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5002547-72.2022.4.02.5105
Embargos à ExecuçãoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 57.688,01
Orgao julgador
Juízo Federal da 1ª VF de Nova Friburgo
Processos relacionados
Partes do Processo
TT FASHION STUDIO DE BELEZA DE FRIBURGO LTDA
CNPJ 07.***.***.0001-15
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CNPJ 00.***.***.0001-04
CEF MATRIZ
CNPJ 00.***.***.5011-54
Advogados / Representantes
FERNANDA ARRAES DE ALENCAR
OAB/RJ 177154•Representa: ATIVO
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ
OAB/RJ 099589•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
27/06/2023, 16:19Juntada de certidão
27/06/2023, 16:18Juntada de certidão
27/06/2023, 16:17Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
27/06/2023, 14:45Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
14/06/2023, 01:05Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
14/05/2023, 23:59Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
05/05/2023, 13:41Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
04/05/2023, 17:03Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
04/05/2023, 17:03Determinada a intimação
04/05/2023, 17:03Conclusos para decisão/despacho
04/05/2023, 13:30Transitado em Julgado - Data: 04/05/2023
04/05/2023, 13:29Recebidos os autos - TRF2 -> RJNFR01 Número: 50025477220224025105
04/05/2023, 13:11Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: TT FASHION STUDIO DE BELEZA DE FRIBURGO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FERNANDA ARRAES DE ALENCAR (OAB RJ177154) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de março de 2023. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente 80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 22 de MARÇO de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5002547-72.2022.4.02.5105/RJ (Pauta: 18) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
06/03/2023, 00:00Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNFR01 -> TRF2
10/02/2023, 11:06Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•04/05/2023, 17:03
ATO ORDINATÓRIO
•03/02/2023, 13:08
SENTENÇA
•29/11/2022, 10:54
ATO ORDINATÓRIO
•11/10/2022, 19:53
DESPACHO/DECISÃO
•06/09/2022, 11:39