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Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
07/03/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
25/02/2025, 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
25/02/2025, 09:01
Determinada a intimação
25/02/2025, 09:01
Conclusos para decisão/despacho
24/02/2025, 18:41
Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT04 Número: 50084472320234025001/TRF2
15/02/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ANDRE LUIS MARTINS DOS ANJOS (AUTOR) ADVOGADO(A): GIULIANNO MATTOS DE PADUA (OAB SP196016)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2024. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 10/12/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 16/12/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 5008447-23.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 200) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS
29/11/2024, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT04 -> TRF2
28/10/2024, 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
05/09/2024, 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
01/09/2024, 23:59
Determinada a intimação
22/08/2024, 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/08/2024, 13:49
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•25/02/2025, 09:01
DESPACHO/DECISÃO
•22/08/2024, 13:49
25/02/2025, 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
25/02/2025, 09:01
Determinada a intimação
25/02/2025, 09:01
Conclusos para decisão/despacho
24/02/2025, 18:41
Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT04 Número: 50084472320234025001/TRF2
15/02/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ANDRE LUIS MARTINS DOS ANJOS (AUTOR) ADVOGADO(A): GIULIANNO MATTOS DE PADUA (OAB SP196016)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2024. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 10/12/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 16/12/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 5008447-23.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 200) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS
29/11/2024, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT04 -> TRF2
28/10/2024, 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
05/09/2024, 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
01/09/2024, 23:59
Determinada a intimação
22/08/2024, 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/08/2024, 13:49
Conclusos para decisão/despacho
20/08/2024, 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
25/07/2024, 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
04/07/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
26/06/2024, 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
26/06/2024, 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
24/06/2024, 13:43
Julgado improcedente o pedido
24/06/2024, 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença