Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
06/04/2026, 16:14
Conclusos para decisão/despacho
06/04/2026, 14:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 301 e 303
01/04/2026, 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 303 - Ciência Tácita
22/03/2026, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 301 - Ciência Tácita
17/03/2026, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/03/2026, 18:48
Juntada de Petição
10/03/2026, 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/03/2026, 02:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 297
06/03/2026, 03:04
Publicado no DJEN - no dia 06/02/2026 - Refer. ao Evento: 297
06/02/2026, 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/02/2026 - Refer. ao Evento: 297
05/02/2026, 02:03
Determinada a intimação
04/02/2026, 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
04/02/2026, 14:56
Conclusos para decisão/despacho
04/02/2026, 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 292
02/02/2026, 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 292 - Ciência no Domicílio Eletrônico
29/12/2025, 21:37
Determinada a intimação
19/12/2025, 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/12/2025, 14:42
Conclusos para decisão/despacho
19/12/2025, 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 286
19/12/2025, 10:25
Publicado no DJEN - no dia 03/12/2025 - Refer. ao Evento: 286
03/12/2025, 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/12/2025 - Refer. ao Evento: 286
02/12/2025, 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
01/12/2025, 17:01
Determinada a intimação
01/12/2025, 17:01
Juntada de Petição
27/11/2025, 11:21
Conclusos para decisão/despacho
01/10/2025, 15:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 279
01/10/2025, 01:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 279
09/09/2025, 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 279
08/09/2025, 02:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/09/2025, 16:05
Determinada a intimação
03/09/2025, 16:05
Conclusos para decisão/despacho
03/09/2025, 15:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 269 e 273
02/09/2025, 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 273
02/09/2025, 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 269
01/09/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/08/2025, 17:29
Determinada a intimação
29/08/2025, 17:29
Conclusos para decisão/despacho
29/08/2025, 17:09
Juntada de Petição
28/08/2025, 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/08/2025, 13:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 265
22/08/2025, 01:05
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 265
09/07/2025, 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 265
08/07/2025, 02:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
04/07/2025, 13:50
Determinada a intimação
04/07/2025, 13:50
Conclusos para decisão/despacho
04/07/2025, 12:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 254 e 260
30/06/2025, 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 260
30/06/2025, 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/06/2025, 16:22
Juntada de Petição
30/06/2025, 14:13
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
29/06/2025, 09:42
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 22:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 254
15/06/2025, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 240
10/06/2025, 01:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/06/2025, 16:50
Determinada a intimação
04/06/2025, 16:50
Conclusos para decisão/despacho
04/06/2025, 15:49
Juntada de peças digitalizadas
03/06/2025, 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 236
03/06/2025, 11:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 230
03/06/2025, 01:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
02/06/2025, 23:59
Juntada de peças digitalizadas
27/05/2025, 12:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 236
27/05/2025, 02:39
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 236
27/05/2025, 02:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
26/05/2025, 18:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 236
26/05/2025, 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 236
26/05/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000812-75.2020.4.02.5104/RJ
EXECUTADO: MPL ELETROTECNICA LTDA
ADVOGADO(A): JORGE DE PAULO CAMPOS (OAB RJ108757)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em inspeção
Eventual pedido de parcelamento do débito objeto da presente Execução Fiscal há de ser requerido, avaliado e, se for o caso, deferido administrativamente junto à parte credora, devendo ficar ciente a parte Executada de que poderá promover a qualquer tempo o parcelamento que lhe interesse junto ao(à) credor(a) e comprová-lo nos autos.
Desta forma, considerando a petição do evento 232, DEFIRO o prazo de 15 (quinze) dias para a parte Executada promover o acordo junto ao Agente Operador do FGTS (Caixa Econômica Federal) e comprová-lo nos autos.
Transcorrido o prazo in albis ou sem a comprovação do acima determinado, intime-se a parte Exequente para requerer o que entender cabível para satisfação do crédito exequendo. Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000812-75.2020.4.02.5104/RJ
EXECUTADO: MPL ELETROTECNICA LTDA
ADVOGADO(A): JORGE DE PAULO CAMPOS (OAB RJ108757)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em inspeção
Eventual pedido de parcelamento do débito objeto da presente Execução Fiscal há de ser requerido, avaliado e, se for o caso, deferido administrativamente junto à parte credora, devendo ficar ciente a parte Executada de que poderá promover a qualquer tempo o parcelamento que lhe interesse junto ao(à) credor(a) e comprová-lo nos autos.
Desta forma, considerando a petição do evento 232, DEFIRO o prazo de 15 (quinze) dias para a parte Executada promover o acordo junto ao Agente Operador do FGTS (Caixa Econômica Federal) e comprová-lo nos autos.
Transcorrido o prazo in albis ou sem a comprovação do acima determinado, intime-se a parte Exequente para requerer o que entender cabível para satisfação do crédito exequendo. Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
26/05/2025, 00:00
Expedição de ofício
23/05/2025, 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF - URGENTE
23/05/2025, 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
22/05/2025, 23:59
Juntada de certidão
22/05/2025, 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 229
22/05/2025, 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
21/05/2025, 11:52
Determinada a intimação
21/05/2025, 11:52
Conclusos para decisão/despacho
21/05/2025, 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
14/05/2025, 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 219
13/05/2025, 13:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 203
13/05/2025, 01:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/05/2025, 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/05/2025, 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
12/05/2025, 15:06
Decisão interlocutória
12/05/2025, 14:43
Conclusos para decisão/despacho
09/05/2025, 15:28
Juntada de certidão
09/05/2025, 11:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 196
06/05/2025, 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
05/05/2025, 23:59
Juntada de Petição
05/05/2025, 17:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 206
05/05/2025, 14:29
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
29/04/2025, 19:28
Determinada a intimação
25/04/2025, 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/04/2025, 17:54
Conclusos para decisão/despacho
25/04/2025, 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 191
25/04/2025, 10:41
Juntada de peças digitalizadas
24/04/2025, 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
20/04/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
17/04/2025, 23:59
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 206
15/04/2025, 14:16
Juntada de peças digitalizadas
15/04/2025, 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
15/04/2025, 10:46
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
14/04/2025, 22:23
Expedição de ofício
14/04/2025, 16:20
Juntada de Petição
14/04/2025, 15:51
Expedição de mandado - RJVRESECMA
14/04/2025, 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 191
13/04/2025, 23:59
Juntada de peças digitalizadas
10/04/2025, 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
10/04/2025, 14:29
Expedição de ofício
10/04/2025, 14:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 192 e 197
08/04/2025, 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
08/04/2025, 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
08/04/2025, 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
07/04/2025, 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
07/04/2025, 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
07/04/2025, 14:32
Determinada a intimação
07/04/2025, 14:32
Conclusos para decisão/despacho
07/04/2025, 12:30
Juntada de Petição
07/04/2025, 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
03/04/2025, 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
03/04/2025, 14:43
Determinada a intimação
03/04/2025, 14:43
Conclusos para decisão/despacho
03/04/2025, 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
03/04/2025, 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
03/04/2025, 11:09
Juntada de Petição
27/03/2025, 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
27/03/2025, 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 183
27/03/2025, 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
25/03/2025, 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
25/03/2025, 15:06
Decisão interlocutória
25/03/2025, 15:06
Conclusos para decisão/despacho
25/03/2025, 11:35
Juntada de Petição
24/03/2025, 10:07
Juntada de Petição
21/03/2025, 15:56
Juntada de Petição
20/03/2025, 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
12/03/2025, 15:03
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
11/03/2025, 03:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 168
11/03/2025, 01:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 160
24/02/2025, 07:16
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
19/02/2025, 03:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 155
18/02/2025, 01:20
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 14/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 18/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/03/2025
14/02/2025, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 14/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 18/02/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/03/2025
14/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MPL ELETROTECNICA LTDA
EXECUTADO: RONILDO DE PAULA PEREIRA
EXECUTADO: ZELIA MARIA MOREIRA PEREIRA EDITAL Nº 510015423441 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO A DOUTORA BIANCA STAMATO FERNANDES, JUÍZA FEDERAL DA QUINTA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRONICO E DE INTIMAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e a MPL ELETROTECNICA LTDA E OUTROS, executado(s) nos autos do Processo de Execução Fiscal 5000812-75.2020.4.02.5104/RJ, em que é Exequente a(o) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, inscrito na JUCERJA como n.º 116, tels. 2532-1705 e 2532-1739, nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos 17/03/2025 (1ª hasta) e 20/03/2025 (2ª hasta), bem como 07/04/2025 (1ª hasta) e 10/04/2025 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos. A venda será feita, na 17/03/2025 (1ª hasta), com o início dos lances a partir da data de disponibilização do EDITAL no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, pela melhor oferta acima ou igual ao valor da avaliação, com previsão de término às 14 horas. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, prosseguirão os procedimentos nas demais hastas, 20/03/2025 (2ª hasta), sendo a venda realizada pela melhor oferta acima de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em iguais condições de venda, caso não haja licitante, a venda será feita, na 07/04/2025 (1ª hasta), com o início dos lances a partir da data do fim da 2ª hasta em 20/03/2025 (2ª hasta), pela melhor oferta acima ou igual ao valor da avaliação, com previsão de término às 14 horas. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, prosseguirão os procedimentos nas demais hastas 10/04/2025 (2ª hasta), sendo a venda realizada pela melhor oferta acima de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em iguais condições de venda do(s) seguinte(s) bem(ns), conforme descrição a seguir: VEICULO: AUTOMÓVEL M BENZ PLACA LOM5332, ANO 2002/2003, COR BRANCA. TOTAL AVALIADO EM R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). VEICULO: AUTOMÓVEL FIAT PUNTO HLX 1.8, ANO 2008, PLACA KMW9939, COR CINZA. TOTAL AVALIADO EM R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS). LOCALIZAÇÃO: RUA DAS NOGUEIRAS, 96, VILAGE SUL, VOLTA REDONDA/RJ GRAVAMES PLACA LOM5332: RESTRIÇÃO: 5ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO. Processo nº: 5008127520204025104; RESTRIÇÃO: 4ª VARA CIVEL DE VOLTA REDONDA. Processo nº: 0021351820138190066; GRAVAMES PLACA KMW9939: RESTRIÇÃO: 5ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO. Processo nº: 5008127520204025104; Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmannleiloes.com.br, nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance. Condições: O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site; Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica. Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances e que o cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br, com a identificação das pessoas físicas através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência, enquanto que as pessoas jurídicas deverão ser representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital. Ficam cientes de que venda será feita no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr. Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta à disposição do juízo e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor da arrematação e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via e-mail institucional: [email protected]. Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo. No caso de inexistência de lances sucessivos e o leilão reste frustrado pelo não pagamento da arrematação, serão impostas ao arrematante as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão pelo serviço prestado por aquele auxiliar (artigo 39 do Decreto 21.981/1932), além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro. NO CASO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (AUTOMÓVEIS, MOTOCICLETAS, EMBARCAÇÕES, AERONAVES E SIMILARES): os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, da responsabilidade pessoal do proprietário anterior. o arrematante arcará, porém, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária. Quanto aos demais bens móveis, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. NO CASO DE BENS IMÓVEIS: as dívidas pendentes relativas aos impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse da coisa e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, como o IPTU e taxas municipais, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme artigo 1.499, inciso vi, do Código Civil. Por outro lado, ficarão a cargo do arrematante: as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel, tais como foro e laudêmio etc.; as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o imposto de transferência de bens imóveis – ITBI; os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados no registro de imóveis competente; as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da legislação ambiental; as demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, incluindo débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme o caso. Ficam pelo presente, devidamente intimados, a parte executada da designação supra e para querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000812-75.2020.4.02.5104/RJ Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-ão impostas as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão pelo serviço prestado por aquele auxiliar. O presente edital é publicado e afixado no local de costume, na forma da lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, Rafaela Guimaraes Peixoto Nogueira, Diretora de Secretaria, conferi. Assinado pela MM. Dr.ª Juíza Federal Bianca Stamato Fernandes.
14/02/2025, 00:00
Intimação por Edital
13/02/2025, 09:45
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/02/2025
13/02/2025, 09:44
Expedição de Edital - leilão
12/02/2025, 14:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 154
11/02/2025, 01:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
10/02/2025, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
03/02/2025, 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
03/02/2025, 18:47
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 160
03/02/2025, 13:01
Expedição de mandado - Prioridade - RJVRESECMA
03/02/2025, 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
03/02/2025, 09:31
Juntada de peças digitalizadas
03/02/2025, 00:03
Juntada de peças digitalizadas
02/02/2025, 01:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
31/01/2025, 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
31/01/2025, 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
31/01/2025, 16:31
Decisão interlocutória
31/01/2025, 15:40
Conclusos para decisão/despacho
31/01/2025, 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
29/01/2025, 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
29/01/2025, 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/01/2025, 18:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 146
03/11/2024, 13:38
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 146
09/10/2024, 12:43
Expedição de mandado - RJVRESECMA
09/10/2024, 12:03
Juntada de peças digitalizadas
17/09/2024, 05:04
Juntada de peças digitalizadas
17/09/2024, 04:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
15/08/2024, 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
15/08/2024, 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
13/08/2024, 15:51
Determinada a intimação
13/08/2024, 15:51
Conclusos para decisão/despacho
13/08/2024, 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
09/08/2024, 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
09/08/2024, 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
07/08/2024, 18:22
Determinada a intimação
07/08/2024, 18:22
Conclusos para decisão/despacho
12/07/2024, 17:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
12/07/2024, 17:43
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5013391-21.2021.4.02.5104/RJ - ref. ao(s) evento(s): 89
12/07/2024, 17:31
Redistribuído por remanejamento de acervo - (RJVRE01S para RJRIOEF05F) - Motivo: TRF2-RSP-2024/00014
25/03/2024, 17:24
Alterado o assunto processual
25/03/2024, 17:11
Juntada de peças digitalizadas
15/08/2023, 10:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
27/05/2022, 01:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
12/05/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
05/05/2022, 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
05/05/2022, 09:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
03/05/2022, 13:21
Decisão interlocutória
02/05/2022, 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/05/2022, 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/05/2022, 19:47
Conclusos para decisão/despacho
02/05/2022, 12:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
26/02/2022, 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
05/02/2022, 01:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114 e 115