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0010662-49.2003.4.02.5101

Procedimento Comum CívelCofinsContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/05/2003
Valor da Causa
R$ 3.000,00
Orgao julgador
Juízo Federal da 29ª VF do Rio de Janeiro
Partes do Processo
POSTO DE GASOLINA SAIL FISH LTDA
CNPJ 29.***.***.0001-47
Autor
UNIAO - FAZENDA NACIONAL
CNPJ 00.***.***.0216-53
Reu
Advogados / Representantes
EDSON WIZIACK JUNIOR
OAB/RJ 133969Representa: ATIVO
ALCINA DOS SANTOS ALVES
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

11/05/2023, 17:47

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125

10/05/2023, 01:08

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125

29/04/2023, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica

19/04/2023, 17:03

Decisão interlocutória

19/04/2023, 17:03

Conclusos para decisão/despacho

19/04/2023, 17:00

Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO29 Número: 00106624920034025101

13/04/2023, 14:25

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: POSTO DE GASOLINA SAIL FISH LTDA ADVOGADO: VANY ROSSELINA GIORDANO (OAB RJ055299) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: JANIS MARIA SAFE SILVEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2022. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente 80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 31 DE JANEIRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 de fevereiro de 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados – inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral – poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 0010662-49.2003.4.02.5101/RJ (Pauta: 133) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO

19/12/2022, 00:00

Remessa Externa - RJRIO29 -> TRF

27/05/2021, 04:50

Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema

27/05/2021, 04:50

Remessa, Carga Para TRF - 2ª Região por motivo de A pedido do TRF - (JRJNID-ANA CAROLINA DA SILVA DANTAS)

25/11/2019, 15:57

Devolução de Remessa - (JRJROD-LUIS ALBERTO RODRIGUES COUTINHO)

05/11/2019, 17:37

Movimentação Cartorária tipo Aguardando publicação de Despacho no D.O. - (JRJROD-LUIS ALBERTO RODRIGUES COUTINHO)

05/11/2019, 17:36

Juntada - (JRJGRL-GLORIA REGINA LOPES MARQUES)

04/11/2019, 10:15

Remessa, Carga Para Cível - Fazenda Nacional por motivo de Manifestação - (JRJROD-LUIS ALBERTO RODRIGUES COUTINHO)

31/10/2019, 17:41
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
19/04/2023, 17:03
DESPACHO/DECISÃO
31/10/2019, 15:18