Juízo Federal da 2ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 1 REGIAO RJ
CNPJ
Autor
CARLOS HENRIQUE GUARABYRA DE MENEZES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA FRANCA DA SILVA
OAB/RJ 172153·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
14/05/2025, 10:04
Despacho
13/05/2025, 17:25
Conclusos para decisão/despacho
13/05/2025, 14:05
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF02 Número: 50154144620214025101/TRF2
30/04/2025, 14:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 1ª REGIÃO - CORECON-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): FERNANDA FRANCA DA SILVA
APELADO: CARLOS HENRIQUE GUARABYRA DE MENEZES (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 11/02/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 17/02/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 5015414-46.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 74) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
31/01/2025, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF02 -> TRF2
29/11/2024, 20:04
Despacho
29/11/2024, 13:17
Conclusos para decisão/despacho
28/11/2024, 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
27/11/2024, 13:08
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
29/10/2024, 14:28
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
10/10/2024, 22:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
08/10/2024, 23:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais