Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 85
28/11/2025, 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
28/11/2025, 09:49
Determinada a intimação
25/11/2025, 15:10
Intimado em Secretaria
25/11/2025, 15:10
Conclusos para decisão/despacho
25/11/2025, 13:26
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
24/11/2025, 18:35
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
24/11/2025, 18:35
Determinada a intimação
24/11/2025, 14:07
Conclusos para decisão/despacho
20/11/2025, 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
20/11/2025, 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
22/10/2025, 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
22/10/2025, 21:21
Decisão interlocutória
13/10/2025, 05:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
13/10/2025, 05:44
Conclusos para decisão/despacho
20/07/2025, 13:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
10/07/2025, 01:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
08/07/2025, 00:59
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
29/06/2025, 09:39
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 22:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
13/06/2025, 23:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
03/06/2025, 15:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
03/06/2025, 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/06/2025, 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/06/2025, 07:01
Decisão interlocutória
03/06/2025, 07:01
Conclusos para decisão/despacho
30/05/2025, 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
30/05/2025, 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
30/05/2025, 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/05/2025, 16:59
Determinada a intimação
13/03/2025, 15:06
Conclusos para decisão/despacho
12/03/2025, 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
12/03/2025, 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
12/03/2025, 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/03/2025, 21:20
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
15/02/2025, 03:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
15/02/2025, 01:02
Intimado em Secretaria
26/11/2024, 11:51
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 24/01/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/02/2025
26/11/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
EXECUTADO: MUITO ESPECIAL EDITAL Nº 510014890508 VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS Juíza Federal da 29ª Vara Federal JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE Diretor de Secretaria EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL MOVIDA PELO (A)
AUTOR: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO CONTRA
REU: MUITO ESPECIAL, PROCESSO N.º 50305740920244025101, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS, JUÍZA FEDERAL DA VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER aos que o presente Edital de Citação, com o prazo de 20(vinte) dias, expedido nos autos acima, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, nos termos do art. 257, inciso III, do Código de Processo Civil, que fica(m) CITADO(a)(s) MUITO ESPECIAL (CNPJ: 04887441000108) e e MARCUS ROBERTSON SCARPA (CPF:° 028.363.647-50), em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, conforme certidão do oficial de justiça, para que no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento de R$ 74.035,63 consoante o estabelecido no art. 829 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, manda passar o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume, tudo de acordo com a decisão a seguir transcrita:"1._______________________________________________________Proceda a Secretaria à consulta do endereço atualizado da parte executada nos sistemas conveniados do Juízo.Obtidos novos endereços, renove-se a tentativa de citação da parte demandada, observadas as advertências do despacho inicial, inicialmente, apenas nos endereços localizados na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, bem como suas Subseções. 2._______________________________________________________Caso as diligências tentadas nesta Seção restem infrutíferas, uma vez obtidos endereços em outros estados da Federação, expeça-se carta precatória para citação. Nesse hipótese, suspendo o curso do processo no sistema informatizado de dados da Justiça Federal do Rio de Janeiro pelo prazo de cumprimento da carta expedida de sessenta dias ou até seu retorno, devendo a parte exequente diligenciar diretamente junto ao juízo deprecado o cumprimento daquela, inclusive, quanto ao pagamento de eventuais custas devidas, tendo em conta que o artigo 261 do CPC/2015 prevê que, uma vez fixado o prazo para cumprimento da carta pelo juiz, as partes acompanharão o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, cabendo à parte a quem interessar o cumprimento da diligência cooperar para que o prazo a que se refere o caput seja cumprido.3._______________________________________________________Por fim, caso não sejam localizados novos endereços passíveis de citação da parte ré nas pesquisas feitas nos termos do item (1) ou as diligências realizadas nos novos endereços obtidos tenham sido infrutíferas, depreendo que as pesquisas efetivadas pelo Juízo representam o esgotamento dos meios tendentes à localização da parte demandada, não tendo sido possível realizar sua citação nos endereços pesquisados, sendo certo que não há exigência absoluta para que se proceda à pesquisa nos cadastros de todos os órgãos onde o parte possa ter declinado suas informações pessoais (RHC 201400499030, Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, Relator Ministro Sebastião Reis Júnior), pelo que reputo presente no caso a circunstância autorizadora prevista no inciso II do artigo 256 do CPC/2015.Cite-se por edital, com prazo de vinte dias, na forma inciso II do artigo 257 do CPC/2015, em publicação única no DJE, observadas as demais advertências do despacho inicial.Decorrido o prazo do edital e de resposta sem manifestação da parte demandada, nomeio Defensor Público Federal, a ser indicado pela Defensoria Pública da União, para atuar como seu curador especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015. Abra-se vista à DPU para manifestação.”. CUMPRE informar que a sede deste Juízo fica localizada na Av. Rio Branco, 243 – Anexo II – 6º andar, Centro, Rio de Janeiro / RJ, funcionando com atendimento ao público no horário de 12:00 às 17:00 horas. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 06 de julho de 2017. Eu, JOÃO MARCELO MENEZES ROCHA, Estagiário, o digitei, e eu, JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE, Diretor de Secretaria, o conferi.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030574-09.2024.4.02.5101/RJ
26/11/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/11/2024
25/11/2024, 13:23
Expedição de Edital
22/11/2024, 22:15
Juntado(a)
21/11/2024, 16:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
21/11/2024, 11:34
Juntada de Petição
19/11/2024, 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
25/10/2024, 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
25/10/2024, 11:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
18/10/2024, 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/10/2024, 13:56
Decisão interlocutória
18/10/2024, 13:56
Conclusos para decisão/despacho
18/10/2024, 11:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
18/10/2024, 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
18/10/2024, 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
18/10/2024, 11:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
17/10/2024, 15:00
Determinada a intimação
16/10/2024, 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/10/2024, 20:20
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
16/10/2024, 18:35
Conclusos para decisão/despacho
16/10/2024, 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/10/2024, 18:33
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
16/10/2024, 18:32
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
10/10/2024, 21:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
13/09/2024, 15:40
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
06/09/2024, 13:24
Intimado em Secretaria
04/09/2024, 21:37
Determinada a intimação
04/09/2024, 21:37
Conclusos para decisão/despacho
04/09/2024, 17:04
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
04/09/2024, 14:43
Decisão interlocutória
03/09/2024, 14:57
Conclusos para decisão/despacho
02/09/2024, 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
29/08/2024, 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
18/07/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/07/2024, 19:10
Determinada a intimação
08/07/2024, 19:10
Conclusos para decisão/despacho
08/07/2024, 19:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
06/07/2024, 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
05/07/2024, 01:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
14/06/2024, 14:17
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
27/05/2024, 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
23/05/2024, 14:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
22/05/2024, 16:47
Determinada a intimação
20/05/2024, 13:04
Intimado em Secretaria
20/05/2024, 13:04
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
20/05/2024, 11:17
Conclusos para decisão/despacho
17/05/2024, 15:48
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6