Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000119-95.2023.4.02.5004/ES
AUTOR: CACILDA MARIA FALCHETTO CALIMAN
ADVOGADO(A): RAQUEL REZENDE RONCHETTI (OAB ES032364)
ADVOGADO(A): JEFFERSON JULIANO DA SILVA (OAB ES034850)
DESPACHO/DECISÃO
Os autos retornaram do Tribunal Regional Federal da 2ª (Segunda) Região, tendo o trânsito em julgado ocorrido em 14/05/2025.
O recurso de apelação foi parcialmente provido, para "JULGAR EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, em razão da ilegitimidade passiva ad causam da União; por conseguinte, declarar a incompetência absoluta da Justiça Federal, para processar e julgar o feito, e determinar a remessa dos autos à Egrégia Justiça Estadual, que é o Foro competente, na espécie.".
Sendo assim, INTIME-SE a parte autora a providenciar a digitalização, o cadastramento e a distribuição deste processo no sistema PJE, na forma do art. 8º do Ato Normativo n. 064/2021 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - TJES. Prazo: 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, dê-se baixa nos autos.