Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/03/2026 - 5003325-78.2026.4.02.9445/TRF (BRUNA FERREIRA FERNANDES DA SILVA)
04/03/2026, 15:56
Baixa Definitiva
12/02/2026, 12:32
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. 25510086374 processada no TRF2 com o no. 50058630920264029388/TRF (VANDERLEI FERNANDES DA SILVA)
02/02/2026, 15:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. 25510086374 processada no TRF2 com o no. 50033257820264029445/TRF (BRUNA FERREIRA FERNANDES DA SILVA)
02/02/2026, 15:10
Juntada de certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. 25510086374
30/01/2026, 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
29/01/2026, 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
29/01/2026, 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137 - Ciência Tácita
25/01/2026, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
22/01/2026, 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
22/01/2026, 12:18
Publicado no DJEN - no dia 22/01/2026 - Refer. ao Evento: 135
22/01/2026, 03:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 135
21/01/2026, 02:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 135
15/01/2026, 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
15/01/2026, 23:18
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•15/01/2026, 23:50
DESPACHO/DECISÃO
•11/11/2025, 12:27
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. 25510086374 processada no TRF2 com o no. 50033257820264029445/TRF (BRUNA FERREIRA FERNANDES DA SILVA)
02/02/2026, 15:10
Juntada de certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. 25510086374
30/01/2026, 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
29/01/2026, 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
29/01/2026, 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137 - Ciência Tácita
25/01/2026, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
22/01/2026, 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
22/01/2026, 12:18
Publicado no DJEN - no dia 22/01/2026 - Refer. ao Evento: 135
22/01/2026, 03:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 135
21/01/2026, 02:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 135
15/01/2026, 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
15/01/2026, 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
15/01/2026, 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
15/01/2026, 23:18
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. 25510086374
15/01/2026, 23:18
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ231678
12/12/2025, 11:02
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ145291
12/12/2025, 11:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
10/12/2025, 03:05
Juntada de Petição
05/12/2025, 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
28/11/2025, 17:17
Juntada de Petição
28/11/2025, 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124 - Ciência Tácita
21/11/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 13/11/2025 - Refer. ao Evento: 123
13/11/2025, 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/11/2025 - Refer. ao Evento: 123
12/11/2025, 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/11/2025, 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/11/2025, 12:27
Determinada a intimação
11/11/2025, 12:27
Conclusos para decisão/despacho
06/11/2025, 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
11/09/2025, 15:26
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 117
09/09/2025, 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 117
08/09/2025, 02:19
Determinada a intimação
05/09/2025, 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/09/2025, 19:50
Conclusos para decisão/despacho
29/08/2025, 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
31/07/2025, 18:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
23/07/2025, 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
20/07/2025, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
16/07/2025, 01:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
15/07/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
14/07/2025, 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/07/2025, 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/07/2025, 18:51
Determinada a intimação
10/07/2025, 18:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
10/07/2025, 18:06
Conclusos para decisão/despacho
10/07/2025, 18:05
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
13/06/2025, 07:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
12/06/2025, 11:30
Juntada de Petição
12/06/2025, 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
03/06/2025, 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94 e 95
29/05/2025, 23:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
27/05/2025, 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 93
26/05/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017658-85.2021.4.02.5120/RJ
AUTOR: VANDERLEI FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS DUTRA (OAB RJ094500)
ADVOGADO(A): EDUARDO HENRIQUE DA MOTTA COIMBRA (OAB RJ145291)
ADVOGADO(A): BRUNA FERREIRA FERNANDES DA SILVA (OAB RJ231675)
ADVOGADO(A): JOAO VITOR QUIRINO DA ROCHA (OAB RJ231678)
DESPACHO/DECISÃO
Retorno dos autos do E. TRF da 2ª Região (evento 88).
A sentença no evento 75, SENT1, na sua parte dispositiva, assim dispôs:
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, na forma do art. 487, I do CPC, para:
1) CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder o benefício de aposentadoria especial ao autor, NB 148.907.540-0, desde 19/07/2012, assim como ao pagamento das prestações vencidas não fulminadas pela prescrição quinquenal, isto é, a partir de 20/11/2016; O benefício de aposentadoria deverá ser calculado pelas regras vigentes anteriormente à EC nº 103/2019, já que o direito foi adquirido anterior a tal emenda.
Não havendo menção ao valor dos salários de contribuição concernentes a algum dos vínculos, deverá ser utilizado o valor do salário mínimo da época.
Sobre os valores acima discriminados incidirão correção monetária e juros moratórios, estes a partir da citação, nos termos do Enunciado 1101 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, até o dia 08/12/2021. A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
2) REJEITAR o pleito condenatório à concessão de complementação de aposentadoria de ex-ferroviário formulado em face da UNIÃO.
Condeno o INSS ao pagamento de honorários de sucumbência correspondentes a 6% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. E condeno o autor ao pagamento de 40% das custas processuais e, em favor da UNIÃO, a titulo de honorários de sucumbência, do valor correspondente a 4% do proveito econômico pretendido, estes, sob condição suspensiva de eficácia, na forma do art. 98, §3º, do CPC.
(...)
O acórdão, no evento 90, anexos 2/3, foi no sentido de dar parcial provimento ao recurso do INSS, nos termos do voto da relatoria. No voto do referido acórdão (evento 90, TRASLADO2), ficou consignado que:
(...)
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
Observo que o MM. Juízo a quo, em que pese ter condenado o INSS ao pagamento de honorários de sucumbência, deixou de mencionar a limitação imposta pelo verbete da Súmula 111 do STJ, razão pela qual o recurso deve ser provido neste particular.
Diante do parcial provimento do recurso do INSS, sem honorários recursais (STJ, AgInt nos EREsp 1539725/DF, Rel. Min. ANTÔNIO CARLOS FERREIRA, 2ª Seção, DJe 19.10.2017 e Tese 1059/STJ).
(...)
ANTE O EXPOSTO, voto no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do INSS, para que a fixação dos honorários advocatícios se dê nos termos da Súmula 111 do STJ.
Trânsito em julgado certificado no evento 90, anexo 4 (11/03/2025).
Ante o exposto, assim decido:
1. Intime-se a CEAB para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença e no acórdão acima mencionados, de modo a conceder o benefício de aposentadoria especial ao autor, NB 148.907.540-0, desde 19/07/2012;
2. Após, intime-se o INSS, para que forneça o valor devido a título de atrasados e honorários advocatícios, no prazo de 30 (trinta) dias, trazendo cópia dos elementos em que se baseou na apuração dos cálculos, de modo a possibilitar o cumprimento espontâneo do julgado, exonerando a autarquia do pagamento de honorários referentes à fase de execução;
3. No que tange aos honorários sucumbenciais, estes foram fixados na sentença, em relação ao INSS, no percentual de 6% (seis por cento) do valor da condenação, observada a Súmula 111 do STJ e sem honorários recursais, conforme acórdão do TRF2;
4. Após, dê-se vista à parte autora, por 10 (dez) dias, para que se manifeste acerca de sua concordância com os cálculos apresentados pela autarquia;
5. Na hipótese de discordância da parte autora, ela deverá promover a intimação da autarquia ré para o cumprimento da sentença condenatória, relativa ao pagamento de quantia certa, que será executada nestes mesmos autos, nos termos do art. 535 do CPC/2015. No caso de discordância quanto aos cálculos da autarquia, a parte autora deverá fornecer sua própria planilha, atualizada e discriminada, inclusive com os índices de correção monetária, taxa de juros, termo inicial e final da correção monetária e dos juros usados, a teor do art. 534 do CPC/2015, no prazo de 20 (vinte dias).
Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIG04 Número: 50176588520214025120/TRF2
14/03/2025, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR
APELADO: VANDERLEI FERNANDES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS DUTRA (OAB RJ094500) ADVOGADO(A): EDUARDO HENRIQUE DA MOTTA COIMBRA (OAB RJ145291) ADVOGADO(A): BRUNA FERREIRA FERNANDES DA SILVA (OAB RJ231675) ADVOGADO(A): JOAO VITOR QUIRINO DA ROCHA (OAB RJ231678) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2024. Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente
80 - 9a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 02 de DEZEMBRO e 12h59min do dia 06 de DEZEMBRO de 2024, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021). Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 30/11/2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A Presidência da SESSÃO VIRTUAL em comento será exercida, interinamente, pelo Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), Presidente da 10ª Turma Especializada em matéria previdenciária e assistência social (art. 6º, § 2º, da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30/11/2023); 3) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 3.1) Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00349, de 20/06/2023), no exercício da titularidade do Gabinete 02; 3.2) Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação TRF2-ATP-2024/00225, de 04/07/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 3.3) Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação TRF2-ATP-2024/00224, de 04/07/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 4) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 4.1) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02), votam o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 4.2) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02); 4.3) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02) e o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 5) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato nº TRF2-ATP-2024/00232, de 05/07/2024; 6) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 7) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete 05: [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8253; 10.3) Gabinete 33: [email protected] e (21) 2282-7769; 10.4) Gabinete 34: [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 10.5) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: Apelação Cível Nº 5017658-85.2021.4.02.5120/RJ (Pauta: 24) RELATOR: Juiz Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO
08/11/2024, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIG04 -> TRF2
14/10/2024, 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
30/09/2024, 22:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
07/09/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
28/08/2024, 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
31/07/2024, 17:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
13/07/2024, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
21/06/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
14/06/2024, 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
14/06/2024, 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
11/06/2024, 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
11/06/2024, 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
Comunicação eletrônica recebida - cancelamento de movimentação em - Agravo de Instrumento (Evento 19 - Conhecido o recurso e não-provido - 29/05/2024 10:17:28) Número: 50082350420224020000/TRF2
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
12/05/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/05/2022, 16:45
Despacho
02/05/2022, 16:45
Conclusos para decisão/despacho
02/05/2022, 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
25/04/2022, 21:09
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
22/04/2022, 10:42
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
22/04/2022, 09:37
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
19/04/2022, 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
11/04/2022, 23:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
01/04/2022, 20:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
01/04/2022, 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/04/2022, 20:16
Conclusos para decisão/despacho
29/03/2022, 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
25/02/2022, 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
04/02/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/01/2022, 19:32
Despacho
25/01/2022, 19:32
Conclusos para decisão/despacho
25/01/2022, 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
16/12/2021, 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
13/12/2021, 23:59
Decisão interlocutória
03/12/2021, 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão