CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ
CNPJ
Autor
AGRO AVICOLA ITAIPAVA LIMITADA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva
12/04/2025, 04:04
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF03 Número: 50165610520244025101/TRF2
12/04/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): DANIEL DA SILVA BRILHANTE
APELADO: AGRO AVICOLA ITAIPAVA LIMITADA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2024. Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente
80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 27 de janeiro de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral. Apelação Cível Nº 5016561-05.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 47) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA
12/12/2024, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF03 -> TRF2
29/11/2024, 16:07
Decisão interlocutória
28/11/2024, 14:10
Conclusos para decisão/despacho
28/11/2024, 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
28/11/2024, 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
18/10/2024, 23:59
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
10/10/2024, 22:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
08/10/2024, 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
08/10/2024, 12:15
Conclusos para julgamento
08/10/2024, 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
07/10/2024, 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
23/09/2024, 23:59
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 47