Execucao FiscalConselhos Regionais de Fiscalização Profissional e AfinsOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Execução Fiscal
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/05/2017
Valor da Causa
R$ 7.750,48
Órgão julgador
Juízo Substituto da 2ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 1 REGIAO - CORECON-RJ
CNPJ
Autor
JOIN CONSULT COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS EM DESENVOLVIMENTO DE CONSULTORIA ASSESSORIA GESTAO E EXECUCAO DE EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA FRANCA DA SILVA
OAB/RJ 172153·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
22/07/2025, 16:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
06/05/2025, 01:06
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
29/04/2025, 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
18/04/2025, 23:59
Despacho
08/04/2025, 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/04/2025, 13:47
Conclusos para decisão/despacho
08/04/2025, 12:26
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF02 Número: 00311677020174025101/TRF2
07/04/2025, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 1ª REGIÃO - CORECON-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): FERNANDA FRANCA DA SILVA
APELADO: JOIN CONSULT COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS EM DESENVOLVIMENTO DE CONSULTORIA ASSESSORIA GESTAO E EXECUCAO DE EMPREENDIMENTOS LTDA (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 28/01/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 03/02/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 0031167-70.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 19) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
18/12/2024, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF02 -> TRF2
29/11/2024, 20:06
Despacho
29/11/2024, 13:17
Conclusos para decisão/despacho
28/11/2024, 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
27/11/2024, 12:30
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
29/10/2024, 14:28
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024