Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5048348-95.2023.4.02.5001/ES
AUTOR: GEOVANE OTTO
ADVOGADO(A): ROBERTO VIEIRA SATHLER LIMA (OAB ES030962)
DESPACHO/DECISÃO
Cientifiquem-se as partes acerca do trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos da Apelação nº 5048348-95.2023.4.02.5001/TRF21 (evento 24 dos referidos autos).
Aguarde-se por 5 (cinco) dias simples.
Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sendo certo que tal não constituirá óbice a eventual e futuro desarquivamento, desde que haja manifestação específica e embasada por planilha atualizada de crédito2 da parte-credora a respeito do interesse no efetivo cumprimento do julgado.
1. Que deu provimento à apelação do Autor para reformar a sentença e julgar procedente o pedido exordial, a fim de declarar a nulidade do auto de infração nº T539492752, bem como para restabelecer o direito do autor de dirigir, desde que o único óbice para tanto seja a infração que ensejou o auto apontado na exordial. Ficam invertidos os ônus de sucumbência, inclusive a condenação em verba honorária, fixada na origem em 10% do valor da causa.
2. Sob pena de automática desconsideração do pedido e manutenção do arquivamento, observada, inclusive, as normas atinentes à prescrição