Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LEILA ROGICK DE LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCO FERRARI SOTTO MAYOR (OAB RJ064009)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA
APELADO: MARGARETH CONCEICAO FORTES FONTENELLE (Pais) (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANA ROBERTA ELIAS BITTENCOURT MANCINO (OAB RJ197348) ADVOGADO(A): JULIO CESAR DA COSTA BITTENCOURT (OAB RJ054269)
APELADO: ALCIONE BASILIO MAIA GOES (RÉU) ADVOGADO(A): CRISTIANE APARECIDA CORTACIO RODRIGUES (OAB RJ195672) ADVOGADO(A): CARLA PEREIRA DA SILVA (OAB RJ190264)
APELADO: GABRYELA FORTES FONTENELLE GOES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANA ROBERTA ELIAS BITTENCOURT MANCINO (OAB RJ197348) ADVOGADO(A): JULIO CESAR DA COSTA BITTENCOURT (OAB RJ054269) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2024. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 03/12/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 09/12/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 5047081-50.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 183) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA