Juízo Federal da 9ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
27/11/2025, 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185 - Ciência Tácita
21/11/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/11/2025, 16:05
Juntada de Petição
11/11/2025, 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
12/03/2025, 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
03/03/2025, 23:59
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
24/02/2025, 14:00
Determinada a intimação
21/02/2025, 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/02/2025, 17:42
Conclusos para decisão/despacho
19/02/2025, 16:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
19/02/2025, 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
04/12/2024, 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
04/12/2024, 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
03/12/2024, 17:44
Juntada de Petição
27/11/2024, 20:54
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•21/02/2025, 17:42
DESPACHO/DECISÃO
•19/10/2024, 20:41
12/03/2025, 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
03/03/2025, 23:59
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
24/02/2025, 14:00
Determinada a intimação
21/02/2025, 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/02/2025, 17:42
Conclusos para decisão/despacho
19/02/2025, 16:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
19/02/2025, 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
04/12/2024, 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
04/12/2024, 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
03/12/2024, 17:44
Juntada de Petição
27/11/2024, 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
31/10/2024, 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
29/10/2024, 23:59
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
21/10/2024, 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/10/2024, 20:41
Despacho
19/10/2024, 20:41
Conclusos para decisão/despacho
15/10/2024, 22:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
10/10/2024, 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
08/10/2024, 23:59
Juntada de Petição
07/10/2024, 15:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
02/10/2024, 03:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
01/10/2024, 11:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 152 e 159
01/10/2024, 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 151 e 152
30/09/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
25/09/2024, 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
25/09/2024, 22:30
Despacho
25/09/2024, 22:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
25/09/2024, 01:07
Conclusos para decisão/despacho
24/09/2024, 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
23/09/2024, 23:59
Juntada de Petição
20/09/2024, 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/09/2024, 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/09/2024, 09:57
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/09/2024
20/09/2024, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 20/09/2024
20/09/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MARIA ISABEL DA ROCHA LOPES EDITAL Nº 510014326833 ERRATA DE EDITAL O Excelentíssimo Senhor Doutor VLADIMIR SANTOS VITOVSKY, MM. Juiz Federal Titular da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem, e a quem interessar possa, que determina a presente ERRATA do EDITAL expedido nos presentes autos, referente ao Leilão designado por este Juízo para os dias 01 e 04 de Outubro de 2024, e que foi objeto de publicação no DJEN – Diário de Justiça Eletrônico Nacional de 13 de Setembro de 2024, para retificar a seguinte incorreção material: Onde se lê: [...] E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar desconhecimento, seja publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - disponível no endereço https://comunica.pje.jus.br/ - na forma da lei e afixados no local de costume. Expedido nesta cidade do Rio de Janeiro/RJ, aos 06 de junho de 2023. José Antônio de Souza - Diretor(a) de Secretaria, confere e subscreve, por ordem do MM Juiz Federal. Leia-se: [...] E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar desconhecimento, seja publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - disponível no endereço https://comunica.pje.jus.br/ - na forma da lei e afixados no local de costume. Expedido nesta cidade do Rio de Janeiro/RJ, aos 12 de setembro de 2024. José Antônio de Souza - Diretor(a) de Secretaria, confere e subscreve, por ordem do MM Juiz Federal. Errata de Edital publicada por ordem do MM Juiz Federal.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0026178-21.2017.4.02.5101/RJ
20/09/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/09/2024
17/09/2024, 20:34
Expedição de Edital - leilão
17/09/2024, 20:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
16/09/2024, 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
16/09/2024, 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/09/2024, 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
13/09/2024, 15:29
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 13/09/2024
13/09/2024, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 13/09/2024
13/09/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MARIA ISABEL DA ROCHA LOPES EDITAL Nº 510014284914 HASTA PÚBLICA O Excelentíssimo Senhor Doutor VLADIMIR SANTOS VITOVSKY, MM. Juiz Federal Titular da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL DE LEILÃO virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente aos devedores, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, usufrutuários, possuidores, credores do imóvel e eventuais interessados, que ficam intimados para ciência da alienação por meio dos advogados constituídos nos autos e/ou pelo próprio edital de leilão, conforme determina o art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do site da Leiloeira Oficial, www.jvleiloes.lel.br, os bens penhorados e avaliados nos autos das ações de Execução Fiscal, Cartas Precatórias e outras em fase de Execução, a seguir relacionadas, observando os art. 23 da Lei nº 6.830/80, artigos. 866, 877, 887 e 891 do Código de Processo Civil, naquilo que for compatível com o rito das execuções fiscais, bem como a Resolução CJF nº 92, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, conforme condições e regras abaixo: I – DO PERÍODO E DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃOO período de recebimento de lances do 1º leilão eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do edital de leilão no site da Leiloeira e se encerrará no dia 01 de outubro de 2024 às 16:00h, ocasião em que o bem será oferecido por valor igual ou superior ao da avaliação. Finalizando o 1º leilão sem licitantes, imediatamente se iniciará o período de recebimento de lances do 2º leilão, ficando desde já designado o dia 04 de outubro de 2024 às 16:00h para o encerramento dos lances eletrônicos do 2º leilão, ocasião em que o bem será oferecido pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do art. 891, § único, do CPC/2015, também acrescido de custas e comissão da Leiloeira. II - DA LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL DESIGNADAO leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial, JULIANA VETTORAZZO, matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540, sala 406, Copacabana, Rio de Janeiro, RJ, tel.: (21) 2548.5850, WhatsApp: (21) 99896.7780, e-mail: [email protected] e site: www.jvleiloes.lel.br. III - DOS LANCES E DO PROCEDIMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICOOs lances para pagamento à vista deverão ser ofertados de forma eletrônica, através do site da Leiloeira, www.jvleiloes.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lances eletrônicos, os interessados deverão previamente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início do leilão, efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira, sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida; Os lances ofertados serão automaticamente computados e divulgados no site, de modo a viabilizar a transparência e a preservação do tempo real. Sobrevindo novo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial, o cronômetro prorrogará o término em mais 3 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances, conforme determina o art. 21 da Resolução nº 236 do CNJ; Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome, não podendo serem anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou quaisquer outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Desse modo, o interessado assume os riscos naturais oriundos de falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, não sendo cabível qualquer tipo de reclamação posterior; O leilão eletrônico somente será considerado finalizado quando terminar a contagem do cronômetro e o status do leilão indicar os seguintes termos: 1) SEM LICITANTES (em caso de não arrematação) ou 2) ARREMATADO (em caso de arrematação). IV - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃORealizado o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação (art. 901 do CPC). A arrematação far-se-á à vista, conforme art. 892 do CPC, devendo o valor apurado ser depositado imediatamente, em até 24 (vinte e quatro) horas do ato do leilão. Os valores, tanto da arrematação quanto da comissão, deverão ser pagos diretamente à Leiloeira, na ocasião do leilão, que deverá recebê-la e depositá-la, dentro de 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo; Todo depósito referente às arrematações, à vista ou parcelada, deve ser realizado em conta judicial vinculada ao respectivo processo, a ser aberta na CEF, agência 4117, com código de operação 635 ou 280, conforme a natureza da dívida executada nos respectivos autos; O pagamento da arrematação será acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, nos termos do art. 24, do Decreto Lei 21.891/32, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, em conta corrente de sua titularidade; Não sendo o bem arrematado no primeiro leilão por preço não inferior ao da avaliação, será realizado o 2º leilão, por valor não inferior ao preço vil (50% do valor da avaliação) estipulado para cada bem abaixo elencado, nos termos do art. 885 c/c § único do art. 891, ambos do CPC; O arrematante recolherá ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III). O recolhimento deverá ser feito através da Guia de Recolhimento da União – GRU, conforme determina a Resolução nº 03/2011, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; À exceção das nulidades declaradas em lei, não é permitida a desistência da arrematação. O licitante que assim agir poderá incorrer na prática do disposto no art. 358 do Código Penal, Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, pelo que será oficiado o Ministério Público; Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais previstas no art. 897 do CPC, assim como a perda da caução, se for o caso, não sendo admitido participar o arrematante remisso, caso o bem volte a novo leilão. Ciente ainda de que não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, será o arrematante condenado ao pagamento de multa no valor de 20% (vinte por cento) da arrematação, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão à Leiloeira, como medida de caráter punitivo pedagógico; Em virtude dos princípios da celeridade e economia processual e a fim de evitar maiores prejuízos para as partes do processo, na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário ou não pagamento da arrematação pelo arrematante, poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes pelos últimos lances por eles oferecidos. V - DA PROPOSTA DE PAGAMENTO PARCELADOFica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC, sem prejuízo da comissão da Leiloeira. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o pagamento à vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. O proponente deverá dar ciência à Leiloeira dos termos da proposta submetida ao Juízo. Caso a proposta para aquisição parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, a qualquer tempo, será devida a comissão de 5% (cinco por cento) à Leiloeira, ainda que os leilões apurem resultado negativo; Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferiorao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01) Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 04) Imóveis e veículos: o valor de cada parcela será corrigido pela taxa SELIC; 05) Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06) Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro-garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução está condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 07) Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. VI - DO DIREITO DE PREFERÊNCIAEm relação à preferência na arrematação observar-se-ão os arts. 843, § 1º e 892, § 2º e § 3º do CPC. O detentor do direito de preferência deverá se identificar via e-mail: [email protected], anexando cópia dos documentos que comprovem seu direito, que serão verificados pela Leiloeira. O detentor do direito de preferência, após verificação, poderá exercer seu direito pelo último lance ofertado no leilão. VII – DAS INTIMAÇÕES E INFORMAÇÕES GERAIS:Os horários considerados neste edital são sempre de Brasília/DF. Não havendo expediente forense nas datas designadas, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, ressaltando-se que, neste caso, as intimações realizadas para as datas originais permanecem válidas para as datas ulteriores em que efetivamente ocorrerá o leilão; Nos termos do que dispõem o artigo 130 do Código Tributário Nacional, lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966, o artigo 1.499 do Código Civil, lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, o artigo 903 do CPC/2015 e o inciso II do artigo 141 da lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, os tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, observada a ordem de preferência estabelecida no artigo. 187, parágrafo único, I a III, do CTN, e entregues ao arrematante livres e desembaraçados. Eventuais dívidas relativas a cotas condominiais não se sub-rogam no preço; Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. As alienações são feitas em caráter ad corpus, sendo as áreas mencionadas no edital, catálogos e outros veículos de comunicação, meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização; Cientes os interessados sobre as penhoras, indisponibilidades, arrolamentos, averbações e registros existentes nos bens levados a leilão nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme documentos e certidões de ônus reais da matrícula dos imóveis disponibilizadas nos autos e no site da Leiloeira a todos os interessados; Em se tratando de bem imóvel, para fins de expedição da carta de arrematação, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do artigo 901 § 2º do CPC/2015; Em se tratando de penhora de bem indivisível, o bem será levado a leilão em sua integralidade e será reservado o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843 do CPC; Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. A remoção e transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta; Ficam pelo presente edital, devidamente intimados do leilão supra: as partes executadas, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os senhorios diretos, os ocupantes, os condôminos, os depositários, bem como os eventuais: eventuais sócios, coproprietários, proprietários de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, bem como todos os elencados no art. 889 (I a VIII) do CPC; Nos termos do que dispõe o art. 887, § 2º, do CPC/2015, este Juízo autoriza a Leiloeira Pública designada a proceder à divulgação de imagens dos bens penhorados no sítio www.jvleiloes.lel.br, acompanhadas de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas por ela, tendentes a mais ampla difusão da alienação; Poderão ser obtidas informações gerais sobre leilões judiciais federais no sítio da Justiça Federal ("www.jfrj.jus.br", no caminho "Consultas e serviços"; "Leilões Judiciais"); Poderão ser obtidas informações específicas sobre o leilão de que trata o presente edital diretamente com a Leiloeira designada através do telefone: (21) 2548.5850, WhatsApp: (21) 99896.7780 e e-mail: [email protected], que estará disponível para quaisquer esclarecimentos; As certidões de ônus relativas aos bens e demais informações sobre estes deverão ser consultadas no site da Leiloeira, www.jvleiloes.lel.br sem prejuízo da consulta aos autos dos processos a que se referem, no site www.jfrj.jus.br, onde constarão digitalizadas; Também poderão ser obtidas informações diretamente na 9ª VFEF, situada na Avenida Venezuela, n° 134, bloco B, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro, no horário das 12:00 às 17:00 horas, ou através de correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]); A Leiloeira Pública Oficial não se enquadra na condição de fornecedora, intermediária, ou comerciante, sendo mera mandatária, ficando assim eximida de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Possíveis débitos que porventura recaiam sobre os bens que não estiverem descritos neste edital serão apurados e informados no site, na ocasião do leilão. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor; E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será divulgado através do site de leilões on-line da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o art. 887 § 2º do CPC. Se, uma vez iniciados os trabalhos da Leiloeira (entre a data da publicação do Edital de Leilão e o final da segunda hasta pública) ocorrer a remição, pagamento, parcelamento do débito ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou do valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento pelas despesas da Leiloeira, limitando-se ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme determinação do Juízo; No caso de adjudicação fica arbitrada a comissão da Leiloeira no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do leilão, através do Auditório Virtual, além de poderem ser prestadas através do tel.: (21) 2548-5850 ou por e-mail: [email protected], suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. VIII – DA RELAÇÃO DE BENS QUE IRÃO A LEILÃO: a) DOS BENS IMÓVEIS: 01. AUTOS: 0020674-34.2017.4.02.5101EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO: PICHEM - POLAND INTERNATIONAL QUIMICOS LTDA e MIGUEL ANGEL LARIOS PEREZBEM: Direitos de fiduciante da sala 704 do edifício situado na Avenida Henrique Valadares, n° 23, Centro, Rio de Janeiro/RJ, com direito a duas vagas de garagem localizadas no 4° pavimento. Registrado no 2° Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, matrícula nº 16919. AVALIAÇÃO: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). CONSTA NO RGI: R-7 COMPRA E VENDA transmitentes: 1) Luiz Felipe Bezamat de Oliveira e sua mulher Maria Cristina Cavalcanti Bezamat de Oliveira, e 2) Carlos José Bezamat de Oliveira, adquirente: Miguel Angel LariosPerez; R-8 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; AV-9 CANCELAMENTO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA objeto do ato R-8; R-10 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; AV-11 CANCELAMENTO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA objeto do ato R-10; R-12 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; AV-14 INDISPONIBILIDADE processo n° 00121236820165150085; AV-15 INDISPONIBILIDADE processo n° 00118637820145010043; R-16 PENHORA processo n° 0026751942015.8.19.0001; R-17 PENHORA DOS DIREITOS DE FIDUCIANTE processo n° 0011863-78.2014.5.01.0043; AV-18 INDISPONIBILIDADE processo n° 00715104520164025101; R-19 PENHORA DOS DIREITOS DE FIDUCIANTE processo n° 0071510-45.2016.4.02.5101; R-20 PENHORA DOS DIREITOS DE FIDUCIANTE desta ação; AV-21 INDISPONIBILIDADE processo n° 0012470-90.2014.5.01.0205. 02. AUTOS: 0025491-83.2013.4.02.5101EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANPEXECUTADO: POSTO DE GASOLINA L R LIMITADA E OUTROSBEM: Prédio n° 190 da Rua Sambaetiba (antiga Rua 05), Padre Miguel, Freguesia de Campo Grande, Jardim Aurea Brasileira. Registrado no 12° Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, matrícula nº 59473. AVALIAÇÃO: R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais). CONSTA NO RGI: R-1 PENHORA desta ação. 03. AUTOS: 0508187-24.2007.4.02.5101EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO: DARQ CONSTRUCAO LTDA E MANOEL ANTONIO DA LUZBEM: Imóvel localizado na Rua Projetada (novo logradouro Rua Hipólito), n° 30, lote 21, quadra 34, Freguesia de Jacarepaguá. Registrado no 9° Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, matrícula nº 92.770. AVALIAÇÃO: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). CONSTA NO RGI: R-12 COMPRA E VENDA Fernanda Gonçalves de Carvalho e seu marido Ricardo Maciel Monteiro de Carvalho, venderam o imóvel a Manuel Antônio da Luz; R-13 PENHORA desta ação; AV-14 INDISPONIBILIDADE; AV-15 INDISPONIBILIDADE processo n° 052710258.2006.4.02.5101; R-16 PENHORA processo n° 0527102-58.2006.4.02.5101; AV-17 INDISPONIBILIDADE. 04. AUTOS: 0069585-10.2018.4.02.5112EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO: CERAMICA DUARTE LTDABEM: Lote 02 situado na Rua Vereador Sebastião Gomes Mendonça, s/n°, João Francisco Braz, Porciúncula, Rio de Janeiro/RJ. Registrado no Cartório do Ofício Único de Porciúncula/RJ, matrícula nº 4.422. AVALIAÇÃO: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). CONSTA NO RGI: R-1 PENHORA desta ação. 05. AUTOS: 0114997-02.2015.4.02.5101EXEQUENTE: DNPM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERALEXECUTADO: BRAZORE - REPRESENTACAO, IMPORTACAO, EXPORTACAO E CONSULTORIA LTDA e GUILHERME MORETZSOHN DE ANDRADEBEM: Área de Terras do Loteamento Vila Balneária Águas Lindas, com área total de aproximadamente 18.654,00 metros quadrados, situado na 1ª Zona, Quadra 1, Boa Vista, Ilha de Itacuruçá, 3º Distrito de Mangaratiba/RJ. Registrado no Ofício Único de Mangaratiba/RJ, matrícula nº 5084. AVALIAÇÃO: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). CONSTA NO RGI: R-3 PENHORA processo n° 0131743-08.2016.4.02.5101; R-4 PENHORA processo n° 0125132-73.2015.4.02.5101; R-5 PENHORA desta ação; R-6 PENHORA processo n° 0149803- 63.2015.4.02.5101(cancelada conforme AV-16); R-7 PENHORA processo n° 0149760-29.2015.4.02.5101; R-8 PENHORA processo n° 2015.51.01.1150006-4; R-9 PENHORA processo n° 011502215.4.02.5101; R-10 PENHORA processo n° 0114939-96.2015.4.02.5101; R-11 PENHORA processo n° 015116-59.2015.4.02.5101; R-12 PENHORA processo n° 0121375-71.2015.4.02.5101; R-13 PENHORA processo n° 0125140-50.2015.4.02.5101 (cancelada conforme AV-18); R-14 PENHORA processo n° 0114953-95.2015.4.02.5101; R-15 PENHORA processo n° 0148941-92.2015.4.02.5101; AV-17 PENHORA processo n° 0114971-04.2015.4.02.5101. 06. AUTOS: 0143075-74.2013.4.02.5101EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO: ANTONIO AUGUSTO DUNSHEE DE ABRANCHESBEM: Sala 808 do edifício situado na Avenida Franklin Roosevelt, n° 23, Centro, Rio de Janeiro/RJ. Registrado no 7° Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, matrícula nº 25858.AVALIAÇÃO: R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais). CONSTA NO RGI: R-2 ADJUDICAÇÃO o imóvel desta matrícula foi adjudicado a Antônio Augusto Dunshee de Abranches; R-3 PENHORA processo n° 2003.51.01.513175-0; R-4 PENHORA processo n° 2008.51.01.515042-0; R-5 PENHORA processo n° 0509100-35.2009.4.02.5101; R-6 PENHORA desta ação; R-7 PENHORA processo n° 0508337-34.2009.4.02.5101. 07. AUTOS: 5003756-88.2022.4.02.5101EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONALEXECUTADO: COMPANHIA CARIOCA DE PARCERIAS E INVESTIMENTOS - CCPARBEM: Galpão localizado na Rua Rodrigues Alves, n° 733, Santo Cristo, Rio de Janeiro/RJ. Registrado no 2° Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, matrícula nº 103057.AVALIAÇÃO: R$ 23.950.000,00 (vinte e três milhões, e novecentos e cinquenta mil reais). CONSTA NO RGI: R-2 PENHORA processo n° 5024928-57.2020.4.02.5101(cancelada conforme AV-3); R-4 PENHORA desta ação; R-5 PENHORA processo n° 5027795-52.2022.4.02.5101. 08. AUTOS: 0026178-21.2017.4.02.5101EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONALEXECUTADO: MARIA ISABEL DA ROCHA LOPESBEM: Imóvel na Rua do Milho nº98/98-A e domínio útil do terreno, designado lote 04 da quadra AG do PA 23623. Registrado no 8° Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, matrícula nº 70596-A. AVALIAÇÃO: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). CONSTA NO RGI: R.2 PENHORA – Ação de despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança da 52º comarca da vara cível da capital, processo nº 0416954-63.2014.8.19.0001; AV.5 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 04447950.2016.4.02.5101 da 8º Vara Federal; AV.6 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0108040- 62.2016.5.01.0246 da 6º Vara do trabalho de Niterói/RJ; AV.7 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 01005181-02.2016.501.0058 da 58º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; AV.9 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0010272-31.2015.5.01.0016 da 16º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; AV.10 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0101292-40.2016.501.0058 da 58º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; AV.11 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0013311-89.2015.5.01.0451 da 1º Vara do trabalho de Itaboraí /RJ; AV.12 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0012634-59.2015.5.01.0451 da 1º Vara do trabalho de Itaboraí /RJ; AV.13 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0012615-53.2015.5.01.0451 da 1º Vara do trabalho de Itaboraí /RJ; AV.14 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0011651-89.2015.5.01.0021 da 21º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; R.16 PENHORA da execução fiscal da 4ª Vara Federal, processo nº 0023513-32.2017.4.02.5101; R.17 PENHORA da execução fiscal da 12ª Vara de Fazenda Pública da comarca da capital/RJ, processo nº 0320182-92.2017.8.19.0001; R.18 PENHORA da execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº 0026178-21.2017.4.02.5101; AV.19 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0011337-50.2015.5.01.0246 da 6º Vara do trabalho de Niterói/RJ; AV.20 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0010272-31.2015.5.01.0016 da 16º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; AV.21 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0011651-89.2015.5.01.0021 da 21º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; AV.22 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0100757-53.2017.5.01.0066 da 66 Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; AV.24 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0100394-35.2016.5.01.0023 da 23º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; AV. 25 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0011520-85.2015.5.01.0451 da 1º Vara do trabalho de Itaboraí /RJ; AV. 26 INDISPONIBILIDADE da execução fiscal da 11ª Vara Federal, processo nº 0508660-73.2008.4.02.5101; AV.27 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0101243-26.2016.5.01.0243 da 3º Vara do trabalho de Niterói/RJ; AV.30 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0101321-12.2017.5.01.0008 da 8º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; AV.31 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0100307-30.2017.5.01.0028 da 28º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ. 09. AUTOS: 0026178-21.2017.4.02.5101EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONALEXECUTADO: MARIA ISABEL DA ROCHA LOPESBEM: Imóvel localizado na Rua da Inspiração, 153 e a fração de ½ de terreno, com área de utilização medindo 15x10m. O terreno mede 30x10.
EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONALEXECUTADO: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE ITAPERUNA LTDA.BEM: Ford Cargo 1317E, ano 2011, placa LRH 3209, chassi: SBFXCEU2BBB75725, estado de conservação ruim com o motor funcionando. AVALIAÇÃO: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Nossa Senhora de Lurdes nº29, Niterói, Itaperuna/RJ. DEPOSITÁRIO: THAYNAN PORFÍRÍO SANTANA E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar desconhecimento, seja publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - disponível no endereço https://comunica.pje.jus.br/ - na forma da lei e afixados no local de costume. Expedido nesta cidade do Rio de Janeiro/RJ, aos 06 de junho de 2023. José Antônio de Souza - Diretor(a) de Secretaria, confere e subscreve, por ordem do MM Juiz Federal.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0026178-21.2017.4.02.5101/RJ
Trata-se de casa de dois andares e terraço e provida de muitos cômodos. Registrado no 8° Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, matrícula nº 124785/2. AVALIAÇÃO: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). CONSTA NO RGI: R.04 PENHORA da execução por título extrajudicial de despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança da 48ª Vara Cível da Comarca da Capital, processo nº 0252718-60.2015.8.19.0001; R.05 PENHORA da execução por título extrajudicial de despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança da 52ª Vara Cível da Comarca da Capital, processo nº 0416954-63.2014.8.19.0001; R.07 PENHORA da 52º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ, Processo nº 0100360-70.2016.5.01.0052; AV.9 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 044479-50.2016.4.02.5101 da 8ºE Vara Federal do Rio de Janeiro /RJ; R.10 PENHORA da 3º Vara do trabalho de Niterói/RJ, Processo nº 0011275-19.2014.5.01.0243; R.11 PENHORA da execução fiscal da 4ª Vara Federal, processo nº 0111381-82.2016.4.02.5101; AV.12 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0100804-06.2016.5.01.0246 da 6º Vara do trabalho de Niterói/RJ; AV.13 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0100518-10.2016.5.01.0058 da 58º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; AV.15 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0010272-31.2015.5.01.0016 da 16º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; AV.17 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0013311-89.2015.5.01.0451 da 1º Vara do trabalho de Itaboraí /RJ; AV.18 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0012634-59.2015.5.01.0451 da 1º Vara do trabalho de Itaboraí /RJ;; AV.19 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0012615-53.2015.5.01.0451 da 1º Vara do trabalho de Itaboraí /RJ;; AV.20 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0011651-89.2015.5.01.0021 da 21º Vara do trabalho do Rio de Janeiro/RJ; R.21 PENHORA da execução fiscal da 4ª Vara Federal, processo nº 0023513-32.2017.4.02.5101; AV 22 – Processo nº 0012298-55.2015.5.01.0451 da 1º Vara do trabalho de Itaboraí /RJ;R.23 PENHORA da execução da 58ª Vara do trabalho do Rio de Janeiro/RJ, processo nº 0100518-10.2016.5.01.0058; AV.24 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0100757-53.2017.5.01.0066 da 66º Vara dotrabalho do Rio de Janeiro /RJ; AV.25 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0010272-31.2015.5.01.0016 da 16º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; AV.26 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0011651-89.2015.5.01.0021 da 21º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; AV.26 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0100757- 53.2017.5.01.0066 da 66º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; R.29 PENHORA dessa ação; AV.30 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0100394-35.2016.5.01.0023 da 23º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; AV 31 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0011520-85.2015.5.01.0451 da 1º Vara do trabalho de Itaboraí /RJ; R.33 PENHORA da execução da 39ª Vara do trabalho do Rio de Janeiro/RJ, processo nº 0100532-51.2016.5.01.0039; R.34 PENHORA da execução da 66ª Vara do trabalho do Rio de Janeiro/RJ, processo nº 0100757-53.2017.5.01.0066; AV 35 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0101243-26.2016.5.01.1024 da 3º Vara do trabalho de Niterói /RJ; AV.36 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0101321-12.2017.5.01.0008 da 8º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; AV.38 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0100307-30.2017.5.01.0028 da 28º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; AV.39 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 1177242000171 da 1Eº do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região PR- Ribeirão/PE; AV.40 INDISPONIBILIDADE – Processo nº0100370-66.2016.5.01.0068 da 68º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; AV.41 INDISPONIBILIDADE – Processo nº 0011560-92.2015.5.01.0281da 1º Vara do trabalho de Campos de Goytacazes /RJ; AV.42 INDISPONIBILIDADE – Processo 01018142-92.2017.5.01.0027 da 27º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ /RJ; AV.43 INDISPONIBILIDADE – Processo 010105032.2017.5.01.0451 da 1º Vara do trabalho de Itaboraí /RJ; AV.44 INDISPONIBILIDADE – Processo 0101656-30.2016. da 6ª Vara do trabalho de Niterói/RJ; AV.45 INDISPONIBILIDADE – Processo 0100168-32.2018.5.01.0032da 32º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ; V.46 INDISPONIBILIDADE – Processo 0000155-34.2014.5.06.0191 da 1ª Vara do trabalho de Ipojuca/PE; AV.47 INDISPONIBILIDADE – Processo 0012943-80.2015.5.01.0451 da 1º Vara do trabalho do Itaboraí /RJ; AV.48 INDISPONIBILIDADE – Processo 0001294-78.2015.5.06.0193 da 1ª Vara do trabalho de Ipojuca/PE; AV.49 INDISPONIBILIDADE – Processo 0000364-29.2015.5.06.0171 da 2ª Vara do trabalho de Ipojuca/PE; AV.50 INDISPONIBILIDADE – Processo 0000617-98.2015.5.06.0193 da 2ª Vara do trabalho de Ipojuca/PE; AV.51 INDISPONIBILIDADE – Processo 0100224-34.2018.5.01.00310 da 10º Vara do trabalho do Rio de Janeiro /RJ 10. AUTOS: 0038956-92.1995.4.02.5101EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONALEXECUTADO: AREAS E SANTOS ENGENHARIA LTDA, MARIO MARCIO NASCIMENTO DOS SANTOS, ISIMAR PECANHA AREASBEM: 1/3 do Imóvel na situado na Rua São Francisco Xavier nº989, loja C, Tijuca - Rio de Janeiro. Registrado no 1° Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, matrícula nº 39881, avaliado em R$ R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Sendo neste ato, levado a leilão em sua totalidade pelo valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). CONSTA NO RGI: R.5 PARTILHA: o Imóvel foi partilhado a 1) ISIMAR PEÇANHA AREAS, brasileira, solteira, engenheira, CPF:495.044.287-20; 2) ISAMAR PEÇANHA AREAS, arquiteta, CPF: 598.924.207-72 e s/mdº LUIZ CARLOS DOS SANTOS, médico, CPF: 744.330.837-04, brasileiros, casados pelo regime de comunhão parcial de bens; 3) INÊS MARIA PEÇANHA AREAS, bióloga, CPF:598.294.557-20 e s/mdº JORGE ANTONIO FRAGOZO DE SOUZA, analista de sistema, CPF: 539.951.637-34, brasileiros, casados pelo regime de comunhão de bens, na proporção de 1/3 para cada um; R.6 PENHORA DE 1/3 desta ação. 11. AUTOS: 5036740-28.2022.4.02.5101EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANSEXECUTADO: COOPERATIVA MÉDICA DE ANGRA DOS REISBEM: Lote de terreno, denominado como B, oriundo de remembramento dos lotes 18 e 19, da quadra 4, do loteamento denominado praia da Ribeira, com área de 834,00m², com as características e confrontações descritas na Certidão de Ônus Reais, registrado no 1° Ofício de Justiça de Angra dos Reis, matrícula nº 20.412. AVALIAÇÃO: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).CONSTA NO RGI: R.6 PENHORA da execução fiscal da 3ª Vara Federal, processo nº5063651-82.2019.4.02.5101; R.7 PENHORA da execução fiscal da 11ª Vara Federal, processo nº5063652-67.2019.4.02.5101; R.8 PENHORA da execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº5063647-45.2019.4.02.5101; R.9 PENHORA da execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº5063657-89.2019.4.02.5101; R.10 PENHORA da execução fiscal da 4ª Vara Federal, processo nº5066649-23.2019.4.02.5101; R.11 PENHORA da execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº5063647-45.2019.4.02.5101; R.12 PENHORA da execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº 5010448-74.2020.4.02.5101; R.13 PENHORA da execução fiscal da 8ª Vara Federal, processo nº 5063654-37.2019.4.02.5101; R.14 PENHORA da execução fiscal da 10ª Vara Federal, processo nº 5063565-07.2019.4.02.5101; R.17 PENHORA da execução fiscal da 4ª Vara Federal, processo nº 5063648-30.2019.4.02.5101; R.18 PENHORA da execução fiscal da 4ª Vara Federal, processo nº 0000019-16.2014.4.02.5101; R.19 PENHORA da execução fiscal da 10ª Vara Federal, processo nº 50000457-11.2019.4.02.5101; R.20 PENHORA da execução fiscal da 3ª Vara Federal, processo nº 5011467-18.2020.4.02.5101; R.21 PENHORA execução fiscal da 3ª Vara Federal, processo nº 5011467-18.2020.4.02.5101; R.22 PENHORA execução fiscal da 1ª Vara Federal, processo nº 5105740-23.2019..4.02.5101; R.23 PENHORA execução fiscal da 6ª Vara Federal, processo nº 5000596-64.2018.4.02.5101; R.24 PENHORA execução fiscal da 8ª Vara Federal, processo nº 5031173-84.2020.4.02.5101; R.25 PENHORA execução fiscal da11ª Vara Federal, processo nº 5057377-68.2020.4.02.5101; R.26 PENHORA execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº 5067852-83.2020.4.02.5101; R.27 PENHORA execução fiscal da 11ª Vara Federal, processo nº 5084257-63.2021.4.02.5101; R.28 PENHORA execução fiscal da 11ª Vara Federal, processo nº 5111329-25.20201.4.02.5101; R.30 PENHORA execução fiscal da 5ª Vara Federal, processo nº 5044659-39.2020.4.02.5101;; R.31 PENHORA execução fiscal da 5ª Vara Federal, processo nº 5057376-83.2020.4.02.5101;; R.32 PENHORA execução fiscal da 5ª Vara Federal, processo nº 5111328-40.2021.4.02.5101;; R.33 PENHORA desta ação; R.35 PENHORA execução fiscal da 5ª Vara Federal, processonº 5121689-19.2021.4.02.5101;; R.36 PENHORA execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº 5044679-30.2020.4.02.5101; R.37 PENHORA execução fiscal da 8ª Vara Federal, processo nº 5050830-41.2022.4.02.5101; R.40 PENHORA execução fiscal da 1º Vara Federal, processo nº 5047693-85.2021.4.02.5101; R.41 PENHORA execução fiscal da 9º Vara Federal, processo nº 5044679-30.2020.4.02.5101; R.42 PENHORA execução fiscal da 8º Vara Federal, processo nº 5000169-29.2023.4.02.5101; R.43 PENHORA execução fiscal da 2º Vara Federal, processo nº 5058119-25.2022.4.02.5101; R.44 PENHORA do 29ºJuizado Especial Cível de Bangu/RJ, processo nº 0028872-29.2019.8.19.0204; R.45 PENHORA execução fiscal da 7º Vara Federal, processo nº 5111836-83.2021.4.02.5101; R.46 PENHORA execução fiscal da 7º Vara Federal, processo nº 5036739-43.2022.4.02.5101; R.47 PENHORA execução fiscal da 7º Vara Federal, processo nº 5044118+35.2022..4.02.5101; R.49 INDISPONIBILIDADE na execução fiscal da 5º Vara Federal, processo nº 5063650-97.2019.4.02.5101; R.50 PENHORA execução fiscal da 1º Vara Federal, processo nº 5053839-11.2022.4.02.5101. 12. AUTOS: 5044679-30.2020.4.02.5101EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANSEXECUTADO: COOPERATIVA MÉDICA DE ANGRA DOS REISBEM: Lote de terreno, denominado como B, oriundo de remembramento dos lotes 18 e 19, da quadra 4, do loteamento denominado praia da Ribeira, com área de 834,00m², com as características e confrontações descritas na Certidão de Ônus Reais, registrado no 1° Ofício de Justiça de Angra dos Reis, matrícula nº 20.412. AVALIAÇÃO: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).CONSTA NO RGI: R.6 PENHORA da execução fiscal da 3ª Vara Federal, processo nº5063651-82.2019.4.02.5101; R.7 PENHORA da execução fiscal da 11ª Vara Federal, processo nº5063652-67.2019.4.02.5101; R.8 PENHORA da execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº5063647-45.2019.4.02.5101; R.9 PENHORA da execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº5063657-89.2019.4.02.5101; R.10 PENHORA da execução fiscal da 4ª Vara Federal, processo nº5066649-23.2019.4.02.5101; R.11 PENHORA da execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº5063647-45.2019.4.02.5101; R.12 PENHORA da execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº 5010448-74.2020.4.02.5101; R.13 PENHORA da execução fiscal da 8ª Vara Federal, processo nº 5063654-37.2019.4.02.5101; R.14 PENHORA da execução fiscal da 10ª Vara Federal, processo nº 5063565-07.2019.4.02.5101; R.17 PENHORA da execução fiscal da 4ª Vara Federal, processo nº 5063648-30.2019.4.02.5101; R.18 PENHORA da execução fiscal da 4ª Vara Federal, processo nº 0000019-16.2014.4.02.5101; R.19 PENHORA da execução fiscal da 10ª Vara Federal, processo nº 50000457-11.2019.4.02.5101; R.20 PENHORA da execução fiscal da 3ª Vara Federal, processo nº 5011467-18.2020.4.02.5101; R.21 PENHORA execução fiscal da 3ª Vara Federal, processo nº 5011467-18.2020.4.02.5101; R.22 PENHORA execução fiscal da 1ª Vara Federal, processo nº 5105740-23.2019..4.02.5101; R.23 PENHORA execução fiscal da 6ª Vara Federal, processo nº 5000596-64.2018.4.02.5101; R.24 PENHORA execução fiscal da 8ª Vara Federal, processo nº 5031173-84.2020.4.02.5101; R.25 PENHORA execução fiscal da11ª Vara Federal, processo nº 5057377-68.2020.4.02.5101; R.26 PENHORA execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº 5067852-83.2020.4.02.5101; R.27 PENHORA execução fiscal da 11ª Vara Federal, processo nº 5084257-63.2021.4.02.5101; R.28 PENHORA execução fiscal da 11ª Vara Federal, processo nº 5111329-25.20201.4.02.5101; R.30 PENHORA execução fiscal da 5ª Vara Federal, processo nº 5044659-39.2020.4.02.5101;; R.31 PENHORA execução fiscal da 5ª Vara Federal, processo nº 5057376-83.2020.4.02.5101;; R.32 PENHORA execução fiscal da 5ª Vara Federal, processo nº 5111328-40.2021.4.02.5101;; R.33 PENHORA desta ação; R.35 PENHORA execução fiscal da 5ª Vara Federal, processo nº 5121689-19.2021.4.02.5101;; R.36 PENHORA execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº 5044679-30.2020.4.02.5101; R.37 PENHORA execução fiscal da 8ª Vara Federal, processo nº 5050830-41.2022.4.02.5101; R.40 PENHORA execução fiscal da 1º Vara Federal, processo nº 5047693-85.2021.4.02.5101; R.41 PENHORA execução fiscal da 9º Vara Federal, processo nº 5044679-30.2020.4.02.5101; R.42 PENHORA execução fiscal da 8º Vara Federal, processo nº 5000169-29.2023.4.02.5101; R.43 PENHORA execução fiscal da 2º Vara Federal, processo nº 5058119-25.2022.4.02.5101; R.44 PENHORA do 29ºJuizado Especial Cível de Bangu/RJ, processo nº 0028872-29.2019.8.19.0204; R.45 PENHORA execução fiscal da 7º Vara Federal, processo nº 5111836-83.2021.4.02.5101; R.46 PENHORA execução fiscal da 7º Vara Federal, processo nº 5036739-43.2022.4.02.5101; R.47 PENHORA execução fiscal da 7º Vara Federal, processo nº 5044118+35.2022..4.02.5101; R.49 INDISPONIBILIDADE na execução fiscal da 5º Vara Federal, processo nº 5063650-97.2019.4.02.5101; R.50 PENHORA execução fiscal da 1º Vara Federal, processo nº 5053839-11.2022.4.02.5101. 13.AUTOS: 5067852-83.2020.4.02.5101EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANSEXECUTADO: COOPERATIVA MÉDICA DE ANGRA DOS REISBEM: Lote de terreno, denominado como B, oriundo de remembramento dos lotes 18 e 19, da quadra 4, do loteamento denominado praia da Ribeira, com área de 834,00m², com as características e confrontações descritas na Certidão de Ônus Reais, registrado no 1° Ofício de Justiça de Angra dos Reis, matrícula nº 20.412. AVALIAÇÃO: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais). CONSTA NO RGI: R.6 PENHORA da execução fiscal da 3ª Vara Federal, processo nº5063651-82.2019.4.02.5101; R.7 PENHORA da execução fiscal da 11ª Vara Federal, processo nº5063652-67.2019.4.02.5101; R.8 PENHORA da execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº5063647-45.2019.4.02.5101; R.9 PENHORA da execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº5063657-89.2019.4.02.5101; R.10 PENHORA da execução fiscal da 4ª Vara Federal, processo nº5066649-23.2019.4.02.5101; R.11 PENHORA da execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº5063647-45.2019.4.02.5101; R.12 PENHORA da execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº 5010448-74.2020.4.02.5101; R.13 PENHORA da execução fiscal da 8ª Vara Federal, processo nº 5063654-37.2019.4.02.5101; R.14 PENHORA da execução fiscal da 10ª Vara Federal, processo nº 5063565-07.2019.4.02.5101; R.17 PENHORA da execução fiscal da 4ª Vara Federal, processo nº 5063648-30.2019.4.02.5101; R.18 PENHORA da execução fiscal da 4ª Vara Federal, processo nº 0000019-16.2014.4.02.5101; R.19 PENHORA da execução fiscal da 10ª Vara Federal, processo nº 50000457-11.2019.4.02.5101; R.20 PENHORA da execução fiscal da 3ª Vara Federal, processo nº 5011467-18.2020.4.02.5101; R.21 PENHORA execução fiscal da 3ª Vara Federal, processo nº 5011467-18.2020.4.02.5101; R.22 PENHORA execução fiscal da 1ª Vara Federal, processo nº 5105740-23.2019..4.02.5101; R.23 PENHORA execução fiscal da 6ª Vara Federal, processo nº 5000596-64.2018.4.02.5101; R.24 PENHORA execução fiscal da 8ª Vara Federal, processo nº 5031173-84.2020.4.02.5101; R.25 PENHORA execução fiscal da11ª Vara Federal, processo nº 5057377-68.2020.4.02.5101; R.26 PENHORA execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº 5067852-83.2020.4.02.5101; R.27 PENHORA execução fiscal da 11ª Vara Federal, processo nº 5084257-63.2021.4.02.5101; R.28 PENHORA execução fiscal da 11ª Vara Federal, processo nº 5111329-25.20201.4.02.5101; R.30 PENHORA execução fiscal da 5ª Vara Federal, processo nº 5044659-39.2020.4.02.5101;; R.31 PENHORA execução fiscal da 5ª Vara Federal, processo nº 5057376-83.2020.4.02.5101;; R.32 PENHORA execução fiscal da 5ª Vara Federal, processo nº 5111328-40.2021.4.02.5101;; R.33 PENHORA desta ação; R.35 PENHORA execução fiscal da 5ª Vara Federal, processonº 5121689-19.2021.4.02.5101;; R.36 PENHORA execução fiscal da 9ª Vara Federal, processo nº 5044679-30.2020.4.02.5101; R.37 PENHORA execução fiscal da 8ª Vara Federal, processo nº 5050830-41.2022.4.02.5101; R.40 PENHORA execução fiscal da 1º Vara Federal, processo nº 5047693-85.2021.4.02.5101; R.41 PENHORA execução fiscal da 9º Vara Federal, processo nº 5044679-30.2020.4.02.5101; R.42 PENHORA execução fiscal da 8º Vara Federal, processo nº 5000169-29.2023.4.02.5101; R.43 PENHORA execução fiscal da 2º Vara Federal, processo nº 5058119-25.2022.4.02.5101; R.44 PENHORA do 29ºJuizado Especial Cível de Bangu/RJ, processo nº 0028872-29.2019.8.19.0204; R.45 PENHORA execução fiscal da 7º Vara Federal, processo nº 5111836-83.2021.4.02.5101; R.46 PENHORA execução fiscal da 7º Vara Federal, processo nº 5036739-43.2022.4.02.5101; R.47 PENHORA execução fiscal da 7º Vara Federal, processo nº 5044118+35.2022..4.02.5101; R.49 INDISPONIBILIDADE na execução fiscal da 5º Vara Federal, processo nº 5063650-97.2019.4.02.5101; R.50 PENHORA execução fiscal da 1º Vara Federal, processo nº 5053839-11.2022.4.02.5101. b) DOS BENS MÓVEIS: 01. AUTOS: 5001697-89.2020.4.02.5104EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETROEXECUTADO: SORVETERIA LU'ANA DE VOLTA REDONDA LTDABEM: Caminhão I Hyundai HR HDLWBSC, ano 2009/2010, branco, capacidade 16T, diesel, renavam 209498617, placa LPP 4287, pneu dianteiro esquerdo muito ruim. Kilometragem 348.833. AVALIAÇÃO: R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Santos Mucianini, n° 85, Jardim Amália, Volta Redonda, Rio de Janeiro/RJ. DEPOSITÁRIO: LUCIANO HEMERICK GOMES. 02. AUTOS: 5022545-72.2021.4.02.5101EXECUTADO: U. CAMARA DA SILVA E UMBELINA CAMARA DA SILVABENS: 1) motocicleta marca Honda, Modelo CG 150 FAN ESDI, placa KQV 1818, flex, vermelha, renavam 1035461312, ano/modelo 2014/2015, em bom estado geral de conservação; 2) veículo marca Ford, modelo Courier L 1.6, branco, flex, placa KNV 2726, ano/modelo 2009/2009, renavam 152071881, o veículo encontra-se em ruim estado de conservação. A lataria está parcialmente enferrujada, uma das lanternas traseiras está quebrada e a porta do carona está sem maçaneta. O veículo encontra-se parado há aproximadamente 01 ano, eis que o motor está com defeito.AVALIAÇÃO: 1) motocicleta marca Honda, Modelo CG 150 FAN ESDI, avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais); 2) veículo marca Ford, modelo Courier L 1.6, avaliado em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rua Zenita Brito Pinheiro, s/n, Centro, São Francisco de Itabapoana, Rio de Janeiro/RJ. DEPOSITÁRIO: UMBELINA CAMARA DA SILVA. 03. AUTOS: 5040723-35.2022.4.02.5101EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJEXECUTADO: LATICINIO P & F DE VALENCA EIRELIBEM: 01 tanque de estocagem de leite, equipado com motobomba, isotérmico, fabricado pela APV Ind. e Com. S.A, com capacidade para 20.000(vinte mil) litros. AVALIAÇÃO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). LOCALIZAÇÃO DO BEM: RJ 147, N° 6065, Osório, Valença, Rio de Janeiro/RJ. DEPOSITÁRIO: SEBASTIÃO CARLOS FURTADO. 04. AUTOS: 5059169-52.2023.4.02.5101EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONALEXECUTADO: WS DE CAMPO GRANDE MOLDES E PEÇAS PLASTICAS LTDA.BENS: 1) Automóvel da marca GM, modelo Montana Conquist, na cor branca, ano: 2009/2009, placa: MYV 5141 em bom estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 31.319,00 (trinta e um mil, trezentos e dezenove reais). 2) Automóvel da marca Fiat, modelo Fiorino IF, na cor branca, ano: 2005/2006, em péssimo estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 13.000,00 (treze mil reais). LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Estrada do Mendanha 2793, Rua 1, lote 7, quadra L, casa 2, Campo Grande/RJ. DEPOSITÁRIO: RODRIGO SOUZA DA SILVA. 05. AUTOS: 5068984-10.2022.4.02.5101EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONALEXECUTADO: MERCADO CORDEIRO EIRELI.BENS: 1) Refrigerador 400 Litros vertical, porta detalhe preto ARIMAQ REFRIMAT AVALIAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 2) Refrigerador vertical, porta detalhe vermelho METALFRIO.AVALIAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). 3) 01 Refrigerador vertical 3 portas, POLAR AVALIAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). 4) 01 Refrigerador vertical 5 portas, POLAR AVALIAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais) 5) 04 conservadores horizontais de baixa temperatura FRICON cada R$ 2.000,00 AVALIAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais) 6) 01 Balcão avícola, vidro curto, detalhe vermelho, POLAR AVALIAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 7) 01 balcão açougue luxo(grande), vidro curto, detalhe em vermelho POLAR. AVALIAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). 8) 03 balcões/expositores horizontais REFRIMATE – R$ 2.000,00(cada) AVALIAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais) 9) 01 moedor de carne BERMAR. AVALIAÇÃO: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). 10) 01 cortador de frios industrial BERMAR AVALIAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) 11) 03 balanças digitais TOLEDO PRIX, R$ 400,00(cada) AVALIAÇÃO: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) TOTAL AVALIADO:R$ 46.700,00 (quarenta e seis mil e setecentos reais) LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rua Natal nº35, Riviera Fluminense, Macaé, Rio de Janeiro/RJ DEPOSITÁRIO: RENATA BORGES NASCIMENTO. 06. AUTOS: 5123940-10.2021.4.02.5101
13/09/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/09/2024
12/09/2024, 18:00
Expedição de Edital - leilão
12/09/2024, 17:44
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
04/09/2024, 03:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
04/09/2024, 01:02
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
28/08/2024, 03:00
Intimação por Edital
30/07/2024, 08:55
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 29/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 27/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/09/2024
29/07/2024, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 29/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 27/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/09/2024
29/07/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MARIA ISABEL DA ROCHA LOPES EDITAL Nº 510013837821 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PASSADO NA FORMA ABAIXO: O EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR VLADIMIR SANTOS VITOVSKY JUIZ FEDERAL DA 9ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, e a quem interessar possa, que por este juízo e secretaria se processam os autos da Execução Fiscal nº 00261782120174025101, movido por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de MARIA ISABEL DA ROCHA LOPES, CPF: 06857806780 objetivando a cobrança de débito exequendo no valor de R$ 154.851,54 (cento e cinquenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e quatro centavos) CDA(s) 7011600187504; 7011601917379, mais os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento. E como o executado encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE MARIA ISABEL DA ROCHA LOPES, CPF: 06857806780 DA DECISÃO/DESPACHO A SEGUIR: "DESPACHO/DECISÃO
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0026178-21.2017.4.02.5101/RJ
Trata-se de execução fiscal apta à realização de leilão dos bens penhorados, conforme diligências realizadas pela Secretaria desta Vara. Assim, determino a inclusão do presente feito no próximo leilão desta 9ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a se realizar na forma do art. 23 da Lei nº 6.830/80 (LEF) c/c art. 882 do CPC/2015. Nomeio a leiloeira Juliana Vettorazzo Rodrigues Barros, matriculada na JUCERJA n° 155, que deverá ser intimada das datas designadas e para as providências de sua alçada necessárias ao regular prosseguimento do evento. Havendo informação nos autos de que o(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s) está(ão) sob gravame de outro Juízo, incumbirá à(ao) Leiloeiro(a) dar-lhe(s) ciência acerca da alienação ora designada. Fica autorizada a realização de leilão na modalidade eletrônica, nos termos do artigo 882 § 1º do CPC/2015 c/c a Resolução do CNJ n° 236, de 13 de julho de 2016, conforme regras a serem estabelecidas no Edital de Leilão. Designo o dia 01 de Outubro de 2024, com início às 13 horas e término às 16 horas, através do site www.jvleiloes.lel.br para o 1º leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nos presentes autos. O lance mínimo permitido para arrematação será o da avaliação do bem, acrescido de custas e comissão do leiloeiro (5% do valor da avaliação). Não alcançando o valor mínimo, designo o dia 04 de Outubro de 2024 e mesmo local virtual, com início às 13 horas e término às 16 horas, para o 2º leilão, quando o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado(s) por preço não inferior a 50% da avaliação, nos termos do art. 891, caput, § único do CPC/2015, também acrescido de custas e comissão do leiloeiro. Será permitida a arrematação por lotes sempre que os bens leiloados comportarem divisão, a critério do leiloeiro, que deverá individualizá-los e divulgá-los antes de iniciar o leilão, se outra não for a decisão deste Juízo. Intime-se o exequente para: ciência das datas designadas e deste despacho; apresentação do valor atualizado da dívida, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias; manifestação, no mesmo prazo, acerca do parcelamento da arrematação nas condições estabelecidas no art. 98 da Lei nº 8.212/91, aplicável às execuções fiscais movidas pelo INSS e, também, à Dívida Ativa da União, por força do § 11 do mesmo artigo. Intime(m)-se o executado, o depositário e, se for o caso, o cônjuge, o credor hipotecário, usufrutuário ou senhorio direto, devendo o depositário ser intimado de que está obrigado a mostrar o(s) bem(ns) a qualquer interessado no leilão, sob pena de fixação de multa diária, bem como ao leiloeiro ou a quem ele autorizar para que se possam providenciar fotografias dos respectivos bens. Caso o devedor e/ou seu representante legal não sejam encontrados, ficam os mesmos intimados pelo próprio Edital do ato a ser realizado. Intime-se o proprietário para, se for o caso, remir o bem, na forma do art. 19, I, da Lei nº 6.830/80. Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão entre a data da publicação do Edital do Leilão e a segunda hasta pública, seja por remição, pagamento ou parcelamento do débito, deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação ou sobre o valor atualizado da dívida (o que for menor), a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$10.000,00 (dez mil reais). Ressalto ainda a possibilidade de o Exequente, a qualquer tempo, requerer a substituição da penhora. Publique-se o edital de leilão com prazo não superior a 30 (trinta) dias nem inferior a 10 (dez) dias da data designada para o leilão, nos termos do art. 22, § 1o, da LEF c/c art. 887 § 1o do CPC/2015." Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento ou erro, será o presente afixado em local de costume desta 09ª Vara Federal de Execução Fiscal na Avenida Venezuela, nº 134, Bloco B, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro, com horário de atendimento de 12 às 17 horas, e publicado no e-DJF2R, na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 07/2024, Eu, ANTONIO LUZILENE PINHEIRO, o digitei. E eu, JOSE ANTONIO DE SOUZA Diretor de Secretaria, o conferi e assino.
29/07/2024, 00:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
27/07/2024, 01:07
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2024
26/07/2024, 14:06
Expedição de Edital - intimação
26/07/2024, 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
19/07/2024, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
10/07/2024, 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
10/07/2024, 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
09/07/2024, 18:24
Decisão interlocutória
09/07/2024, 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
09/07/2024, 18:24
Conclusos para decisão/despacho
08/07/2024, 15:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
08/07/2024, 15:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
06/09/2023, 22:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
11/08/2023, 06:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
11/07/2023, 17:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
14/06/2023, 01:03
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
06/06/2023, 03:00
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
20/04/2023, 03:00
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
16/04/2023, 09:06
Intimação por Edital
06/03/2023, 11:40
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/03/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 20/04/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/06/2023
03/03/2023, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/03/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 20/04/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/06/2023
03/03/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MARIA ISABEL DA ROCHA LOPES EDITAL Nº 510009737983 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PASSADO NA FORMA ABAIXO: O EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR VLADIMIR SANTOS VITOVSKY JUIZ FEDERAL DA 9ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, e a quem interessar possa, que por este juízo e secretaria se processam os autos da Execução Fiscal nº 00261782120174025101, movido por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de MARIA ISABEL DA ROCHA LOPES, CPF: 06857806780 objetivando a cobrança de débito exequendo no valor de R$ 154.851,54 (cento e cinquenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e quatro centavos) CDA(s) 7011600187504; 7011601917379, mais os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento. E como o executado encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE MARIA ISABEL DA ROCHA LOPES, CPF: 06857806780, DA PENHORA, que recaiu sobre o Imóvel situado na Rua da Inspiração, 153, - Vila da Penha - 21221330 - Rio de Janeiro, matrícula: 124785/2-DM-5/110 ficando assim o(s) executado(s) ciente(s) da constrição e do início do prazo para oposição de Embargos à Execução ( art. 16, III, da Lei nº 6.830/80. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento ou erro, será o presente afixado em local de costume desta 09ª Vara Federal de Execução Fiscal na Avenida Venezuela, nº 134, Bloco B, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro, com horário de atendimento de 12 às 17 horas, e publicado no e-DJF2R, na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 03/2023, Eu, ANTONIO LUZILENE PINHEIRO, Analista Judiciário o digitei. E eu, JOSE ANTONIO DE SOUZA Diretor de Secretaria, o conferi e assino.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0026178-21.2017.4.02.5101/RJ
03/03/2023, 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/03/2023
02/03/2023, 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
02/03/2023, 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
02/03/2023, 12:30
Expedição de Edital - intimação
01/03/2023, 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/02/2023, 18:30
Despacho
28/02/2023, 18:30
Conclusos para decisão/despacho
28/02/2023, 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
27/02/2023, 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
25/02/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/02/2023, 18:00
Embargos de Declaração Acolhidos
15/02/2023, 18:00
Conclusos para decisão/despacho
15/02/2023, 15:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 98 - Conclusos para julgamento - 15/02/2023 14:49:04)
15/02/2023, 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
13/02/2023, 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
11/02/2023, 23:59
Declarada decadência ou prescrição
01/02/2023, 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
01/02/2023, 19:36
Conclusos para julgamento
01/02/2023, 10:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 91 - Conclusos para decisão/despacho - 31/01/2023 16:14:54)
01/02/2023, 10:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
31/01/2023, 16:14
Juntada de peças digitalizadas
22/09/2022, 12:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
19/08/2022, 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
09/07/2022, 01:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 65
06/07/2022, 10:56
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
29/06/2022, 03:00
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
16/06/2022, 00:11
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65
02/06/2022, 15:57
Juntada de certidão - Refer. ao Evento: 65
02/06/2022, 00:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
26/05/2022, 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
26/05/2022, 14:06
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
25/05/2022, 13:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
25/05/2022, 13:52
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
25/05/2022, 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/05/2022, 13:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
22/05/2022, 06:15
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
17/05/2022, 03:00
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
22/04/2022, 10:32
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
20/04/2022, 08:59
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
06/04/2022, 07:26
Intimação por Edital
30/03/2022, 08:10
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 29/03/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 17/05/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/06/2022
29/03/2022, 02:00
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65
25/03/2022, 15:33
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/03/2022
25/03/2022, 10:38
Expedição de Edital - intimação
24/03/2022, 22:54
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
24/03/2022, 22:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
22/03/2022, 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
15/03/2022, 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
15/03/2022, 12:20
Despacho
14/03/2022, 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/03/2022, 23:03
Conclusos para decisão/despacho
14/03/2022, 11:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
14/03/2022, 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
11/03/2022, 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
11/03/2022, 15:04
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
10/03/2022, 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/03/2022, 13:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
10/03/2022, 06:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
10/03/2022, 01:35
Juntada de peças digitalizadas
08/03/2022, 16:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
01/02/2022, 18:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
01/02/2022, 06:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42
17/12/2021, 14:28
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
16/12/2021, 16:53
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 10/12/2021 18:22:24)
13/12/2021, 16:47
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 10/12/2021 16:20:16)
10/12/2021, 18:22
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
07/12/2021, 14:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
02/12/2021, 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
16/11/2021, 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
16/11/2021, 11:12
Despacho
12/11/2021, 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/11/2021, 15:12
Conclusos para decisão/despacho
11/11/2021, 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
11/11/2021, 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
11/11/2021, 14:12
Determinada a intimação
10/11/2021, 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/11/2021, 17:58
Conclusos para decisão/despacho
05/11/2021, 00:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
05/11/2021, 00:24
Juntada de certidão
05/11/2021, 00:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
29/10/2021, 01:01
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/10/2021
25/09/2021, 22:29
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2021
25/09/2021, 21:27
Intimação por Edital
08/09/2021, 09:20
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 06/09/2021
07/09/2021, 02:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 06/09/2021
02/09/2021, 09:30
Expedição de Edital - citação
01/09/2021, 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
30/08/2021, 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
23/08/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/08/2021, 11:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
03/08/2021, 20:36
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
26/01/2021, 14:45
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
22/01/2021, 13:45
Juntada de Petição
02/12/2020, 17:43
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
30/05/2019, 21:23
Devolução de Remessa - (JRJLUC-LUCIO RICARDO FERREIRA)