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5002477-95.2021.4.02.5103

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/04/2021
Valor da Causa
R$ 21.493,01
Orgao julgador
Juízo Substituto da 1ª VF de Campos
Partes do Processo
CRISTIANO LEANDRO FERREIRA
CPF 075.***.***-90
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
CNPJ 00.***.***.0001-04
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

09/10/2023, 13:17

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63

22/08/2023, 01:06

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63

11/08/2023, 23:59

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64

10/08/2023, 03:02

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64

02/08/2023, 12:24

Expedida/certificada a intimação eletrônica

01/08/2023, 11:56

Expedida/certificada a intimação eletrônica

01/08/2023, 11:56

Determinada a intimação

01/08/2023, 11:56

Conclusos para decisão/despacho

19/07/2023, 11:21

Recebidos os autos - TRF2 -> RJCAM01 Número: 50024779520214025103

18/07/2023, 21:14

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CRISTIANO LEANDRO FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): CRISTIANO LEANDRO FERREIRA (OAB RJ158159) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de maio de 2023. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente 80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 14 de junho de 2023, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios. Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF ? 2ª. Região, no canal desta 7ª. Turma Especializada. (https://www.youtube.com/channel/UCt-N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg). Apelação Cível Nº 5002477-95.2021.4.02.5103/RJ (Pauta: 83) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO

29/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: CRISTIANO LEANDRO FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): CRISTIANO LEANDRO FERREIRA (OAB RJ158159) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de março de 2023. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente 80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 22 de MARÇO de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5002477-95.2021.4.02.5103/RJ (Pauta: 67) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO

06/03/2023, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJCAM01 -> TRF2

01/03/2023, 13:37

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52

26/01/2023, 01:02

Juntada de Petição

20/12/2022, 13:10
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
01/08/2023, 11:56
SENTENÇA
01/09/2022, 21:08
ATO ORDINATÓRIO
29/03/2022, 11:31
PARECER
30/01/2022, 23:58
DESPACHO/DECISÃO
07/01/2022, 14:22
DESPACHO/DECISÃO
22/04/2021, 12:03