Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/03/2026 - 5000735-31.2026.4.02.9445/TRF (Hanna Pinheiro Diniz Bezerra)
04/03/2026, 14:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
10/02/2026, 04:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
10/02/2026, 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 113 e 116
30/01/2026, 03:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114 - Ciência Tácita
29/01/2026, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
28/01/2026, 03:03
Publicado no DJEN - no dia 22/01/2026 - Refer. ao Evento: 116
22/01/2026, 03:27
Publicado no DJEN - no dia 22/01/2026 - Refer. ao Evento: 113
22/01/2026, 03:27
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. 25510059326 processada no TRF2 com o no. 50004562220264029388/TRF (RICARDO DE AZEVEDO MATHIAS)
21/01/2026, 06:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. 25510059326 processada no TRF2 com o no. 50004562220264029388/TRF (Hanna Pinheiro Diniz Bezerra)
21/01/2026, 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. 25510059326 processada no TRF2 com o no. 50007353120264029445/TRF (Hanna Pinheiro Diniz Bezerra)
21/01/2026, 06:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 116
21/01/2026, 03:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 113
21/01/2026, 03:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 116
19/01/2026, 14:26
Juntada de certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. 25510059326
19/01/2026, 14:08
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•19/01/2026, 14:26
DESPACHO/DECISÃO
•19/01/2026, 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114 - Ciência Tácita
29/01/2026, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
28/01/2026, 03:03
Publicado no DJEN - no dia 22/01/2026 - Refer. ao Evento: 116
22/01/2026, 03:27
Publicado no DJEN - no dia 22/01/2026 - Refer. ao Evento: 113
22/01/2026, 03:27
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. 25510059326 processada no TRF2 com o no. 50004562220264029388/TRF (RICARDO DE AZEVEDO MATHIAS)
21/01/2026, 06:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. 25510059326 processada no TRF2 com o no. 50004562220264029388/TRF (Hanna Pinheiro Diniz Bezerra)
21/01/2026, 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. 25510059326 processada no TRF2 com o no. 50007353120264029445/TRF (Hanna Pinheiro Diniz Bezerra)
21/01/2026, 06:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 116
21/01/2026, 03:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 113
21/01/2026, 03:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 116
19/01/2026, 14:26
Juntada de certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. 25510059326
19/01/2026, 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
19/01/2026, 14:08
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. 25510059326
19/01/2026, 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/01/2026, 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/01/2026, 14:06
Despacho
19/01/2026, 13:41
Conclusos para decisão/despacho
16/01/2026, 17:05
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5018597-60.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
15/12/2025, 19:27
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50185976020254020000/TRF2
Recebidos os autos - TRF2 -> RJCAM04 Número: 50047066220204025103/TRF2
17/06/2025, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5004706-62.2020.4.02.5103/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER
APELANTE: RICARDO DE AZEVEDO MATHIAS (AUTOR)
ADVOGADO(A): DANIELLE FREITAS DE SOUZA (OAB RN015776)
EMENTA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA. REAFIRMAÇÃO DA DER. JUROS MORATÓRIOS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS PROVIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos, tempestivamente, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão que deu parcial provimento à apelação do autor, para reconhecer como especial o período de 01/12/1995 a 06/06/1996, conceder aposentadoria nos termos do art. 17 da EC 103/2019, com DER reafirmada em 04/05/2022, e determinar o pagamento das parcelas vencidas. O INSS apontou omissão quanto à aplicação da tese do STJ no Tema 995 no tocante aos juros de mora.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão no acórdão embargado no tocante à forma de incidência dos juros moratórios em benefício concedido com base na reafirmação da DER, nos termos do Tema 995 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC/2015, não se prestando ao reexame da causa.
4. O acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de explicitar a forma de incidência dos juros moratórios em caso de reafirmação da DER, embora tenha adotado a tese do STJ no Tema 995.
5. A jurisprudência consolidada no Tema 995 do STJ estabelece que os juros moratórios só incidem caso o INSS não implemente o benefício no prazo razoável de até 45 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão ou intimação para cumprimento.
6. A omissão deve ser sanada para constar que os juros moratórios incidem apenas se o INSS descumprir o prazo para implantar o benefício, conforme entendimento firmado no voto do relator no REsp 1.727.063/SP.
7. Nos termos do art. 1.025 do CPC/2015, consideram-se incluídos no acórdão os elementos suscitados pela parte embargante para fins de prequestionamento, ainda que não acolhidos os embargos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Embargos de declaração providos, sem efeitos modificativos.
Tese de julgamento:
1. Os juros moratórios em benefício concedido com base em reafirmação da DER incidem apenas caso o INSS não implemente o benefício no prazo de até 45 dias, conforme fixado no Tema 995 do STJ.
2. Consideram-se incluídos no acórdão os dispositivos legais suscitados pela parte embargante para fins de prequestionamento, nos termos do art. 1.025 do CPC/2015.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 1.025, 493 e 933; EC 103/2019, art. 17.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.727.063/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Tema 995, j. 27.06.2018.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, sem efeitos modificativos, apenas para, integrando o acórdão embargado, esclarecer que os juros moratórios deverão observar as teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 995, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RICARDO DE AZEVEDO MATHIAS (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIELLE FREITAS DE SOUZA (OAB RN015776)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de maio de 2025. Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO Presidente
80 - 1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 21 DE MAIO DE 2025, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Informações importantes: 1) Considerando que existem, no âmbito da competência previdenciária, muitas matérias de direito, algumas até com temas definidos pela jurisprudência superior, bem como há um grande número de matérias repetidas no que concerne à causa de pedir, e, ainda, a necessidade de prestar a jurisdição com segurança, objetividade, economia e eficiência, solicita-se aos eminentes advogados que indicarem processos para preferência, sobretudo os que couberem sustentação oral, que: 1.1) indiquem os processos em blocos quando as matérias forem repetidas; 1.2) indiquem referidos blocos segundo também os relatores; 1.3) procurem dispensar saudações demoradas e rebuscadas; 1.4) procurem sustentar mais naquelas matérias de fato; 2) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1527), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 2.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 2.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 2.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 3) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 4) O link de acesso acima citado também será informado: 4.1) em certidão lavrada nos autos; 4.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 4.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 5) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, para esta sessão, é a seguinte: 5.1) Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 5.2) Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 5.3) Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 5.4) Exmo. Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado tendo em vista sua convocação no Gabinete 25, em substituição à Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (ato SEI PRES/TRF2 nº 93, de 11/02/2025); 6) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 6.1) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 6.2) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 6.3) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 6.4) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula (gabinete 25) votam o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 7) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos. Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo e do Exmo. Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 9.3) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.4) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.5) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921. Apelação Cível Nº 5004706-62.2020.4.02.5103/RJ (Pauta: 1) RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RICARDO DE AZEVEDO MATHIAS (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIELLE FREITAS DE SOUZA (OAB RN015776)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de março de 2025. Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente
80 - 1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 26 DE MARÇO DE 2025, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Informações importantes: 1) Considerando que existem, no âmbito da competência previdenciária, muitas matérias de direito, algumas até com temas definidos pela jurisprudência superior, bem como há um grande número de matérias repetidas no que concerne à causa de pedir, e, ainda, a necessidade de prestar a jurisdição com segurança, objetividade, economia e eficiência, solicita-se aos eminentes advogados que indicarem processos para preferência, sobretudo os que couberem sustentação oral, que: 1.1) indiquem os processos em blocos quando as matérias forem repetidas; 1.2) indiquem referidos blocos segundo também os relatores; 1.3) procurem dispensar saudações demoradas e rebuscadas; 1.4) procurem sustentar mais naquelas matérias de fato; 2) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1527), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 2.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 2.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 2.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 3) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 4) O link de acesso acima citado também será informado: 4.1) em certidão lavrada nos autos; 4.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 4.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 5) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, para esta sessão, é a seguinte: 5.1) Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 5.2) Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 5.3) Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 5.4) Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, para julgamento dos processos aos quais o Gabinete permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 5.5) Exmo. Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado tendo em vista sua convocação no Gabinete 25, em substituição à Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (ato SEI PRES/TRF2 nº 93, de 11/02/2025); 6) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 6.1) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 6.2) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 6.3) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 6.4) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 6.5) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula (gabinete 25) votam o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 7) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos. Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo e do Exmo. Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 9.3) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.4) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.5) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.6) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921. Apelação Cível Nº 5004706-62.2020.4.02.5103/RJ (Aditamento: 19) RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RICARDO DE AZEVEDO MATHIAS (AUTOR) ADVOGADO(A): Hanna Pinheiro Diniz Bezerra (OAB RN006765)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2025. Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente
80 - 1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 17 de MARÇO e 12h59min do dia 21 de MARÇO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 15/03/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 2.2) Exma. Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 2.3) Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.4) Exma. Desembargadora Federal Claudia Franco Correa, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculada, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber votam a Exma. Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma. Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02) votam a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos. Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 11/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 11/12/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na seção ?Avisos?, e no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Andréa Cunha (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 9.3) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.4) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8248; 9.5) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.6) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921. Apelação Cível Nº 5004706-62.2020.4.02.5103/RJ (Pauta: 12) RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER
24/02/2025, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJCAM04 -> TRF2
20/07/2023, 16:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
18/07/2023, 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
06/07/2023, 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
24/06/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
14/06/2023, 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
13/06/2023, 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
20/05/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
10/05/2023, 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
10/05/2023, 13:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
10/05/2023, 13:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
09/05/2023, 01:02
Conclusos para julgamento
19/04/2023, 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
17/04/2023, 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
09/04/2023, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
30/03/2023, 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
24/03/2023, 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
18/03/2023, 23:59
Julgado improcedente o pedido
08/03/2023, 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
08/03/2023, 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
08/03/2023, 15:18
Conclusos para julgamento
29/11/2022, 14:18
Despacho
28/11/2022, 16:55
Conclusos para decisão/despacho
21/09/2022, 10:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
21/09/2022, 10:54
Juntada de Petição
21/09/2022, 07:55
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
15/09/2021, 01:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
04/09/2021, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/08/2021, 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/08/2021, 10:11
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
25/08/2021, 10:10
Conclusos para decisão/despacho
16/06/2021, 17:41
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
16/06/2021, 04:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
23/05/2021, 23:59
Juntada de Petição
20/05/2021, 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2021, 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/05/2021, 14:53
Decisão interlocutória
13/05/2021, 14:52
Conclusos para decisão/despacho
12/05/2021, 18:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
04/03/2021, 03:31
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
13/02/2021, 06:22
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
11/12/2020, 23:59
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
01/12/2020, 13:44
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
01/12/2020, 03:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
30/11/2020, 20:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
05/11/2020, 23:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
26/10/2020, 12:33
Juntada de Petição
26/10/2020, 12:25
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
25/10/2020, 15:46
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
24/10/2020, 18:18
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5