CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ
CNPJ
Autor
ANDRE LUIZ BASTOS DE ANDRADA E SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva
03/04/2025, 18:19
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF02 Número: 50011204420214025115/TRF2
03/04/2025, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): DANIEL DA SILVA BRILHANTE
APELADO: ANDRE LUIZ BASTOS DE ANDRADA E SILVA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2024. Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente
80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 27 de janeiro de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral. Apelação Cível Nº 5001120-44.2021.4.02.5115/RJ (Pauta: 100) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE
12/12/2024, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF02 -> TRF2
26/11/2024, 17:45
Despacho
30/10/2024, 14:49
Conclusos para decisão/despacho
29/10/2024, 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
15/10/2024, 12:09
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
11/10/2024, 20:05
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
10/10/2024, 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
15/09/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
05/09/2024, 18:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais