CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ
CNPJ
Autor
ROBSON MARQUES ANDRADE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE PEREIRA DE ASSIS
CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
06/06/2025, 18:02
Despacho
03/06/2025, 19:01
Conclusos para decisão/despacho
30/05/2025, 19:32
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF01 Número: 50017356620184025106/TRF2
15/05/2025, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): BRUNO MOURA DE SOUZA LEAO
APELADO: ROBSON MARQUES ANDRADE (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente
80 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 10 de março de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão. Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral. Apelação Cível Nº 5001735-66.2018.4.02.5106/RJ (Pauta: 61) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE
18/02/2025, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF01 -> TRF2
07/02/2025, 21:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
04/02/2025, 01:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
19/12/2024, 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/12/2024, 14:33
Recebido o recurso de Apelação
18/12/2024, 16:05
Conclusos para decisão/despacho
18/12/2024, 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
05/12/2024, 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
29/11/2024, 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
29/11/2024, 09:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais