Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
19/06/2025, 11:09
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
19/06/2025, 11:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
17/06/2025, 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
07/06/2025, 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
22/05/2025, 23:59
Decisão interlocutória
14/05/2025, 16:08
Conclusos para decisão/despacho
14/05/2025, 15:59
Juntada de Petição
13/05/2025, 18:26
Determinada a intimação
12/05/2025, 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/05/2025, 13:28
Conclusos para decisão/despacho
12/05/2025, 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
09/05/2025, 23:59
Juntada de Petição
30/04/2025, 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/04/2025, 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/04/2025, 17:10
Decisão interlocutória
29/04/2025, 17:10
Conclusos para decisão/despacho
15/04/2025, 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
14/04/2025, 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
31/03/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/03/2025, 12:52
Ato ordinatório praticado
21/03/2025, 12:52
Juntada de Petição
21/03/2025, 12:11
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
14/02/2025, 03:00
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
07/02/2025, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 25/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 06/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/02/2025
25/11/2024, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 25/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 06/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/02/2025
25/11/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: OXIACO COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS EIRELI EDITAL Nº 500003414463 EDITAL DE CITAÇÃO CITANDO: OXIACO COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS EIRELI, CNPJ: 27857562000102 PRAZO DO EDITAL: 30 (trinta) dias. FINALIDADE: CITAÇÃO para, em 5 (cinco) dias, contados a partir do decurso do prazo em epígrafe (trinta dias), pagar(em) a dívida de R$ 107.997,69 (cento e sete mil, novecentos e noventa e sete reais e sessenta e nove centavos), constante dos presentes autos, cálculo de 13/11/2023, sujeita à atualização monetária e demais cominações legais, ou, na forma do art. 9º da Lei n.º 6.830/80, garantir(em) o juízo (mediante depósito em dinheiro, fiança bancária, nomeação de bens à penhora ou indicação de bens de terceiro), tendo em vista a Execução Fiscal n.º 50444109220234025001 proposta pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de OXIACO COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS EIRELI. E como o(s) executado(s) encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de citação com prazo de 30 (trinta) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será fixado em local de costume e publicado no Diário Eletrônico na forma da Lei. NATUREZA DA DÍVIDA: TRIBUTÁRIA/NÃO TRIBUTÁRIA DÍVIDA ATIVA N.º: 7242101385230 e 7242205077931 Dado e passado nos autos do processo em epígrafe, subscrito pela Diretora de Secretaria, CARLA IRIA PERIM GUERSON, por ordem do MM. Juiz Federal.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5044410-92.2023.4.02.5001/ES
25/11/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/11/2024
21/11/2024, 16:59
Expedição de Edital - citação
18/11/2024, 18:17
Despacho
12/11/2024, 19:22
Conclusos para decisão/despacho
12/11/2024, 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
08/11/2024, 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
08/11/2024, 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/11/2024, 17:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
02/09/2024, 10:59
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
21/08/2024, 14:10
Expedição de mandado - ESVITSECMA
12/08/2024, 18:51
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5