CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA PRIMEIRA REGIAO
CNPJ
Autor
PAULO CANDIDO FERREIRA LOPES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
22/07/2025, 17:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
06/05/2025, 01:06
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
29/04/2025, 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
18/04/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2025, 14:24
Despacho
08/04/2025, 14:24
Conclusos para decisão/despacho
12/03/2025, 14:38
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF02 Número: 50756656420204025101/TRF2
11/03/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA 1ª REGIÃO - CREF (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ELAINE BARBOSA CAMARGO
APELADO: PAULO CANDIDO FERREIRA LOPES (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2024. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento do dia 18 dedezembro de 2024, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados emSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22deabrilde2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realizaçãodesustentaçãooral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentaçãooral por meio devideoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal RegionalFederal da 2ªRegião. Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgãoprocessante correspondente, até 24 (vinte e quatro)horas antes do horário indicado para a realizaçãodasessão, por meiodo formulário eletrônico disponibilizado na página doTribunal(https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533), nos termos dodisposto no§1º-A do art. 2º da Resolução nºTRF2- RSP2020/00016,de 22/04/2020, acrescentado pelaResolução nº TRF2-RSP2020/00029,DE01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem viae-mail institucional, petição,memorial ou quaisquer outros meios. Por fim, informamos que as sessõesdejulgamento realizadas por meiodevideoconferência da7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, por meio doYOUTUBE, na páginaoficialdesteTRF 2ª. Região, no canal desta7ª. TurmaEspecializada.(https://www.youtube.com/channel/UCt-N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg). Apelação Cível Nº 5075665-64.2020.4.02.5101/RJ (Aditamento: 156) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
02/12/2024, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF02 -> TRF2
26/11/2024, 17:39
Despacho
15/10/2024, 17:47
Conclusos para decisão/despacho
15/10/2024, 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
11/10/2024, 14:18
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
10/10/2024, 22:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96