida ativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e de contribuições sociais instituídas pelos arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001; II - não impedem a aplicação do art. 895 do Código de Processo Civil; e III - não se aplicam à alienação de ativos através do programa Comprei, nos termos da Portaria PGFN n° 3.050, de 6 de abril de 2022 (art. 1º, paragrafo 2º); II) o valor correspondente ao bem alienado judicialmente poderá ser parcelado em até 60 (sessenta) prestações, sendo a primeira, referente à entrada, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total a ser parcelado (art. 2º, caput); III) é vedada a concessão de parcelamento de alienação judicial: I - de bem com valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); II - de bem móvel, exceto embarcações e aeronaves; III - do montante que supere o valor da dívida ativa exequenda, quando não observada a condição estabelecida no art. 4°, §2°, desta Portaria; IV - caso existente penhora ou habilitação de crédito realizada por credor preferencial; V - no caso de concurso entre Fazendas Públicas; e VI - para adquirente/arrematante, inclusive para aquele que se utiliza de interposta pessoa, que: a) não detenha regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; b) não detenha certificado de regularidade com o FGTS; c) esteja em recuperação judicial ou falido; d) esteja com situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ suspensa, inapta, baixada ou nula; e) esteja com insolvência civil decretada; f) esteja com situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF pendente de regularização, suspensa, cancelada por multiplicidade, titular falecido ou nula; g) tenha em seu desfavor a rescisão de pelo menos 3 (três) parcelamentos, nos termos desta Portaria ou das Portaria PGFN n° 79, de 3 de fevereiro de 2014, e Portaria PGFN n° 262, de 11 de junho de 2002; ou h) tenha praticado ou participado de ato doloso que resulte no desfazimento da alienação judicial devidamente comunicado à autoridade policial ou ao Ministério Público Federal (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) (art. 2º, parágrafo único); IV) a assinatura do termo de alienação importa no deferimento do parcelamento. §1º No momento da assinatura do termo de alienação devem ser apresentados os seguintes documentos: I - na hipótese de arrematante/adquirente pessoa jurídica: a) Comprovante de Regularidade de Inscrição e de Situação do CNPJ; b) Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional; e c) Certificado de Regularidade do FGTS; II - na hipótese de arrematante/adquirente pessoa física: a) Comprovante de Regularidade de Situação Cadastral no CPF; e b) Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional. §2º Na hipótese de o valor do bem alienado ser superior ao da dívida exequenda, a assinatura do termo de alienação fica condicionada ao depósito à vista da diferença, conforme procedimento previsto no art. 16 desta Portaria (art. 4º); V) deferido o parcelamento, o arrematante/adquirente deverá solicitar a formalização do parcelamento por meio de requerimento no REGULARIZE, no sítio da PGFN na Internet, no endereço regularize.pgfn.gov.br. §1° O requerimento de formalização do parcelamento deverá ser realizado dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura judicial do termo de alienação. §2° A análise do requerimento de formalização do parcelamento deverá ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias contados do seu protocolo no Portal REGULARIZE. §3° O adquirente/arrematante deverá apresentar cópias: I - da avaliação oficial do bem alienado; II – do auto de alienação judicial; III - do comprovante de pagamento da comissão do leiloeiro/corretor; V - da carta de alienação, da carta de arrematação ou da ordem de entrega, quando for expedida. §4° Protocolado o pedido, o interessado deverá acompanhar o requerimento no REGULARIZE. §5° Da decisão que indefere a formalização do parcelamento, cabe recurso a ser apresentado dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da disponibilização da notificação pelo REGULARIZE. §6° A notificação será considerada realizada após 15 (quinze) dias da disponibilização do aviso na caixa de mensagens do adquirente/arrematante ou no dia seguinte à sua abertura, o que ocorrer primeiro. §7° O recurso a que se refere o §5º deste artigo será apreciado em única instância recursal (art. 5°); VI) a dívida do adquirente/arrematante será consolidada na data da alienação judicial. §1° O valor de cada prestação, a partir da segunda, será obtido mediante a divisão do valor da alienação judicial, subtraída a primeira prestação a que se refere o art. 2º desta Portaria, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes. §2° O valor mínimo da parcela será o mesmo que os previstos para o parcelamento de débitos administrados pela PGFN de que tratam os arts. 10, 10-A, 11, 12, 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. §3° O valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da alienação judicial até o mês anterior ao do pagamento, acrescido de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado (art. 6°); VII) os pagamentos das prestações deverão ser efetuados da seguinte forma: I - a primeira prestação deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, em conta judicial sob o código de operação 635, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais – DJE, preenchido com o nome e CPF ou CNPJ do adquirente/arrematante, o número do processo judicial e o Código de Receita n° 4396; II - as demais prestações até a formalização do parcelamento deverão ser depositadas mensalmente na Caixa Econômica Federal, da mesma forma disposta no inciso I deste artigo; e III - após a formalização do parcelamento nos termos do art. 5° desta Portaria, o pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF emitido pelo Sistema de Parcelamentos e outras Negociações - SISPAR da PGFN, disponível no REGULARIZE. Parágrafo único. Considera-se sem efeito, para qualquer fim, eventual pagamento realizado de forma diversa da prevista nesta Portaria (art. 7°); VIII) formalizado o parcelamento e expedida a carta de alienação, carta de arrematação ou a ordem de entrega, o adquirente/arrematante deverá: I - no caso de bem imóvel, averbar a hipoteca em favor da União e registrar no respectivo Cartório de Registro de Imóveis; ou II - na hipótese de embarcações e aeronaves, averbar o penhor em favor da União, e registrar na repartição competente. §1° Deverá ser comprovada a averbação e o registro no prazo de 30 (trinta) dias contados da emissão da carta de alienação, da carta de arrematação ou da ordem de entrega. §2° O adquirente/arrematante poderá requerer, de maneira fundamentada e com comprovação documental, a dilação do prazo de que trata o §1º deste artigo, desde que por prazo não superior a 30 (trinta) dias. §3º As despesas com a averbação e registro das garantias nos órgãos competentes são de exclusiva responsabilidade do adquirente/arrematante (art. 8°); IX) são causas de rescisão do parcelamento: I - a não realização do requerimento de parcelamento no prazo do art. 5º, §1º, desta Portaria; II - deixar de pagar quaisquer das prestações mensais ou pagá-las parcialmente; III - deixar de comprovar a averbação e o registro da garantia no prazo do art. 8º, §1º, desta Portaria; IV - a constatação de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento; V - a decretação de falência ou a extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica aderente; VI - a concessão de medida cautelar fiscal em desfavor do aderente, nos termos da Lei nº8.397, de 6 de janeiro de 1992; VII - a decretação da insolvência civil da pessoa física aderente; VIII - a superveniência de irregularidade cadastral do CNPJ do aderente para a situação suspensa, inapta, baixada ou nula; IX – a superveniência de irregularidade cadastral do CPF para a situação pendente de regularização, suspensa, cancelada por multiplicidade, titular falecido ou nula; e X - o não cumprimento regular, por 3 (três) meses consecutivos ou por 6 (seis) meses alternados, das obrigações para com o FGTS. Parágrafo único. Após a rescisão do parcelamento, a dívida do adquirente/arrematante voltará a ser exigível em sua totalidade, assim como a garantia existente será exequível, assegurados o contraditório e a ampla defesa (art. 9°); X) o adquirente/arrematante será notificado sobre a incidência de alguma das hipóteses de rescisão do parcelamento de que trata o art. 9º desta Portaria. §1º A notificação será realizada exclusivamente por meio eletrônico, via Portal REGULARIZE, observado o disposto no art. 5°, §6°, desta Portaria. §2º Após ser notificado sobre a incidência de hipótese que enseja a rescisão do parcelamento, o adquirente/arrematante poderá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da disponibilização da notificação a que se refere o §1º deste artigo, regularizar o vício ou apresentar impugnação. §3º A impugnação deverá ser apresentada exclusivamente pelo REGULARIZE e deverá trazer todos os elementos que infirmem as hipóteses de rescisão, sendo possível a juntada de documentos. §4º O adquirente/arrematante será notificado da decisão por meio do Portal REGULARIZE, sendo-lhe facultado interpor recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias contados da disponibilização da notificação. §5º O recurso administrativo de que trata o §4º deste artigo terá efeito suspensivo e será apreciado em única instância. §6º Enquanto a impugnação ou o recurso administrativo estiverem pendentes de apreciação, o parcelamento permanece vigente e o adquirente/arrematante deverá continuar recolhendo as prestações mensais devidas. §7º A rescisão do parcelamento produzirá efeitos a partir do dia seguinte à ciência da decisão que negar provimento ao recurso apresentado pelo adquirente/arrematante (art. 10°); XI) rescindido o parcelamento, o saldo devedor acrescido de multa de mora no valor de 50% (cinquenta por cento) será inscrito em dívida ativa da União, nos termos do art. 98, §6°, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. §1° A unidade da PGFN do domicílio do adquirente/arrematante será a competente para inscrição na dívida ativa da União e pela respectiva cobrança judicial e extrajudicial do saldo devedor consolidado. §2° Na cobrança judicial será, preferencialmente, indicado à penhora o bem ofertado em garantia no momento da formalização do parcelamento (art. 11°); XII) a unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional competente para a execução fiscal em que ocorreu a alienação judicial de bem disciplinada por esta Portaria será responsável pela formalização, administração e controle do parcelamento (art. 12°); XIII) o pagamento à vista de alienação judicial, bem como do valor previsto no art. 4°, §2°, desta Portaria, deverá ser realizado por meio de depósito na Caixa Econômica Federal, em conta judicial sob o código de operação 635, mediante DJE, preenchido com o nome e CPF ou CNPJ do adquirente/arrematante, o número do processo judicial e o Código de Receita n° 4396 (art. 16°); OBSERVAÇÃO: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao lance a prazo durante o leilão. O depósito será realizado em dinheiro em conta judicial a ser aberta na agência 0829 da CEF, observando-se o seguinte: I – OPERAÇÃO: 005 (Conselhos; Fazenda Nacional – FGTS); 635 (Fazenda Nacional – outros; Procuradoria Federal – autarquias); II – CÓDIGO DE RECEITA: 005 – não tem; 635 – 2080 (Autarquias – Procuradoria Federal); 635 – 4396 (Fazenda Nacional – dívidas tributarias e previdenciárias); III – CNPJ/CPF: da parte executada; IV – REFERÊNCIA: 005 – não tem; 635 – 2080 – não tem; 635 – 4396 – sem vinculação ao nº da CDA, indicando o CPF do arrematante. V – DEPOSITANTE: nome do arrematante. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,38), conforme Lei nº. 9.289/96; (2) comissão da leiloeira de 6%, calculada sobre o valor da arrematação; (3) cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, respeitadas as regras de segurança pertinentes, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade; (4) em caso de arrematação de domínio útil/direito de ocupação de terreno de marinha, fica a cargo do arrematante o pagamento do laudêmio, para fins de transferência do domínio útil/direitos de ocupação; (5) em caso de arrematação de imóvel, o adquirente de unidade responde por eventuais débitos do alienante em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, nos termos do art. 1.345 do Código Civil. (6) Custas de Cartório registro das restrições em caso de parcelamento da arrematação. OBS: Em se tratando de veículos o arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe da leiloeira. LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Exclusivamente através do site www.hdleiloes.com.br, sendo o 1º LEILÃO, que designo para o dia 12 de NOVEMBRO de 2024, com encerramento dos lotes às 09 horas, por valores equivalentes a pelo menos 100% da avaliação do(s) bem(ns). Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento. Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. 2º LEILÃO, dia 12 de NOVEMBRO de 2024, com encerramento dos lotes às 10 horas. Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que superior ao valor mínimo previsto no edital, considerado preço vil (inferior a 50% da avaliação) para os fins do CPC, art. 891. OBSERVAÇÃO: Os lotes serão encerrados, um a um, de modo sequencial/escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 001 às10h00min, o encerramento do lote 002 ocorrerá, em seguida, às 10h02min, e assim sucessivamente, até o últimolote. Sem prejuízo do encerramento dos lotes em sequência numérica, não havendo licitantes poderá a leiloeira, aseu critério, "passar" lotes para o final, para que sejam encerrados posteriormente. Havendo lances nos trêsminutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, será realizada uma prorrogação de fechamento porigual período de tempo, visando à manifestação de outros eventuais licitantes (CNJ, Resolução nº236/2016, art. 21).Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, até o horário previsto para o encerramento doleilão, serão apregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de uma hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes. Durante a hora adicional em questão, de "repasse", observar-se-ão, pararealização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, os demais credores e interessados indicados no art. 889 do CPC, que não sejam de qualquer modo parte no processo, e que não tenham sido intimados por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada, a saber: o coproprietário (inciso II); os titulares de direitos reais sobre o imóvel penhorado (inciso III); os proprietários de imóveis, quando a penhora recair sobre direitos reais a ele relativos (inciso IV); os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada (inciso V); o promitente comprador (inciso VI); o promitente vendedor (inciso VII); a União, o Estado e do Município, no caso de alienação de bem tombado (inciso VIII). 02) Havendo adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação, deverá o executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 2,5% (dois e meio por cento), calculada sobre o valor devido ao erário ou sobre o valor da avaliação judicial, o que for menor, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em se tratando de bem já removido para o depósito, a parte devedoradeverá ressarcir a leiloeira das custas de remoção e armazenamento. 03) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s) e, se for a hipótese, removê-lo(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal). 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) Os débitos decorrentes de multas, IPVA, IPTU e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 06) O auto de arrematação será confeccionado pela leiloeira e homologado pelo Juízo; a carta de arrematação será confeccionado pelo Juízo; 07) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC). 10) Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º, CPC); 11) No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta (art. 892, §3º,CPC); 12) Na hipótese de pagamento da arrematação na forma do art. 895 do CPC, fica o arrematante advertido de que, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (§4º), bem como, de que o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (§5º). 13) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. 14) Restando negativo o leilão, e em aplicação analógica dos artigos 373 e 374 do Provimento nº 62, de 13/07/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federalda da 4ª Região (Consolidação Normativa), fica desde já autorizada a venda direta dos bens penhorados, somente pela internet, no site indicado pela Leiloeira, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas, inclusive os preços mínimos estabelecidos para o segundo leilão, e mais o seguinte: a) O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 (quinze) dias cada. Não havendo proposta, um novo ciclo será reaberto, até o prazo final; b) O valor da maior oferta deve ser apurado e comunicado ao Juízo em até 02 dias após o término do prazo estipulado no item anterior; c) Ao final do prazo, o maior lance recebido ficará sujeito à homologação deste Juízo; d) Homologada a proposta pelo Juízo, o pagamento das parcelas deverá ser feito mediante depósito judicial, em conta vinculada a este processo, aberta quando do primeiro recolhimento. 15) Restando inviabilizada a venda direta dos bens penhorados (caso, por exemplo, de bens inservíveis, sucata ou sem colocação em mercado), propostas de compra por valores inferiores a esses balizamentos poderão ser submetidas à apreciação judicial para provimento específico. DADO E PASSADO na Secretaria da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Espírito Santo, em Vitória/ES, aos 10 de outubro de 2024. Eu, RONALD KRUGER RODOR, JUIZ FEDERAL, assino e faço publicar.