Procedimento Comum CívelCompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILProcedimento Comum Cível
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
Nao informado
Valor da Causa
R$ 76.033,54
Órgão julgador
-
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
CNPJ
Autor
JEFERSON DE SOUZA RANGEL
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS
OAB/RJ 132052·CPF·Representa: Autor
GISELTON DE ALVARENGA SILVA
CPF·Representa: Réu
MARCELO SHERMAN AMORIM
CPF·Representa: Réu
ANDRE DA SILVA ORDACGY
CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
09/03/2026, 12:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
13/02/2026, 03:06
Publicado no DJEN - no dia 22/01/2026 - Refer. ao Evento: 161
22/01/2026, 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 161
21/01/2026, 02:19
Determinada a intimação
07/01/2026, 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/01/2026, 16:26
Conclusos para decisão/despacho
07/01/2026, 16:03
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
12/11/2025, 11:55
Despacho
12/11/2025, 10:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
12/11/2025, 03:07
Conclusos para decisão/despacho
11/11/2025, 14:47
Juntada de Petição
04/11/2025, 23:45
Publicado no DJEN - no dia 20/10/2025 - Refer. ao Evento: 151
20/10/2025, 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/10/2025 - Refer. ao Evento: 151
17/10/2025, 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/10/2025, 09:38
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•07/01/2026, 16:26
DESPACHO/DECISÃO
•12/11/2025, 10:49
07/01/2026, 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/01/2026, 16:26
Conclusos para decisão/despacho
07/01/2026, 16:03
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
12/11/2025, 11:55
Despacho
12/11/2025, 10:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
12/11/2025, 03:07
Conclusos para decisão/despacho
11/11/2025, 14:47
Juntada de Petição
04/11/2025, 23:45
Publicado no DJEN - no dia 20/10/2025 - Refer. ao Evento: 151
20/10/2025, 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/10/2025 - Refer. ao Evento: 151
17/10/2025, 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
16/10/2025, 09:38
Determinada a emenda à inicial
16/10/2025, 09:38
Conclusos para decisão/despacho
19/08/2025, 12:07
Juntada de peças digitalizadas
19/08/2025, 12:07
Despacho
18/08/2025, 16:29
Conclusos para decisão/despacho
09/06/2025, 10:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
07/06/2025, 01:02
Juntada de Petição
05/05/2025, 20:07
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
29/04/2025, 19:28
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
14/04/2025, 21:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
08/04/2025, 05:28
Determinada a intimação
07/04/2025, 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/04/2025, 14:14
Conclusos para decisão/despacho
07/04/2025, 12:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
05/04/2025, 01:05
Juntada de Petição
26/03/2025, 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
14/03/2025, 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/03/2025, 10:52
Juntada de peças digitalizadas
13/03/2025, 10:52
Despacho
26/02/2025, 15:39
Conclusos para decisão/despacho
26/02/2025, 13:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
22/02/2025, 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
31/01/2025, 23:59
Determinada a intimação
21/01/2025, 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
21/01/2025, 14:09
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: JEFERSON DE SOUZA RANGEL EDITAL Nº 510014965396 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR EUGENIO ROSA DE ARAUJO, JUIZ FEDERAL DA DÉCIMA SÉTIMA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo e Secretaria, com sede na Avenida Rio Branco 243, anexo II – 10º andar – Centro – Rio de Janeiro, a Ação 50902530820224025101movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de JEFERSON DE SOUZA RANGEL. E, constando dos autos que JEFERSON DE SOUZA RANGEL, CPF Nº 12750895774, encontra-se em local incerto e não sabido, CITA-O nos termos do art. 829 CPC, para cumprimento do r. despacho que segue transcrito: " Evento 113; O art. 854 do Código de Processo Civil/2015 autoriza a constrição de dinheiro da parte executada por meio do sistema eletrônico SISBAJUD e, para assegurar que a prestação jurisdicional executiva seja mais efetiva, prevê que esta modalidade de constrição seja expressamente autorizada “sem dar ciência prévia do ato ao executado”. No que tange ao momento processual de realização da constrição por esta modalidade eletrônica, impende evidenciar que a norma contida no art. 830, §1º, do CPC/2015 a admite na modalidade de arresto. À toda evidência, se o Oficial de Justiça pode arrestar bens do executado não encontrado em diligência citatória, sendo o dinheiro bem preferencial (art. 835, I do CPC/2015) e sendo o SISBAJUD meio eletrônico preferencial de constrição de dinheiro, conclui-se ser autorizada pela Lei nº 13105/2015 a realização de arresto de dinheiro por meio do SISBAJUD. Destaco, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça admite o arresto de dinheiro, através do sistema SISBAJUD, sendo desnecessária a prévia citação (STJ - REsp 1.370.687-MG, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, DJe de 15/08/2013). Assim, proceda-se ao ARRESTO dos ativos financeiros do(s) executado(s), via SISBAJUD, dos valores atualizados em R$ 163.375,11 (cento e sessenta e três mil trezentos e setenta e cinco reais e onze centavos), ressalvando-se, no caso de corresponsável(eis) pessoa(s) física(s), com exclusão das hipóteses previstas no art 833, do CPC, incisos IV e X, que caso ocorra,
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5090253-08.2022.4.02.5101/RJ defiro, desde já, o desbloqueio, bem como, em caso de excesso, o imediato desbloqueio da quantia excedente. Na hipótese de diligência positiva (sucesso na constrição via SisbaJud), aguarde-se por 15 (quinze) dias o comparecimento espontâneo da parte executada em cartório, para os fins do art. 246, III, do CPC (citação pelo chefe da secretaria). Caso o executado compareça espontaneamente por meio de petição protocolada nos autos, considerar-se-á, igualmente, citado, devendo em ambos os casos, apresentar, obrigatoriamente, um comprovante de residência atualizado. Ausente qualquer alegação de impenhorabilidade no prazo de 15 (quinze) dias desde a efetivação da constrição, proceda a Secretaria do Juízo à transferência pelo sistema SISBAJUD, do valor bloqueado, à disposição deste Juízo. Havendo, venham os autos imediatamente conclusos. Não ocorrendo o comparecimento espontâneo aludido acima, proceda-se à citação por edital. Após, certificado o decurso do prazo, e convertido o arresto em penhora (independentemente de termo, cf. art. 830, §3º, CPC), nomeio, desde já, a Defensoria Pública da União como curadora especial do executado revel citado por edital (art. 4o., IV, da LC 80/94 e art. 72, II e parágrafo único do CPC), intimando-se pessoalmente do prazo para embargos." E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, manda passar o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. DADO e PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 02/12/2024. Eu, VICTOR HUGO MICELI SCHROEDER DOS SANTOS, ESTAGIÁRIO, o digitei. E eu, KATIA REGINA COSTA GOMES, Diretora de Secretaria Substituta, o conferi.
21/01/2025, 00:00
Conclusos para decisão/despacho
14/01/2025, 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
14/01/2025, 12:40
Intimação por Edital
13/01/2025, 13:46
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2025
13/01/2025, 13:45
Expedição de Edital - citação
11/01/2025, 06:31
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO17 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
02/12/2024, 12:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
09/11/2024, 03:02
Intimado em Secretaria
16/10/2024, 14:56
Juntada de peças digitalizadas
16/10/2024, 14:55
Despacho
11/10/2024, 12:37
Conclusos para decisão/despacho
11/10/2024, 12:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
11/10/2024, 03:04
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
10/10/2024, 21:51
Juntada de Petição
07/10/2024, 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
17/09/2024, 05:14
Determinada a intimação
16/09/2024, 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/09/2024, 14:55
Conclusos para decisão/despacho
16/09/2024, 13:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
14/09/2024, 01:08
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 100
09/09/2024, 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 102
05/09/2024, 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 101
02/09/2024, 21:35
Juntada de peças digitalizadas
02/09/2024, 15:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 99
23/08/2024, 21:35
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
02/08/2024, 17:06
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
02/08/2024, 17:06
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
02/08/2024, 17:06
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
02/08/2024, 17:05
Determinada a citação
26/07/2024, 14:09
Conclusos para decisão/despacho
26/07/2024, 14:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
25/07/2024, 01:02
Juntada de Petição
03/07/2024, 22:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
12/06/2024, 06:59
Determinada a intimação
11/06/2024, 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/06/2024, 13:13
Conclusos para decisão/despacho
11/06/2024, 09:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
11/06/2024, 06:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
11/04/2024, 12:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
11/04/2024, 01:05
Juntada de Petição
09/04/2024, 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
03/04/2024, 10:49
Decisão interlocutória
02/04/2024, 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/04/2024, 12:23
Conclusos para decisão/despacho
02/04/2024, 10:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
02/04/2024, 01:01
Juntada de Petição
22/02/2024, 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
08/02/2024, 09:13
Determinada a intimação
07/02/2024, 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/02/2024, 15:15
Conclusos para decisão/despacho
07/02/2024, 11:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
07/02/2024, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
14/12/2023, 10:11
Determinada a intimação
13/12/2023, 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/12/2023, 16:21
Conclusos para decisão/despacho
04/12/2023, 15:04
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 57
04/12/2023, 14:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
08/11/2023, 11:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53
19/10/2023, 11:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 55
18/10/2023, 14:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
18/10/2023, 11:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56
18/10/2023, 11:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 51
18/10/2023, 11:15
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
16/10/2023, 15:50
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
11/10/2023, 14:12
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
11/10/2023, 14:12
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
11/10/2023, 14:12
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
11/10/2023, 14:12
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
10/10/2023, 12:47
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
06/10/2023, 01:32
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
05/10/2023, 15:00
Expedição de mandado - RJSJMSECMA
05/10/2023, 14:59
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
05/10/2023, 14:59
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
05/10/2023, 14:59
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
05/10/2023, 14:59
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
05/10/2023, 14:59
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
05/10/2023, 14:59
Juntada de peças digitalizadas
05/10/2023, 11:09
Juntada de peças digitalizadas
28/09/2023, 10:36
Despacho
26/09/2023, 11:38
Conclusos para decisão/despacho
25/09/2023, 13:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
23/09/2023, 01:04
Juntada de Petição
20/09/2023, 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
31/08/2023, 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/08/2023, 12:24
Determinada a intimação
30/08/2023, 12:24
Conclusos para decisão/despacho
28/08/2023, 13:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
26/08/2023, 01:04
Juntada de Petição
25/08/2023, 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
03/08/2023, 11:34
Determinada a intimação
02/08/2023, 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/08/2023, 18:30
Conclusos para decisão/despacho
02/08/2023, 13:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
02/08/2023, 12:00
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
26/07/2023, 14:53
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
25/07/2023, 13:49
Determinada a citação
24/07/2023, 15:16
Conclusos para decisão/despacho
24/07/2023, 11:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
21/07/2023, 03:03
Juntada de Petição
20/07/2023, 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
29/06/2023, 09:42
Determinada a intimação
28/06/2023, 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/06/2023, 12:23
Conclusos para decisão/despacho
26/06/2023, 10:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
26/06/2023, 06:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
26/04/2023, 14:10
Juntada de peças digitalizadas
14/04/2023, 10:58
Juntada de peças digitalizadas
10/04/2023, 12:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
04/04/2023, 01:14
Juntada de Petição
31/03/2023, 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
27/03/2023, 09:39
Determinada a intimação
24/03/2023, 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/03/2023, 11:06
Conclusos para decisão/despacho
23/03/2023, 15:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
16/03/2023, 16:40
Juntada de Petição
14/03/2023, 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
16/02/2023, 10:46
Determinada a intimação
15/02/2023, 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/02/2023, 16:27
Conclusos para decisão/despacho
13/02/2023, 09:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
12/02/2023, 18:40
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
16/01/2023, 06:09
Expedição de mandado - RJRIOSEMCI
11/01/2023, 13:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)