Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES
APELANTE: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB PROCURADOR(A): EVERTON LUIS LEMES DA SILVA
APELADO: MARITIMA SEGUROS S.A. ADVOGADO(A): RENATO LUIS DE PAULA (OAB SP130851)
APELADO: YASUDA SEGUROS S.A. ADVOGADO(A): LUIZ LEONARDO GOULART (OAB RJ018501) ADVOGADO(A): JULIANA SOLON SALES BEZERRA (OAB RJ099469) ADVOGADO(A): ANTONIO CLAUDIO TRINDADE CORREA (OAB RJ073114)
APELADO: UNIVERSAL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A): MARCIA HELENA CARDOSO DE CASTRO (OAB RJ049035)
APELADO: SOMPO SEGUROS S.A. ADVOGADO(A): WAGNER MORRONI DE PAIVA (OAB SP162360) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2024. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 26/11/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 02/12/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação/Remessa Necessária Nº 0049854-43.1990.4.02.5101/RJ (Pauta: 183) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS