Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DOCAS INVESTIMENTOS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): GUSTAVO FERNANDES DE CARVALHO (OAB RJ123451)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: AGENCIA J B SERVICOS DE IMPRENSA SA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): LUCIANA LOUREIRO TERRINHA PALMA DE JORGE ADVOGADO(A): JAYME SOARES DA ROCHA FILHO
INTERESSADO: EDITORA RIO PARTICIPACOES LTDA (INTERESSADO)
INTERESSADO: NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE (INTERESSADO)
INTERESSADO: ANGELA MARIA PEREIRA MOREIRA (INTERESSADO)
INTERESSADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE MULTIMIDIA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): ROBERTO SELVA CARNEIRO MONTEIRO FILHO ADVOGADO(A): GUSTAVO FERNANDES DE CARVALHO ADVOGADO(A): ROMULO OLIVEIRA DE SOUZA PINTO
INTERESSADO: HOLDCO PARTICIPACOES LTDA (INTERESSADO)
INTERESSADO: JB ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA (INTERESSADO)
INTERESSADO: PHIDIAS S/A (INTERESSADO)
INTERESSADO: TIM PARTICIPACOES S.A (INTERESSADO) ADVOGADO(A): ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 10 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 14 de Março de 2025, SEXTA-FEIRA, às 23:59 horas Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022) Apelação Cível Nº 5051325-85.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 182) RELATOR: Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA