Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação/Remessa Necessária Nº 5018771-63.2023.4.02.5101/RJ
APELADO: AUTOSERVICE LOGISTICA LTDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (OAB MG056543)
ADVOGADO(A): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE (OAB RJ002255A)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido formulado por AUTOSERVICE LOGISTICA LTDA, (evento 47), objetivando o seguinte:
“Considerando que a União Federal interpôs Recurso Especial e que o mesmo não possui efeito suspensivo, requer a Autora, ora Recorrida, seja ordenado o recálculo do débito pela SPU – Secretaria do Patrimônio da União, nos termos do acórdão proferido, possibilitando o pagamento do valor pela Autora, de forma a suspender a exigibilidade do débito tributário, nos termos já autorizados nos autos, eis que para realização de atividades comerciais a autora necessita, urgentemente, emitir CND de eu CNPJ, o que vem sendo impedido em razão do débito discutido nestes autos.”
A apreciação de questões incidentais, que não dizem respeito à admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, não incumbe à Vice-Presidência, a teor do disposto no art. 1.029 c/c 1.030, do CPC, e art. 23, § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal.
O aludido requerimento deve ser diretamente formulado pela parte interessada perante o Juízo competente, por meio de petição apartada vinculada ao presente processo, não cabendo, neste momento, a remessa dos autos à origem, até porque o processo já está pronto para a apreciação do juízo de admissibilidade e que o referido pedido do evento 47, não influencia a análise deste recurso.