MIRANDA COMERCIO EXPORTADORA & IMPORTADORA DE CAFE LTDA
CNPJ
Autor
UNIAO - FAZENDA NACIONAL
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO MARTINS ALTOE
OAB/ES 008787·CPF·Representa: Autor
PRISCILA MARTINHO DA COSTA
CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
17/12/2025, 18:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
14/10/2025, 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
10/10/2025, 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
10/10/2025, 12:07
Publicado no DJEN - no dia 10/10/2025 - Refer. ao Evento: 19
10/10/2025, 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/10/2025 - Refer. ao Evento: 19
09/10/2025, 02:01
Decisão interlocutória
08/10/2025, 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/10/2025, 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/10/2025, 16:40
Conclusos para decisão/despacho
08/10/2025, 14:15
Recebidos os autos - TRF2 -> ESVITEF02 Número: 50432128820214025001/TRF2
04/09/2025, 19:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MIRANDA COMERCIO EXPORTADORA & IMPORTADORA DE CAFE LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MARCELO MARTINS ALTOE (OAB ES008787)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: MARLENE FRANZOTTI MIRANDA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021). Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5043212-88.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 34) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MIRANDA COMERCIO EXPORTADORA & IMPORTADORA DE CAFE LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MARCELO MARTINS ALTOE (OAB ES008787)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: MARLENE FRANZOTTI MIRANDA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 10 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 14 de Março de 2025, SEXTA-FEIRA, às 23:59 horas Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022) Apelação Cível Nº 5043212-88.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 118) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO
20/02/2025, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVITEF02 -> TRF2
28/03/2022, 14:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
16/03/2022, 01:06
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•08/10/2025, 16:40
DESPACHO/DECISÃO
•25/02/2022, 09:55
10/10/2025, 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/10/2025 - Refer. ao Evento: 19
09/10/2025, 02:01
Decisão interlocutória
08/10/2025, 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/10/2025, 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/10/2025, 16:40
Conclusos para decisão/despacho
08/10/2025, 14:15
Recebidos os autos - TRF2 -> ESVITEF02 Número: 50432128820214025001/TRF2
04/09/2025, 19:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MIRANDA COMERCIO EXPORTADORA & IMPORTADORA DE CAFE LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MARCELO MARTINS ALTOE (OAB ES008787)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: MARLENE FRANZOTTI MIRANDA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021). Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5043212-88.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 34) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MIRANDA COMERCIO EXPORTADORA & IMPORTADORA DE CAFE LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MARCELO MARTINS ALTOE (OAB ES008787)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: MARLENE FRANZOTTI MIRANDA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 10 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 14 de Março de 2025, SEXTA-FEIRA, às 23:59 horas Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022) Apelação Cível Nº 5043212-88.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 118) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO
20/02/2025, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVITEF02 -> TRF2
28/03/2022, 14:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
16/03/2022, 01:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
08/03/2022, 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
07/03/2022, 23:59
Determinada a intimação
25/02/2022, 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/02/2022, 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/02/2022, 09:55
Conclusos para decisão/despacho
24/02/2022, 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
10/02/2022, 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
20/12/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
10/12/2021, 16:14
Extinto o processo sem Resolução de Mérito
10/12/2021, 16:14
Conclusos para julgamento
08/12/2021, 13:01
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 0003177-26.2011.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 30, 33
07/12/2021, 14:52
Distribuído por dependência - Número: 00031772620114025001/ES