Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital02/08/2025, 03:00
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 7226/06/2025, 01:13
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital21/06/2025, 03:00
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/202517/06/2025, 23:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7017/06/2025, 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7017/06/2025, 16:02
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 7216/06/2025, 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 7213/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5068545-28.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO
EXECUTADO: CAMILA DOS SANTOS MOREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): JONATHAN GOMES DA SILVA (OAB RJ158368)
EXECUTADO: CAMILA DOS SANTOS MOREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): JONATHAN GOMES DA SILVA (OAB RJ158368)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 69 - 11/06/2025 - Expedição de ofício13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 7212/06/2025, 12:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito12/06/2025, 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica12/06/2025, 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica12/06/2025, 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF11/06/2025, 13:53
Expedição de ofício11/06/2025, 13:53
Juntado(a)06/06/2025, 14:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 6104/06/2025, 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6203/06/2025, 12:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 6127/05/2025, 02:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6226/05/2025, 23:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 6126/05/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5068545-28.2024.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAMILA DOS SANTOS MOREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): JONATHAN GOMES DA SILVA (OAB RJ158368)
EXECUTADO: CAMILA DOS SANTOS MOREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(A): JONATHAN GOMES DA SILVA (OAB RJ158368)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de CAMILA DOS SANTOS MOREIRA DE SOUZA e CAMILA DOS SANTOS MOREIRA DE SOUZA objetivando cobrança de débito no valor originário de R$61.928,83 (sessenta e um mil, novecentos e vinte e oito reais e oitenta e três centavos).
Em 09/04/2025 foi realizado o bloqueio do(s) seguinte (s) saldo(s) da(s) conta(s) bancária(s), de titularidade do (a) Executado (a) CAMILA DOS SANTOS MOREIRA DE SOUZA: R$64.644,32 (sessenta e quatro mil seiscentos e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos), no BANCO DO BRASIL; mediante consulta ao sistema SISBAJUD, conforme se depreende do documento do evento 40.
Na petição do evento 41, a Executada vem informar ao juízo a ocorrência de parcelamento administrativo do débito junto à Fazenda Pública, requerendo, por conseguinte, o desbloqueio dos valores penhorados via SISBAJUD.
Decisão do evento 43 deferiu em parte o desbloqueio determinando a manutenção apenas do valor bloqueado referente à CDA nº 70 1 23 027485-73, cujo parcelamento foi posterior à constrição.
Na petição do evento 58, a Executada afirma que em razão do parcelamento da CDA nº 70 a 23 027485-73 cujo valor originário do débito era de R$57.531,44, foi aplicado um desconto efetivo de 47,50% de modo que o valor final do débito consolidado no parcelamento foi de R$30.204,00, conforme anexo "ACORDO 12" do Evento 41 (extrato do parcelamento), existe saldo devedor de R$29.628,69.
Por tal razão, requer seja mantida a penhora apenas do alegado valor do saldo devedor atual da dívida, qual seja, R$29.628,69 (vinte e nove mil seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e nove centavos).
É o relatório.
Decido.
De início, cumpre esclarecer que a penhora foi realizada antes da adesão da parte executada ao parcelamento do débito. Por conta disso, foi indeferido o desbloqueio de R$ 57.531,44 (cinquenta e sete mil quinhentos e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos).
Frise-se que, na hipótese de não ser realizada a transformação em pagamento definitivo, o valor continuará depositado na conta judicial, até que seja comunicada a quitação do débito, ou a rescisão do parcelamento.
No caso de quitação, o montante total poderá ser levantado em favor da parte executada, caso ausente outros pedidos de penhora.
Como cediço, no ato de concessão de parcelamento administrativo podem ser concedidos descontos. No âmbito deste processo judicial, a transformação em pagamento definitivo da quantia penhorada apenas poderá ser realizada considerando o valor do débito total aqui executado.
A transformação é realizada de tal maneira, uma vez que, no momento do bloqueio através do sistema SISBAJUD, o débito encontrava-se ativo.
Portanto, os eventuais descontos foram concedidos para o pagamento do débito conforme o acordo do parcelamento, não podendo a parte executada se beneficiar de tais vantagens no âmbito deste processo judicial, utilizando o valor penhorado.
Dessa forma, o débito será quitado com desconto, apenas se o acordo de parcelamento for cumprido até o final.
Diante do exposto, intime-se a parte Executada, que tem direito ao levantamento da quantia de R$7.759,32 (sete mil setecentos e cinquenta e nove reais e trinta e dois centavos), a informar se pretende receber este valor através de alvará ou por ofício de transferência bancária, a ser cumprido pela CEF.
1. Esclareço, no entanto, que no caso de requerer a transferência através de ofício, a parte deverá informar nos autos os dados de conta bancária de sua exclusiva titularidade.
2. Silente a parte executada, expeça-se o alvará de levantamento.
3. Sem prejuízo, intime-se a parte executada para, no mesmo prazo, se manifestar acerca de seu interesse na transformação em pagamento definitivo do valor penhorado, ciente de que a eventual amortização do crédito será feita sem os eventuais descontos da negociação, uma vez que os depósitos já se encontravam à disposição do juízo antes mesmo de qualquer transação.
3.1. Com a concordância expressa da executada, nos termos acima explanados, venham os autos conclusos para determinação de transformação em pagamento definitivo.
3.2. Silente a executada, ou com a sua recusa, mantenha-se o valor depositado na conta judicial vinculada a presente execução fiscal.
3.2.1. Em seguida, suspendo a execução na forma do art. 922 do CPC até que sobrevenha manifestação das partes acerca da quitação do débito ou rescisão do aludido parcelamento.
3.2.2. Cabe ao exequente, independentemente de vista prévia pela secretaria do Juízo, o controle administrativo do cumprimento do parcelamento e a iniciativa para eventual retomada da execução, caso necessário.
3.2.3. Desta forma, rescindido o parcelamento, venham os autos conclusos para a determinação de transformação em pagamento definitivo.
Expedida/certificada a intimação eletrônica16/05/2025, 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica16/05/2025, 20:27
Decisão interlocutória16/05/2025, 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica16/05/2025, 20:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44, 45, 51 e 5213/05/2025, 23:07
Conclusos para decisão/despacho13/05/2025, 12:04
Juntado(a)13/05/2025, 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4612/05/2025, 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 4605/05/2025, 23:59
Juntado(a)29/04/2025, 14:11
Intimação por Edital29/04/2025, 13:00
Intimação por Edital29/04/2025, 13:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 29/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 20/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/08/202529/04/2025, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 29/04/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 20/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/08/202529/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
Processo: 200370017124.
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CAMILA DOS SANTOS MOREIRA DE SOUZA
EXECUTADO: CAMILA DOS SANTOS MOREIRA DE SOUZA EDITAL Nº 510015980136 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O(A) DOUTOR(A) ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, JUIZ(A) FEDERAL DA 12ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem e a quem possa interessar, que por este juízo e Secretaria se processam os autos do Processo nº 50685452820244025101 movida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de CAMILA DOS SANTOS MOREIRA DE SOUZA, CPF: 08462753767 e CAMILA DOS SANTOS MOREIRA DE SOUZA, CNPJ: 13010534000140, objetivando a cobrança do débito exequendo no valor de R$61.928,83 (sessenta e um mil, novecentos e vinte e oito reais e oitenta e três centavos), mais os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento, tudo relativo ao Processo Administrativo nº. Por encontrar(em)-se o(s) executado(s) em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente edital para a INTIMAÇÃO do(s) Executado(s) abaixo referido(s) para ciência do(a) arresto/penhora, e do início do prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, apresentar Embargos à Execução, conforme Art. 16, III, da Lei nº 6.830/80. Executado(s): CAMILA DOS SANTOS MOREIRA DE SOUZA, CPF: 08462753767 e CAMILA DOS SANTOS MOREIRA DE SOUZA, CNPJ: 13010534000140 E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento ou erro será o presente afixado no local de costume deste Juízo da Décima Segunda Vara Federal de Execuções Fiscais, na Avenida Venezuela nº 134 – Bloco A – 5º Andar – Saúde – Rio de Janeiro, funcionando no horário de 12 às 17 horas. Rio de Janeiro aos 25/04/2025. Eu, LETICIA GUIMARAES DE CASTRO, Analista Judiciário, expedi e eu, LIDICE BARROS OLIVEIRA PEREIRA, Diretora de Secretaria, e, de ordem MM Juiz(a) Federal Dr(a). ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO o assinei. CHAVE DO PROCESSO: 200370017124
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5068545-28.2024.4.02.5101/RJ EDITAL Nº 510015980136 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O(A) DOUTOR(A) ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, JUIZ(A) FEDERAL DA 12ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem e a quem possa interessar, que por este juízo e Secretaria se processam os autos do Processo nº 50685452820244025101 movida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de CAMILA DOS SANTOS MOREIRA DE SOUZA, CPF: 08462753767 e CAMILA DOS SANTOS MOREIRA DE SOUZA, CNPJ: 13010534000140, objetivando a cobrança do débito exequendo no valor de R$61.928,83 (sessenta e um mil, novecentos e vinte e oito reais e oitenta e três centavos), mais os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento, tudo relativo ao Processo Administrativo nº. Por encontrar(em)-se o(s) executado(s) em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente edital para a INTIMAÇÃO do(s) Executado(s) abaixo referido(s) para ciência do(a) arresto/penhora, e do início do prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, apresentar Embargos à Execução, conforme Art. 16, III, da Lei nº 6.830/80. Executado(s): CAMILA DOS SANTOS MOREIRA DE SOUZA, CPF: 08462753767 e CAMILA DOS SANTOS MOREIRA DE SOUZA, CNPJ: 13010534000140 E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento ou erro será o presente afixado no local de costume deste Juízo da Décima Segunda Vara Federal de Execuções Fiscais, na Avenida Venezuela nº 134 – Bloco A – 5º Andar – Saúde – Rio de Janeiro, funcionando no horário de 12 às 17 horas. Rio de Janeiro aos 25/04/2025. Eu, LETICIA GUIMARAES DE CASTRO, Analista Judiciário, expedi e eu, LIDICE BARROS OLIVEIRA PEREIRA, Diretora de Secretaria, e, de ordem MM Juiz(a) Federal Dr(a). ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO o assinei. CHAVE DO
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/04/202528/04/2025, 12:25
Expedição de Edital - intimação26/04/2025, 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica25/04/2025, 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica25/04/2025, 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica25/04/2025, 16:01
Decisão interlocutória25/04/2025, 16:01
Conclusos para decisão/despacho23/04/2025, 19:07
Juntada de Petição16/04/2025, 19:33
Juntado(a)10/04/2025, 12:24
Decisão interlocutória07/04/2025, 18:26
Conclusos para decisão/despacho07/04/2025, 12:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento07/04/2025, 12:59
Juntada de Petição04/04/2025, 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3206/02/2025, 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3227/01/2025, 23:59
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.83015/01/2025, 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica15/01/2025, 12:59
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital15/01/2025, 03:00
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 2615/01/2025, 01:01
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital08/01/2025, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 25/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 07/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/01/202525/11/2024, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 25/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 07/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/01/202525/11/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Processo: 200370017124.
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CAMILA DOS SANTOS MOREIRA DE SOUZA
EXECUTADO: CAMILA DOS SANTOS MOREIRA DE SOUZA EDITAL Nº 510014875030 EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O(A) DOUTOR(A) ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, JUIZ(A) FEDERAL DA 12ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem e a quem possa interessar, que por este juízo e Secretaria se processam os autos do Processo nº 50685452820244025101 movida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em face de CAMILA DOS SANTOS MOREIRA DE SOUZA, CPF: 08462753767 e CAMILA DOS SANTOS MOREIRA DE SOUZA, CNPJ: 13010534000140, objetivando a cobrança do débito exequendo no valor de R$ 61.928,83 (sessenta e um mil, novecentos e vinte e oito reais e oitenta e três centavos), mais os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento, tudo relativo ao Processo Administrativo nº.. Por encontrar(em)-se o(s) executado(s) em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente edital para a CITAÇÃO de CAMILA DOS SANTOS MOREIRA DE SOUZA para, em 05 (cinco) dias pagar o débito supra ou oferecer bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento ou erro será o presente afixado no local de costume deste Juízo da Décima Segunda Vara Federal de Execuções Fiscais, na Avenida Venezuela nº 134 – Bloco A – 5º Andar – Saúde – Rio de Janeiro, funcionando no horário de 12 às 17 horas. Rio de Janeiro, 21/11/2024. Eu, LETICIA GUIMARAES DE CASTRO, WZ5, expedi e eu, LIDICE BARROS OLIVEIRA PEREIRA, Diretora de Secretaria, e, de ordem MM Juiz(a) Federal Dr(a). ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, o assinei. CHAVE DO PROCESSO: 200370017124
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5068545-28.2024.4.02.5101/RJ EDITAL Nº 510014875030 EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O(A) DOUTOR(A) ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, JUIZ(A) FEDERAL DA 12ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem e a quem possa interessar, que por este juízo e Secretaria se processam os autos do Processo nº 50685452820244025101 movida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em face de CAMILA DOS SANTOS MOREIRA DE SOUZA, CPF: 08462753767 e CAMILA DOS SANTOS MOREIRA DE SOUZA, CNPJ: 13010534000140, objetivando a cobrança do débito exequendo no valor de R$ 61.928,83 (sessenta e um mil, novecentos e vinte e oito reais e oitenta e três centavos), mais os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento, tudo relativo ao Processo Administrativo nº.. Por encontrar(em)-se o(s) executado(s) em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente edital para a CITAÇÃO de CAMILA DOS SANTOS MOREIRA DE SOUZA para, em 05 (cinco) dias pagar o débito supra ou oferecer bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento ou erro será o presente afixado no local de costume deste Juízo da Décima Segunda Vara Federal de Execuções Fiscais, na Avenida Venezuela nº 134 – Bloco A – 5º Andar – Saúde – Rio de Janeiro, funcionando no horário de 12 às 17 horas. Rio de Janeiro, 21/11/2024. Eu, LETICIA GUIMARAES DE CASTRO, WZ5, expedi e eu, LIDICE BARROS OLIVEIRA PEREIRA, Diretora de Secretaria, e, de ordem MM Juiz(a) Federal Dr(a). ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, o assinei. CHAVE DO
Intimação por Edital22/11/2024, 14:07
Intimação por Edital22/11/2024, 14:07
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/11/202422/11/2024, 14:04
Expedição de Edital - citação21/11/2024, 16:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 1612/11/2024, 17:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 1411/11/2024, 22:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 1506/11/2024, 12:12
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 1404/11/2024, 15:49
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 1504/11/2024, 07:01
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 1629/10/2024, 13:01
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI28/10/2024, 16:59
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI28/10/2024, 16:59
Expedição de mandado - RJNITSECMA28/10/2024, 16:59
Juntada de certidão25/10/2024, 14:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 718/10/2024, 16:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 808/10/2024, 05:23
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 718/09/2024, 10:43
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 816/09/2024, 11:15
Expedição de mandado - RJMACSECMA11/09/2024, 20:43
Expedição de mandado - RJMACSECMA11/09/2024, 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 410/09/2024, 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 410/09/2024, 11:58
Determinada a citação09/09/2024, 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica09/09/2024, 18:04
Conclusos para decisão/despacho09/09/2024, 18:02
Distribuído por sorteio05/09/2024, 15:08