Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
AUTOR: MANOEL MARQUES VIANA
AUTOR: LENECY MINGUTA MARQUES
RÉU: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
RÉU: IFACOL IMOVEIS E FAZENDAS COSTAMONTE LIMITADA EDITAL Nº 510015362280 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO4ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE NITERÓI/RJ EDITAL DE CITAÇÃO DE IFACOL IMOVEIS E FAZENDAS COSTAMONTE LIMITADA, proprietária do imóvel usucapiendo, COM PRAZO DE 30 DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA FERNANDA RIBEIRO PINTO, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA NA TITULARIDADE PLENA DA 4ª VARA FEDERAL DE NITERÓI, SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: F A Z S A B E R a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Secretaria da 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Niterói-RJ se processam os autos da ação de USUCAPIÃO nº 00086921120034025102, movida por MANOEL MARQUES VIANA e LENECY MINGUTA MARQUES em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, IFACOL IMOVEIS E FAZENDAS COSTAMONTE LIMITADA e OUTROS CONFINANTES, que tem por objeto a aquisição prescritiva do domínio do imóvel situado na RUA A, LT 15, Ilha da Conceição, NITERÓI-RJ, em que residem alegando posse mansa, pacífica e sem interrupção desde 1971, por mais de 29 anos, sendo o presente Edital expedido, na forma do art. 256 e seguintes do CPC, para proceder à CITAÇÃO de IFACOL IMOVEIS E FAZENDAS COSTAMONTE LIMITADA, CNPJ 30.121.610/0001-04 (denominação anterior IMOVEIS E FAZENDAS COSTAMONTE S.A), proprietária do imóvel usucapiendo, para conhecimento dos atos e termos da ação supracitada, em trâmite nesta 4ª Vara Federal de Niterói/RJ, tendo em vista encontrar-se em local incerto e não sabido. Deverá a citanda, querendo, contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o pedido na petição inicial, incumbindo-lhe manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes na exordial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil; E, para que chegue ao seu conhecimento, dos interessados e de terceiros, é expedido o presente Edital com a advertência de que poderá ser nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, do CPC), a ser publicado na forma da Lei, em publicação única no Diário Eletrônico (DJEN), e afixado no local de costume na sede deste Juízo da 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Niterói, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que funciona na Rua Coronel Gomes Machado n° 73/75, 6° andar, Centro, Niterói – RJ, no horário de 12 as 17 horas (endereço eletrônico da Justiça Federal: www.jfrj.jus.br, cadastramento para visualização das peças de processo eletrônico: httpp://eproc.jfrj.jus.br). DADO E PASSADO, neste Município de Niterói-RJ, em 05/02/2025. Eu, ANDRE CUSTODIO FERNANDES SILVA, Técnico Judiciário, o digitei. E eu, LUCIA HELENA LOUREIRO TIMOTEO, Diretora de Secretaria da 4ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Niterói-RJ, o conferi.
Edital 80 - USUCAPIÃO Nº 0008692-11.2003.4.02.5102/RJ