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5092769-98.2022.4.02.5101

Execução de Título ExtrajudicialAnuidades OABConselhos Regionais de Fiscalização Profissional e AfinsOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 1.616,43
Orgao julgador
Juízo Substituto da 4ª VF do Rio de Janeiro
Partes do Processo
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ 33.***.***.0001-37
Autor
PAULO ROBERTO DA ROCHA AZEREDO
CPF 235.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
ERLAN DOS ANJOS OLIVEIRA DA SILVA
OAB/RJ 157264Representa: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

27/06/2023, 15:02

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12

27/06/2023, 14:55

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12

19/06/2023, 23:59

Expedida/certificada a intimação eletrônica

09/06/2023, 15:26

Despacho

09/06/2023, 15:26

Conclusos para decisão/despacho

09/06/2023, 13:05

Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO04 Número: 50927699820224025101

09/06/2023, 11:28

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ERLAN DOS ANJOS OLIVEIRA DA SILVA APELADO: PAULO ROBERTO DA ROCHA AZEREDO (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de março de 2023. Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente 80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 22/03/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 28/03/2023, terça-feira, às12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5092769-98.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 156) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA

07/03/2023, 00:00

Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO04 -> TRF2

19/12/2022, 11:33

Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4

19/12/2022, 11:33

Juntada de Petição

19/12/2022, 11:23

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4

11/12/2022, 23:59

Indeferida a petição inicial

01/12/2022, 16:56

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença

01/12/2022, 16:56

Conclusos para julgamento

01/12/2022, 16:55
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
09/06/2023, 15:26
SENTENÇA
01/12/2022, 16:56