Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
07/03/2025, 05:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
06/03/2025, 15:17
Determinada a intimação
06/03/2025, 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/03/2025, 14:47
Conclusos para decisão/despacho
21/02/2025, 14:53
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Refer. aos Eventos: 92, 91 e 90 Número: 50101475420254025101
07/02/2025, 13:48
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
06/02/2025, 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90, 91 e 92
27/01/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/01/2025, 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/01/2025, 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/01/2025, 17:40
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
28/12/2024, 03:00
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85 e 86
28/12/2024, 01:01
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
07/12/2024, 03:00
Intimado em Secretaria
30/10/2024, 12:17
Intimado em Secretaria
30/10/2024, 12:17
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 30/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 06/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/12/2024
30/10/2024, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 30/10/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 06/12/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/12/2024
30/10/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: STANDER COMERCIO E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA
EXECUTADO: GLORIA MARIA DE SOUZA DA SILVA
EXECUTADO: CARMEN LUCIA DA SILVA DE SOUZA EDITAL Nº 510014695131 VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS Juíza Federal da 29ª Vara Federal JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE Diretor de Secretaria EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL MOVIDA PELO (A)
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CONTRA
REU: STANDER COMERCIO E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA, GLORIA MARIA DE SOUZA DA SILVA e CARMEN LUCIA DA SILVA DE SOUZA, PROCESSO N.º 51255954620234025101, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS, JUÍZA FEDERAL DA VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER aos que o presente Edital de Citação, com o prazo de 20(vinte) dias, expedido nos autos acima, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, nos termos do art. 257, inciso III, do Código de Processo Civil, que fica(m) CITADO(a)(s) GLORIA MARIA DE SOUZA DA SILVA, CPF nº 11748382721, e STANDER COMERCIO E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA, CNPJ 14227188000110 em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, conforme certidão do oficial de justiça, para que no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento de R$ 230.299,20 consoante o estabelecido no art. 829 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, manda passar o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume, tudo de acordo com a decisão a seguir transcrita:"1.____________________________________________________Proceda a Secretaria à consulta do endereço atualizado da executada GLORIA MARIA DE SOUZA DA SILVA, nos sistemas conveniados do Juízo.Obtidos endereços, renove-se a tentativa de citação da parte demandada, na pessoa de sua representante legal, observadas as advertências do despacho inicial, inicialmente, apenas nos endereços localizados na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, bem como suas Subseções. 2.____________________________________________________Caso as diligências tentadas nesta Seção restem infrutíferas, uma vez obtidos endereços em outros estados da Federação, expeça-se carta precatória para citação. Nesse hipótese, suspendo o curso do processo no sistema informatizado de dados da Justiça Federal do Rio de Janeiro pelo prazo de cumprimento da carta expedida de sessenta dias ou até seu retorno, devendo a parte exequente diligenciar diretamente junto ao juízo deprecado o cumprimento daquela, inclusive, quanto ao pagamento de eventuais custas devidas, tendo em conta que o artigo 261 do CPC/2015 prevê que, uma vez fixado o prazo para cumprimento da carta pelo juiz, as partes acompanharão o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, cabendo à parte a quem interessar o cumprimento da diligência cooperar para que o prazo a que se refere o caput seja cumprido.3.____________________________________________________Por fim, caso não sejam localizados endereços passíveis de citação da parte ré Gloria Maria de Souza da Silva nas pesquisas feitas nos termos do item (1) ou as diligências realizadas nos novos endereços obtidos tenham sido infrutíferas, depreendo que as pesquisas efetivadas pelo Juízo representam o esgotamento dos meios tendentes à localização da parte demandada, não tendo sido possível realizar sua citação nos endereços pesquisados, sendo certo que não há exigência absoluta para que se proceda à pesquisa nos cadastros de todos os órgãos onde o parte possa ter declinado suas informações pessoais (RHC 201400499030, Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, Relator Ministro Sebastião Reis Júnior), pelo que reputo presente no caso a circunstância autorizadora prevista no inciso II do artigo 256 do CPC/2015.Cite-se por edital, com prazo de vinte dias, na forma inciso II do artigo 257 do CPC/2015, em publicação única no DJE, observadas as demais advertências do despacho inicial.Decorrido o prazo do edital e de resposta sem manifestação da parte demandada, nomeio Defensor Público Federal, a ser indicado pela Defensoria Pública da União, para atuar como seu curador especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015. Abra-se vista à DPU para manifestação.4.____________________________________________________Tendo em vista a certidão negativa relativa à citação da executada STANDER COMERCIO E SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA., por área de risco (Evento 23), proceda-se à citação via postal, com aviso de recebimento, nos termos do art. 247 do CPC/15, no endereço fornecido no Evento 1.5.____________________________________________________Diante da inércia da parte executada CARMEN LUCIA DA SILVA DE SOUZA (evento 240,
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5125595-46.2023.4.02.5101/RJ intime-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, promova o prosseguimento da execução forçada de modo a indicar bens presentes ou futuros sujeitos à penhora.Caso seja de seu interesse, junte aos autos planilha contendo o valor atualizado do débito, descontados os valores eventualmente pagos e incluindo a verba honorária fixada em despacho inicial, se for o caso. ”CUMPRE informar que a sede deste Juízo fica localizada na Av. Rio Branco, 243 – Anexo II – 6º andar, Centro, Rio de Janeiro / RJ, funcionando com atendimento ao público no horário de 12:00 às 17:00 horas. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 06 de julho de 2017. Eu, JOELMA SILVA DE OLIVEIRA o digitei, e eu, JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE, Diretor de Secretaria, o conferi.
30/10/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/10/2024
29/10/2024, 14:03
Expedição de Edital - citação
28/10/2024, 14:53
Determinada a intimação
25/10/2024, 16:40
Conclusos para decisão/despacho
22/10/2024, 15:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
22/10/2024, 15:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
22/10/2024, 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
21/10/2024, 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
20/10/2024, 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
19/10/2024, 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
18/10/2024, 06:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
01/10/2024, 03:14
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 67
09/09/2024, 21:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
07/08/2024, 16:53
Determinada a intimação
07/08/2024, 16:25
Conclusos para decisão/despacho
07/08/2024, 15:08
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
06/08/2024, 12:53
Determinada a intimação
05/08/2024, 15:07
Conclusos para decisão/despacho
05/08/2024, 14:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
03/08/2024, 03:02
Juntada de Petição
30/07/2024, 21:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
26/07/2024, 08:38
Determinada a intimação
25/07/2024, 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/07/2024, 19:26
Conclusos para decisão/despacho
03/06/2024, 11:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
29/05/2024, 01:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
16/05/2024, 11:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
16/05/2024, 11:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
06/05/2024, 20:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
06/05/2024, 17:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
30/04/2024, 17:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
29/04/2024, 14:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
27/04/2024, 01:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
10/04/2024, 11:15
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2024/00024
05/04/2024, 19:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 30
04/04/2024, 21:35
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
04/04/2024, 07:51
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
04/04/2024, 00:29
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
04/04/2024, 00:28
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
04/04/2024, 00:28
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
01/04/2024, 08:35
Intimado em Secretaria
26/03/2024, 15:15
Determinada a intimação
26/03/2024, 15:15
Conclusos para decisão/despacho
26/03/2024, 14:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
26/03/2024, 03:14
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
25/03/2024, 21:21
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
25/03/2024, 21:21
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
25/03/2024, 21:21
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
25/03/2024, 21:21
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
25/03/2024, 21:20
Juntado(a)
20/03/2024, 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
18/03/2024, 14:28
Juntado(a)
18/03/2024, 14:24
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
15/03/2024, 21:05
Decisão interlocutória
15/03/2024, 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/03/2024, 15:51
Conclusos para decisão/despacho
15/03/2024, 15:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
15/03/2024, 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
13/03/2024, 01:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
22/02/2024, 14:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
07/02/2024, 12:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
05/02/2024, 17:09
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
01/02/2024, 06:13
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
01/02/2024, 06:12
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
01/02/2024, 06:05
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
26/01/2024, 19:47
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
25/01/2024, 12:38
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
25/01/2024, 12:38
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
25/01/2024, 12:38
Decisão interlocutória
24/01/2024, 14:47
Intimado em Secretaria
24/01/2024, 14:47
Intimado em Secretaria
24/01/2024, 14:47
Intimado em Secretaria
24/01/2024, 14:47
Conclusos para decisão/despacho
22/01/2024, 16:48
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
22/01/2024, 16:48
Juntada de Petição
22/01/2024, 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
12/01/2024, 10:17
Determinada a intimação
11/01/2024, 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/01/2024, 17:49
Conclusos para decisão/despacho
04/12/2023, 13:52
Juntada de certidão
04/12/2023, 13:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)