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Cumprimento de sentençaAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIORural (Art. 48/51)Cumprimento de sentença
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 25.416,00
Órgão julgador
Juízo Substituto da 2ª VF de Cachoeiro de Itapemirim
Processos relacionados
Partes do Processo
MARCELINA PEREIRA DO CARMO
CPF