Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5007967-98.2021.4.02.5103/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA
APELANTE: GIOVANNI LHAMAS COELHO (AUTOR)
ADVOGADO(A): EDMAR CRUZ TEIXEIRA (OAB RJ228664)
ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS VIANA NASCIMENTO (OAB RJ189978)
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. TEMA 629 DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos pela parte autora com o objetivo de reformar o acórdão que extinguiu o processo sem resolução de mérito, por ausência de documentos comprobatórios quanto aos vínculos empregatícios do embargante junto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que não foram apresentados no processo administrativo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão incorreu em omissão ao desconsiderar vínculos vinculados ao RPPS e se a ausência de documentos nos autos poderia ser suprida nesta via recursal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração, conforme o art. 1.022 do CPC, são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão judicial.
4. O acórdão embargado fundamentou de forma clara que o indeferimento do pedido decorreu da ausência de apresentação de documentos essenciais para a comprovação dos períodos contributivos junto ao RPPS, mesmo após exigência feita pelo INSS.
5. A tentativa de rediscutir a decisão colegiada por meio de embargos revela mero inconformismo, não estando caracterizado qualquer vício formal na decisão.
6. Aplicou-se corretamente o entendimento firmado pelo STJ no Tema 629, que autoriza a extinção do feito sem julgamento de mérito nos casos em que não há pretensão resistida ou ausência de elementos mínimos para apreciação judicial do pedido.
7. Ressalvou-se, ainda, a possibilidade de propositura de nova ação, com a juntada de documentação suficiente à comprovação do direito alegado.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Embargos de declaração rejeitados.
Teses de julgamento:
1. A ausência de documentos essenciais para a comprovação dos vínculos perante o RPPS autoriza a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do Tema 629 do STJ.
2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou à complementação de instrução probatória.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.