Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0016565-31.2004.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: IZAIAS DE SOUSA MACIEL
ADVOGADO(A): WLADYMIR SOARES DE BRITO (OAB RJ070347)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Sobre as hipóteses de impenhorabilidade, o STJ já pacificou o entendimento no sentido da impenhorabilidade de quantia poupada pelo devedor até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, sob o fundamento da necessidade de se preservar o mínimo patrimonial indispensável à vida digna do devedor, seja ela mantida em conta corrente, caderneta de poupança ou aplicações financeiras, dando interpretação extensiva do art. 833, X, CPC/2015.
Registra-se ementa de julgado do Superior Tribunal de Justiça a respeito:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. COMANDO DE ORDEM PÚBLICA.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, é impenhorável a quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos depositada em conta-corrente, aplicada em caderneta de poupança ou outras modalidades de investimento, exceto quando comprovado abuso, má-fé ou fraude.
Precedentes: AgInt no REsp 1.893.441/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 16.12.2021; AgInt nos EDcl no AREsp 1.323.550/RJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 30.9.2021; AgInt no AREsp 1.721.805/DF, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 7.10.2021; AgInt no REsp 1.897.212/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 1º.7.2021.
2. Acrescente-se, por fim, que se trata de comando de ordem pública, devendo o magistrado resguardar a impenhorabilidade dos bens no presente caso. Precedente: REsp 864.962/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 18.2.2010.
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp 2224539/RS, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 04/04/2023)
No caso concreto, não se identifica abuso de direito, a afastar a garantia da impenhorabilidade.
Por conseguinte, considerando que os valores bloqueados integram o patrimônio de uma pessoa natural, que o valor bloqueado não excede 40 salários-mínimos, e que não há qualquer indício de que a executada seja titular de ativos financeiros que excedam o referido montante, conclusão que é extraída do fato de não ter sido bloqueado o valor requisitado, mas sim quantia de menor monta, a qual corresponde ao saldo total de ativos pertencentes a Executada investidos na respectiva Casa Bancária, determino o imediato desbloqueio dos valores constritos nos eventos 625 a 638 de titularidade do executado Izaias de Sousa Maciel, nos termos do artigo 833, X do CPC.
No que tange aos valores constritos que tenham como titular a Ordem dos Ministros Evangélicos do Brasil determino o imediato desbloqueio, por serem irrisórios em relação ao débito em execução, conforme já estabelecido no evento 624.
Após, intime-se a exequente para que promova o regular prosseguimento requerendo o que for de direito. Prazo: 5 (cinco) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
EXECUTADO: IZAIAS DE SOUSA MACIEL
EXECUTADO: ORDEM DOS MINISTROS EVANGELICOS DO BRASIL EDITAL Nº 510014576692 EDITAL de 1º e 2º Leilão Eletrônico e Intimação, extraído dos autos da Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, processo nº 0016565-31.2004.4.02.5101, movida por UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO contra IZAIAS DE SOUSA MACIEL e OUTRO, na forma abaixo: A DOUTORA FRANA ELIZABETH MENDES, JUÍZA TITULAR DA 26ª VARA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, com prazo de 10 (dez) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a IZAÍAS DE SOUSA MACIEL e ORDEM DOS MINISTROS EVANGÉLICOS DO BRASIL, que no próximo dia 27 de NOVEMBRO de 2024, às 12:00 horas, no site do leiloeiro, www.marioricart.lel.br, pelo Leiloeiro Público Oficial MARIO MILTON BITTENCOURT RICART, inscrito na Junta Comercial sob o nº 082, será apregoado e vendido de forma eletrônica (on line) conforme art. 879 inciso II do CPC, a quem maior lance oferecer acima da avaliação, o bem penhorado objeto da lide e caso não haja licitante, fica desde já designado o dia 29 de NOVEMBRO de 2024, no mesmo horário e local para a realização do segundo Leilão, quando então a venda será feita a quem maior lance oferecer, acima de 50% da avaliação na forma do art. 891 § único, do CPC, o imóvel registrado no 5º RGI, matrícula nº 69.006, descrito e avaliado no Evento 481: Imóvel – Apartamento 602 situado na Rua Hilário de Gouveia nº 126 – Copacabana – RJ. Constituído de salão, 3 (três) quartos, sendo 1 suíte, banheiro social, copacozinha, área de serviço e dependências completas, vaga de garagem. Avaliado em R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). RJ,03/2/2023. Conforme certidão emitida pelo 5º RGI, do imóvel inscrito na matrícula nº 69.006: Imóvel – Apartamento 602 do edifício na Rua Hilário de Gouveia nº 126, com uma vaga para guarda de um automóvel, com a fração de 234/4.000 do terreno. R-1 – Compra e Venda. R-2 – Compra e Venda. AV-3 – Estado Civil. R-4 – Promessa de Venda – os proprietários, venderam o imóvel desta matrícula à CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE SERVIÇOS DE ASSITÊNCIA SOCIAL EVANGELICOS – CONBRASE, CGC nº 27.797.612/0001-03 com sede nesta cidade. R-5 – Compra e Venda – Por escritura do 23º Ofício, fica efetivada a promessa de venda objeto do R-4 em favor de CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICOS – CONBRASE. R-6- Dação em pagamento – Confederação Brasileira de Serviços de Assistência Social Evangélicos – CONBRASE, já qualificada, deu o imóvel desta matrícula à ASSOCIAÇÃO AMOR E VIDA, sociedade civil beneficente, filantrópica, educacional, de ação social comunitária, CNPJ nº 68.720.168/0001-05, com sede nesta cidade, em pagamento de uma dívida no valor de R$ 50.000,00.R-7 – Penhora – 4ª Vara Federal de Execução Fiscal-RJ, processo nº 0018404-91.2004.4.02.5101 (2004.51.01.018404-4), movida por União Federal em face de Isaías de Souza Maciel e Outro, para garantia da dívida no valor de R$ 3.059.128,84, tendo sido decretada a fraude à execução e declarada, em decorrência, ineficaz para todos os efeitos, em relação à Fazenda Pública, a alienação do referido imóvel. R-8 -7ª Vara de Execução Fiscal – RJ, processo nº 0016564-46.2004.4.02.5101 (2004.51.01.016564-5), movida por Fazenda Nacional em face de Izaías de Souza Maciel, para garantia da dívida no valor de R$ 3.657.977,20. R-9 - 26ª Vara Federal – RJ, processo nº 0016565- 31.2004.4.02.5101, movida por União – Advocacia Feral da União em face de Izaías de Souza Maciel e ordem dos Ministros Evangélicos do Brasil, para garantia da dívida no valor de R$ 685.857,65 em epígrafe. Certidão emitida em 10/10/24. De acordo com Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica (IPTU) em referência a inscrição nº 0.754.575-9 consta débito no valor de R$ 18.268,25 mais acréscimos legais. Taxa de incêndio – consta débito no valor de R$ 412,32. Débito Condominial conforme informado pela administradora Protest – cota 10/10/24 no valor de R$ 2.986,33 mais acréscimos legais. Débito da execução anexado no evento 485, no valor de R$ 685.857,65 em fevereiro de 2023 mais acréscimos legais. OBS – Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme prevê o Art. 908 do NCPC e do Art. 130, § único do Código Tributário Nacional. As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. – Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nestes autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único e seus incisos do CPC. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente, no prazo de 24 horas antes do início do pregão efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.marioricart.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito à aprovação do leiloeiro após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro). Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; o sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 do CNJ). De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art.895, §4º e §5º, Art. 896, § 2º, Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”. Condições do Leilão - A arrematação será à vista conforme art. 892 do CPC, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de cartório de 1% até o limite permitido por lei. O lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade, e em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como violência ou fraude em arrematação judicial: "Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem." O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal (obtida através do site www.caixa.gov.br) ou através do escritório do leiloeiro e posteriormente enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED OU PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado(s) o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. E para o conhecimento geral de todos, foi expedido este edital, que será publicado através do site de leilões on-line: www.marioricart.lel.br de acordo com o art. 887 § 2º do NCPC, e afixado no local de costume na forma da Lei, ficando os executados cientes da Hasta Pública, suprindo assim a exigência contida no art. 889, parágrafo único e seus incisos do CPC. DADO E PASSADO, nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos 24/10/2024. Eu, ALBA VALERIA PEREIRA FARIAS, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, BRUNO MELE, Diretor de Secretaria Substituto, subscrevo, autorizado pelo(a) MM. Juiz(a) Federal.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0016565-31.2004.4.02.5101/RJ