Publicado no DJEN - no dia 13/10/2025 - Refer. ao Evento: 101
13/10/2025, 02:05
Juntada de Petição
10/10/2025, 11:13
Juntada de Petição
10/10/2025, 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
10/10/2025, 11:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/10/2025 - Refer. ao Evento: 101
10/10/2025, 02:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/10/2025, 14:24
Determinada a intimação
09/10/2025, 14:24
Conclusos para decisão/despacho
07/10/2025, 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
15/09/2025, 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
24/08/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/08/2025, 14:35
Decretada a revelia
14/08/2025, 14:13
Conclusos para decisão/despacho
24/07/2025, 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
04/07/2025, 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
04/07/2025, 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/06/2025, 15:27
Determinada a intimação
27/06/2025, 15:27
Conclusos para decisão/despacho
27/06/2025, 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
03/06/2025, 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
30/05/2025, 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
30/05/2025, 14:55
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 82
27/05/2025, 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 82
26/05/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5111626-61.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: RAQUEL AMORIM FERNANDES
ADVOGADO(A): DENNICE DOS SANTOS SOUZA (OAB RJ159559)
DESPACHO/DECISÃO
Petição de Evento 43: o INSS reitera o requerimento de suspensão cautelar do benefício NB 21/180.363.998-6, para que a beneficiária se apresente e comprove a qualidade de companheira.
Nada a acrescentar com relação ao quanto decidido no Ev. 34, uma vez que o INSS pode anular o ato de concessão da pensão por morte NB 21/180.363.998-6, por vislumbrar a possibilidade de fraude em sua concessão, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário, na esteira das Súmulas nº 346 e 473, do STF.
Quanto ao requerimento em provas pelo INSS, em sede de contestação, de expedição de ofício à Receita Federal para obtenção de cópia integral da declaração de IR do falecido instituidor do ano de 2016, não vislumbro utilidade na produção de tal prova, haja vista que o próprio INSS apontou que o nome da beneficiária não é mencionado na declaração.
O INSS requer a oitiva das seguintes testemunhas:
1. Felipe de Souza Rezenda, na Rua Rio Araguaia nº 1.548, Água Limpa, Volta Redonda/RJ, como locador do contrato no evento 23, fl. 7;
2. Edmilson de Souza, pastor Igreja Cristo Vive na Rua da Integração, 1 - Aterrado, Volta Redonda, que supostamente teria celebrado a união estável entre a beneficiária e o falecido, para que comprove a veracidade do termo de casamento que consta no evento 23, fl. 10.
Entretanto, da leitura do termo de casamento, observa-se que não há menção a nenhum Edmilson de Souza, havendo menções de nomes de duas pessoas que teriam sido celebrantes do suposto casamento, Felipe Torres e Edilson Germano de Sá.
Portanto, deve o INSS esclarecer acerca do nome correto da testemunha que pretende ouvir e se pretende comunicá-los acerca de eventual audiência a ser designada, ou se requer a intimação pessoal das testemunhas. Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se a parte autora para especificar as provas que pretende produzir, apresentando na mesma ocasião rol de testemunhas com a qualificação completa. Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para a realização de audiência de instrução.
Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os Arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do Art. 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025.
26/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/05/2025, 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/05/2025, 13:44
Decisão interlocutória
22/05/2025, 13:44
Juntada de certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
06/05/2025, 03:00
Conclusos para decisão/despacho
24/04/2025, 14:27
Juntada de certidão – finalizado o prazo do Edital
15/03/2025, 03:00
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70, 71 e 72
07/03/2025, 01:08
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 17/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 14/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/05/2025
17/02/2025, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 17/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 14/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/05/2025
17/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
AUTOR: RAQUEL AMORIM FERNANDES
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RÉU: CLARA CEILIA FARIAS EDITAL Nº 510015354696 A Dra. Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena, LUISA SANTIAGO FIRMO, da 5ª Vara Federal de Volta Redonda, na forma da lei e no uso de suas atribuições: FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, neste juízo da 5ª Vara Federal de Volta Redonda (com sede à Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, nº 38, 2º Andar, Bairro Aterrado, Volta Redonda RJ, onde funciona em atendimento ao público no horário de 12:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira) tramita a Ação de Pensão por Morte (Art. 74/9), sob o número 51116266120234025101, movida por RAQUEL AMORIM FERNANDES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e CLARA CEILIA FARIAS O presente expediente tem a finalidade de proceder à CITAÇÃO de CLARA CEILIA FARIAS (CPF Nº 061.131.067-80 ), que se encontra em local incerto e não sabido, sendo para isso expedido este EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 257, inciso III do Código de Processo Civil, de modo que o prazo de 15 (quinze) dias (artigo 335, CPC/15) para apresentação de contestação comece a fluir somente após o aludido prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de não manifestação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações não impugnadas, a teor do caput do artigo 341 do CPC/15. Nesta situação, será nomeado um curador especial conforme dispõe o artigo 257, inciso IV do mesmo diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento do CITANDO, é expedido o presente que será afixado no local de costume, nos murais localizados na entrada da Secretaria deste juízo, e publicado na forma da lei. No dia 03/08/2023, eu, GERMANO RODRIGUES ALFREDO, matrícula JRJ18.758, o digitei. E, eu, GLAUCIA CAPARELI DO NASCIMENTO, Diretora de Secretaria, matrícula JRJ13.852, o conferi. Assina o presente, a MM. Juiza Dra. LUISA SANTIAGO FIRMO, Juiz(a) Federal Substituta na Titulariade Plena desta 5ª Vara Federal de Volta Redonda.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5111626-61.2023.4.02.5101/RJ
17/02/2025, 00:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/02/2025
14/02/2025, 19:47
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 00884623620154025101/RJ referente ao evento 173
14/02/2025, 13:20
Intimação por Edital
10/02/2025, 16:08
Intimação por Edital
10/02/2025, 16:08
Intimação por Edital
10/02/2025, 16:08
Expedição de Edital - citação
06/02/2025, 17:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
11/12/2024, 03:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
18/11/2024, 23:59
Determinada a intimação
08/11/2024, 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/11/2024, 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/11/2024, 20:13
Conclusos para decisão/despacho
23/10/2024, 12:28
Juntada de Petição
19/09/2024, 15:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
17/09/2024, 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
26/08/2024, 23:59
Determinada a intimação
16/08/2024, 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/08/2024, 12:07
Conclusos para decisão/despacho
15/08/2024, 12:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
27/07/2024, 08:06
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
24/07/2024, 16:27
Expedição de mandado - RJVRESECMA
24/07/2024, 14:49
Juntada de peças digitalizadas
17/07/2024, 10:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
17/07/2024, 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
09/07/2024, 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/07/2024, 15:04
Decisão interlocutória
08/07/2024, 15:04
Conclusos para decisão/despacho
08/07/2024, 13:19
Juntada de Petição
03/07/2024, 17:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
25/06/2024, 01:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
16/06/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/06/2024, 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
05/06/2024, 18:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
28/05/2024, 01:05
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
27/05/2024, 22:31
Juntada de Petição
08/05/2024, 14:05
Juntada de Petição
07/05/2024, 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
06/05/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
05/05/2024, 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/04/2024, 17:14
Determinada a intimação
24/04/2024, 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
24/04/2024, 17:14
Conclusos para decisão/despacho
24/04/2024, 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
22/04/2024, 18:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
19/04/2024, 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
26/03/2024, 03:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
07/03/2024, 23:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
07/03/2024, 08:31
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
04/03/2024, 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
02/03/2024, 23:59
Expedição de mandado - RJVRESECMA
01/03/2024, 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
26/02/2024, 17:29
Juntada de Petição
23/02/2024, 13:57
Não Concedida a tutela provisória
21/02/2024, 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
21/02/2024, 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
21/02/2024, 16:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
21/02/2024, 13:26
Conclusos para decisão/despacho
09/02/2024, 13:45
Juntada de Petição
07/02/2024, 15:47
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
02/02/2024, 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
11/12/2023, 23:59
Convertido o Julgamento em Diligência
01/12/2023, 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
01/12/2023, 13:39
Conclusos para julgamento
30/11/2023, 13:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para decisão/despacho - 16/11/2023 14:36:41)
30/11/2023, 13:39
Juntada de peças digitalizadas
24/11/2023, 11:04
Redistribuído por sorteio - (RJRIOJE08S para RJVRE05S)
14/11/2023, 16:00
Declarada incompetência
14/11/2023, 15:44
Conclusos para decisão/despacho
14/11/2023, 15:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
08/11/2023, 10:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO18S para RJRIOJE08S)