Ação Civil de Improbidade AdministrativaEnriquecimento ilícitoImprobidade AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOAção Civil de Improbidade Administrativa
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 177
20/08/2025, 12:11
Juntada de certidão - Refer. ao Evento: 177
15/08/2025, 18:42
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 177
15/08/2025, 12:59
Expedição de mandado - ESSMTSECMA
15/08/2025, 12:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 166
15/08/2025, 10:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 165
15/08/2025, 09:56
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 166
14/08/2025, 14:46
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 165
14/08/2025, 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
14/08/2025, 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
14/08/2025, 11:21
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 161, 162, 163
14/08/2025, 02:02
Juntado(a)
13/08/2025, 16:34
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
13/08/2025, 14:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 161, 162, 163
13/08/2025, 02:01
Expedição de mandado - Plantão - ESVITSECMA
12/08/2025, 17:46
Expedição de mandado - Plantão - ESVITSECMA
12/08/2025, 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/08/2025, 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/08/2025, 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/08/2025, 16:22
Convertido o Julgamento em Diligência
12/08/2025, 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/08/2025, 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
12/08/2025, 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
11/08/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/08/2025, 18:21
Juntada de Petição
01/08/2025, 14:51
Conclusos para julgamento
30/06/2025, 15:11
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
27/06/2025, 03:00
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
05/06/2025, 03:00
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 141 e 142
07/05/2025, 01:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
06/05/2025, 14:55
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 06/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 04/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/06/2025
06/05/2025, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 06/05/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 04/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/06/2025
06/05/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: VITOR MAINETTE DOS SANTOS
RÉU: ROBLEDO MATTOS DE OLIVEIRA
RÉU: JANEMAR MARQUES VIEIRA
RÉU: HELBER ALVES
RÉU: GILBERTO SELVATICO
RÉU: ANDREA CONCEICAO SILVA ALVES EDITAL Nº 500003728802 Prazo: 20 dias O DOUTOR NIVALDO LUIZ DIAS, JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO MATEUS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que ficam INTIMADOS GILBERTO SELVATICO (CPF 034.848.037-70), JANEMAR MARQUES VIEIRA (CPF 861.365.347-20) e ROBLEDO MATTOS DE OLIVEIRA (CPF 083.636.357-40), réus nos autos em epígrafe, nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil, conforme decisão proferida no Recurso Especial nº 1.951.656/RS do C. Superior Tribunal de Justiça, para CIÊNCIA do DESPACHO/DECISÃO proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. RESUMO DA AÇÃO:
Edital 80 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5000188-67.2022.4.02.5003/ES
Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de ANDREA CONCEICAO SILVA ALVES, GILBERTO SELVATICO, HELBER ALVES, JANEMAR MARQUES VIEIRA, ROBLEDO MATTOS DE OLIVEIRA e VITOR MAINETTE DOS SANTOS, por meio da qual alega que, entre o ano de 2010 e o mês junho de 2017, HELBER ALVES auferiu, mediante a prática de ato doloso, com auxílio de sua esposa ANDREA CONCEIÇÃO SILVA ALVES, vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo de Agente de Polícia Federal, porquanto recebeu dos empresários da mineração ROBLEDO MATTOS DE OLIVEIRA, NILSON EBERT, VITOR MAINETTE DOS SANTOS e JANEMAR MARQUES VIEIRA, por vezes com intermediação de GILBERTO SELVÁTICO, periódicas quantias em dinheiro, a título de gratificação (propina) por ações ou omissões que pudessem antecipar informações sobre fiscalizações administrativas ou ações policiais nas pedreiras irregulares. E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, na Rua Cel. Constantino Cunha, nº 1334, Fátima, São Mateus/ES. DESPACHO/DECISÃO do Evento 140 a seguir transcrito: Intime-se a parte ré para apresentar suas razões finais escritas no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 364, § 2º, do CPC. Considerando a existência de réu revel nos autos e tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Recurso Especial 1.951.656/RS para determinar a intimação de réu revel via diário de justiça, publique-se o presente ato processual no Diário Oficial, via edital, para intimação na forma do art. 346 do CPC. Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única (inciso III, art. 257 do CPC). DADO E PASSADO nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 29/04/2025. Digitado por FILIPE FIALHO ALVES, e assinado por CAMILO MAIA MORAES, Diretor de Secretaria, nos termos da PORTARIA SEI SJES Nº 1, de 25 de setembro de 2024.
06/05/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/05/2025
05/05/2025, 12:42
Expedição de Edital
30/04/2025, 18:36
Juntada de Petição
30/04/2025, 15:33
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
30/04/2025, 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 141, 142 e 143
04/04/2025, 23:59
Despacho
25/03/2025, 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/03/2025, 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/03/2025, 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/03/2025, 14:40
Conclusos para decisão/despacho
24/03/2025, 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
19/03/2025, 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
01/03/2025, 23:59
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 127 e 128
26/02/2025, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 127 e 128
23/02/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/02/2025, 13:27
Audiência de Instrução realizada - Local 1ª Vara Federal de São Mateus - 18/02/2025 15:00. Refer. Evento 129
19/02/2025, 13:26
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
19/02/2025, 03:00
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
18/02/2025, 16:46
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 115, 116 e 117
18/02/2025, 01:04
Audiência de Instrução designada - Local 1ª Vara Federal de São Mateus - 18/02/2025 15:00
17/02/2025, 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/02/2025, 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/02/2025, 16:22
Despacho
13/02/2025, 16:22
Conclusos para decisão/despacho
13/02/2025, 15:28
Juntada de Petição
13/02/2025, 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115, 116 e 117
09/02/2025, 23:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
07/02/2025, 16:40
Juntado(a)
07/02/2025, 16:38
Despacho
07/02/2025, 16:20
Conclusos para decisão/despacho
05/02/2025, 18:43
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória parcialmente cumprida
03/02/2025, 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/01/2025, 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/01/2025, 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/01/2025, 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
29/01/2025, 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
29/01/2025, 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
27/01/2025, 21:01
Despacho
27/01/2025, 21:01
Conclusos para decisão/despacho
23/01/2025, 12:37
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83, 84 e 85
23/01/2025, 01:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 88
17/01/2025, 15:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 87
15/01/2025, 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83, 84 e 85
07/01/2025, 23:59
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88
07/01/2025, 17:18
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 87
07/01/2025, 14:44
Juntada de Petição
20/12/2024, 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
19/12/2024, 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
19/12/2024, 17:37
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 19/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 18/02/2025
19/12/2024, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 19/12/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 18/02/2025
19/12/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: VITOR MAINETTE DOS SANTOS
RÉU: ROBLEDO MATTOS DE OLIVEIRA
RÉU: JANEMAR MARQUES VIEIRA
RÉU: HELBER ALVES
RÉU: GILBERTO SELVATICO
RÉU: ANDREA CONCEICAO SILVA ALVES EDITAL Nº 500003487894 Prazo: 20 dias O DOUTOR NIVALDO LUIZ DIAS, JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO MATEUS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que ficam INTIMADOS GILBERTO SELVATICO (CPF 034.848.037-70), JANEMAR MARQUES VIEIRA (CPF 861.365.347-20) e ROBLEDO MATTOS DE OLIVEIRA (CPF 083.636.357-40), réus nos autos em epígrafe, nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil, conforme decisão proferida no Recurso Especial nº 1.951.656/RS do C. Superior Tribunal de Justiça, para CIÊNCIA do DESPACHO/DECISÃO proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. RESUMO DA AÇÃO:
Edital 80 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5000188-67.2022.4.02.5003/ES
Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de ANDREA CONCEICAO SILVA ALVES, GILBERTO SELVATICO, HELBER ALVES, JANEMAR MARQUES VIEIRA, ROBLEDO MATTOS DE OLIVEIRA e VITOR MAINETTE DOS SANTOS, por meio da qual alega que, entre o ano de 2010 e o mês junho de 2017, HELBER ALVES auferiu, mediante a prática de ato doloso, com auxílio de sua esposa ANDREA CONCEIÇÃO SILVA ALVES, vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo de Agente de Polícia Federal, porquanto recebeu dos empresários da mineração ROBLEDO MATTOS DE OLIVEIRA, NILSON EBERT, VITOR MAINETTE DOS SANTOS e JANEMAR MARQUES VIEIRA, por vezes com intermediação de GILBERTO SELVÁTICO, periódicas quantias em dinheiro, a título de gratificação (propina) por ações ou omissões que pudessem antecipar informações sobre fiscalizações administrativas ou ações policiais nas pedreiras irregulares. E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, na Rua Cel. Constantino Cunha, nº 1334, Fátima, São Mateus/ES. DESPACHO/DECISÃO do Evento 82 a seguir transcrito: De início, defiro o pedido de prova emprestada feito pelo MPF no Evento 76. À Secretaria para providenciar o traslado os vídeos. Também defiro o pedido da defesa de Vitor Mainette dos Santos. Intime-se o MPF para juntar aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, cópia dos acordos de leniência e suas respectivas homologações nº 1.17.003.000202/2017-25 e nº 1.17.0003.000125/2017-11, caso homologados. Após, intimem-se as defesas, no mesmo prazo, para ciência. Considerando que, de acordo com o art. 3º da Resolução CNJ n. 354/2020 (alterada pela Resolução n. 481/2022), e art. 4º do Provimento nº TRF2-PVC-2023/00002, a audiência presencial é a regra no Poder Judiciário, cabendo ao magistrado decidir pela conveniência quanto à modalidade de sua realização; Designo audiência de instrução para o dia 18 de fevereiro de 2025, às 15h, a ser realizada na modalidade híbrida/semipresencial. com o objetivo de realizar a oitiva das testemunhas arroladas por Vitor Mainette dos Santos (Carlos Nei de Araújo; Dhioni Zani; Maria Aparecida de Souza) e por Helber Alves e Andrea Conceição Silva Alves (Lúcia Helena Moreira da Silva; Eliézer Loureiro de Jesus), bem como o depoimento pessoal dos réus Helber Alves, Andrea Conceição Silva Alves, Gilberto Selvático, Robledo Mattos de Oliveira e Janemar Marques Vieira. Fica facultada às testemunhas que não morem em São Mateus(ES) a participação por meio virtual (art. 222, § 3º, CPP, por analogia). Todavia, a testemunha que possua residência neste Município, deverá comparecer presencialmente à audiência na Sede da Justiça Federal de São Mateus - ES. Ficam os advogados dos réus cientes de que, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, deverão intimar/informar as testemunhas por eles arroladas do dia, hora e local da audiência, bem como orientá-las como proceder ao acesso à sala de videoconferência, se for o caso. Quanto ao depoimento pessoal, expeçam-se mandados/cartas precatória de intimação dos réus, sem a advertência da pena de confesso em razão do seu silêncio ou ausência, por entender não ser cabível na ação de improbidade. A sala virtual aberta para esta audiência pode ser acessada pela plataforma Zoom, por meio do seguinte link: Link da reunião: https://jfes-jus-br.zoom.us/j/82005043207?pwd=cooF15MIwh2iJS7Xb4NI1dC1yLRknt.1 Número da reunião: 820 0504 3207 Senha: 099437 1. Com relação a esse programa, cumpre apresentar os seguintes esclarecimentos: a) A instalação da plataforma Zoom é indispensável para garantir a participação na audiência; b) É possível participar da videoconferência por computador ou dispositivos móveis (aparelhos celulares, tablets, etc), sendo obrigatório o download do aplicativo. c) É indispensável que a plataforma Zoom seja instalada com antecedência e, conforme possível, que seja previamente testado por aqueles que participarão do ato judicial, evitando-se assim atrasos no dia da audiência; 2. É desnecessário que advogados, partes e testemunhas compareçam no mesmo local para, juntos, acessarem a audiência. Cada qual poderá acessá-la de seu domicílio, bastando o acesso ao link. 3. A videoconferência depende de elevada transmissão de dados via rede mundial de computadores. Assim, é de responsabilidade de cada participante prover meios para acesso a rede de dados que suporte a participação efetiva na audiência. As partes poderão entrar em contato com a Secretaria deste Juízo através do e-mail [email protected] ou do telefone 27 3313-7115 para que sejam fornecidas as devidas instruções sobre o uso do sistema àqueles que necessitarem. Na hipótese de inviabilidade de acesso ao sistema no dia da audiência, deverão os envolvidos entrar imediatamente em contato com a Secretaria do Juízo para que sejam adotadas as providências cabíveis. Intimem-se. Por fim, considerando a existência de réu revel nos autos e tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Recurso Especial 1.951.656/RS para determinar a intimação de réu revel via diário de justiça, publique-se o presente ato processual no Diário Oficial, via edital, para intimação na forma do art. 346 do CPC. Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única (inciso III, art. 257 do CPC). DADO E PASSADO nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 17/12/2024. Digitado por FILIPE FIALHO ALVES, e assinado por CAMILO MAIA MORAES, Diretor de Secretaria, nos termos da PORTARIA SEI SJES Nº 1, de 25 de setembro de 2024.
19/12/2024, 00:00
Juntado(a)
18/12/2024, 18:47
Juntada de certidão
18/12/2024, 17:44
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/12/2024
18/12/2024, 17:42
Expedição de Edital
18/12/2024, 17:40
Juntado(a)
18/12/2024, 12:06
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
18/12/2024, 10:15
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 0022241-06.2017.4.02.5003/ES - ref. ao(s) evento(s): 190
17/12/2024, 18:29
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 0000013-66.2019.4.02.5003/ES - ref. ao(s) evento(s): 132
17/12/2024, 18:28
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 0022283-55.2017.4.02.5003/ES - ref. ao(s) evento(s): 219
17/12/2024, 18:27
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 0500112-47.2017.4.02.5003/ES - ref. ao(s) evento(s): 220, 230
17/12/2024, 18:26
Expedição de mandado - ESSMTSECMA
17/12/2024, 18:16
Expedição de mandado - ESVITSECMA
17/12/2024, 18:12
Despacho
17/12/2024, 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/12/2024, 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/12/2024, 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/12/2024, 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/12/2024, 15:34
Conclusos para decisão/despacho
17/12/2024, 13:00
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
17/12/2024, 03:00
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
26/11/2024, 03:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 66
07/11/2024, 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
31/10/2024, 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
29/10/2024, 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68 e 69
21/10/2024, 23:59
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 21/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 25/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/12/2024
21/10/2024, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 21/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 25/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/12/2024
21/10/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: VITOR MAINETTE DOS SANTOS
RÉU: ROBLEDO MATTOS DE OLIVEIRA
RÉU: JANEMAR MARQUES VIEIRA
RÉU: HELBER ALVES
RÉU: GILBERTO SELVATICO
RÉU: ANDREA CONCEICAO SILVA ALVES EDITAL Nº 500003337101 Prazo: 20 dias O DOUTOR NIVALDO LUIZ DIAS, JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO MATEUS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que ficam INTIMADOS GILBERTO SELVATICO (CPF 034.848.037-70), JANEMAR MARQUES VIEIRA (CPF 861.365.347-20) e ROBLEDO MATTOS DE OLIVEIRA (CPF 083.636.357-40), réus nos autos em epígrafe, nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil, conforme decisão proferida no Recurso Especial nº 1.951.656/RS do C. Superior Tribunal de Justiça, para CIÊNCIA do DESPACHO/DECISÃO proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. RESUMO DA AÇÃO:
Edital 80 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5000188-67.2022.4.02.5003/ES
Trata-se de ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de ANDREA CONCEICAO SILVA ALVES, GILBERTO SELVATICO, HELBER ALVES, JANEMAR MARQUES VIEIRA, ROBLEDO MATTOS DE OLIVEIRA e VITOR MAINETTE DOS SANTOS, por meio da qual alega que, entre o ano de 2010 e o mês junho de 2017, HELBER ALVES auferiu, mediante a prática de ato doloso, com auxílio de sua esposa ANDREA CONCEIÇÃO SILVA ALVES, vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo de Agente de Polícia Federal, porquanto recebeu dos empresários da mineração ROBLEDO MATTOS DE OLIVEIRA, NILSON EBERT, VITOR MAINETTE DOS SANTOS e JANEMAR MARQUES VIEIRA, por vezes com intermediação de GILBERTO SELVÁTICO, periódicas quantias em dinheiro, a título de gratificação (propina) por ações ou omissões que pudessem antecipar informações sobre fiscalizações administrativas ou ações policiais nas pedreiras irregulares. E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, na Rua Cel. Constantino Cunha, nº 1334, Fátima, São Mateus/ES. DESPACHO/DECISÃO do Evento 65 a seguir transcrito: “1. Tendo em vista o decurso do prazo sem apresentação de contestação, embora regularmente citados, decreto a revelia dos réus GILBERTO SELVATICO, JANEMAR MARQUES VIEIRA e ROBLEDO MATTOS DE OLIVEIRA, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Entretanto, no caso dos autos, não há que se falar em presunção de veracidade dos fatos afirmados pela parte autora na petição inicial (efeito da revelia) por conta da vedação prevista no art. 17, § 19, inciso I, da Lei nº 8.429/1992. 2. No mais, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide. Prazo: 15 (quinze) dias, em dobro para os réus. Caso tenham interesse na produção de provas, o requerimento deve ser individualizado e justificado, esclarecendo sua pertinência no deslinde da causa. Havendo requerimento de prova testemunhal, devem identificar e qualificar as testemunhas, trazendo o endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), e sobretudo justificar o liame entre a testemunha e o fato concreto dos autos. Ficam as partes cientificadas de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido. Por fim, considerando a existência de réu revel nos autos e tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Recurso Especial 1.951.656/RS para determinar a intimação de réu revel via diário de justiça, publique-se o presente ato processual no Diário Oficial, via edital, para intimação na forma do art. 346 do CPC. Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única (inciso III, art. 257 do CPC)." DADO E PASSADO nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11/10/2024. Digitado por FILIPE FIALHO ALVES, e assinado por CAMILO MAIA MORAES, Diretor de Secretaria, PORTARIA SEI SJES Nº 1, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
21/10/2024, 00:00
Juntada de certidão
18/10/2024, 14:38
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/10/2024
18/10/2024, 14:36
Expedição de Edital
18/10/2024, 14:31
Despacho
11/10/2024, 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/10/2024, 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/10/2024, 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/10/2024, 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/10/2024, 08:48
Conclusos para decisão/despacho
10/10/2024, 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
10/10/2024, 16:42
Juntada de Petição
07/10/2024, 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
19/09/2024, 23:59
Despacho
09/09/2024, 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/09/2024, 14:25
Conclusos para decisão/despacho
09/09/2024, 13:18
Juntada de certidão
06/09/2024, 17:01
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
23/07/2024, 15:12
Juntado(a)
18/07/2024, 15:25
Juntado(a)
03/06/2024, 14:21
Despacho
03/06/2024, 13:49
Conclusos para decisão/despacho
03/06/2024, 13:00
Juntado(a)
22/04/2024, 17:16
Juntado(a)
16/04/2024, 15:22
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
16/04/2024, 14:49
Despacho
16/04/2024, 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
15/04/2024, 17:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 39
15/04/2024, 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
15/04/2024, 17:26
Conclusos para decisão/despacho
15/04/2024, 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
15/04/2024, 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
15/04/2024, 15:10
Despacho
09/04/2024, 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/04/2024, 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/04/2024, 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/04/2024, 07:36
Conclusos para decisão/despacho
05/04/2024, 13:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
03/04/2024, 03:00
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
06/03/2024, 15:43
Juntada de peças digitalizadas
09/02/2024, 12:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
02/02/2024, 17:27
Juntada de peças digitalizadas
02/02/2024, 17:26
Despacho
05/12/2023, 14:08
Conclusos para decisão/despacho
13/11/2023, 12:42
Juntada de peças digitalizadas
03/10/2023, 13:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
07/08/2023, 11:12
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
01/08/2023, 11:51
Expedição de mandado - ESSMTSECMA
17/07/2023, 14:48
Despacho
17/05/2023, 18:40
Conclusos para decisão/despacho
16/05/2023, 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
30/03/2023, 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
30/03/2023, 15:25
Determinada a intimação
21/03/2023, 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
21/03/2023, 18:20
Conclusos para decisão/despacho
17/03/2023, 14:00
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
28/11/2022, 10:14
Juntada de Petição
18/11/2022, 14:57
Juntada de peças digitalizadas
17/10/2022, 16:52
Juntada de peças digitalizadas
29/07/2022, 18:18
Juntada de Petição
05/07/2022, 09:14
Juntada de Petição
05/07/2022, 09:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
26/05/2022, 11:03
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
12/05/2022, 14:43
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
06/05/2022, 18:38
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
06/05/2022, 18:38
Expedição de mandado - ESVITSECMA
05/05/2022, 13:18
Juntada de certidão
05/05/2022, 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
03/03/2022, 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
27/02/2022, 23:59
Determinada a citação
17/02/2022, 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão