Execucao FiscalConselhos Regionais de Fiscalização Profissional e AfinsOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Execução Fiscal
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
17/01/2018
Valor da Causa
R$ 6.146,06
Órgão julgador
Juízo Substituto da 3ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1 REGIAO - CRECI-RJ
CNPJ
Autor
DELCIO ALVES GONCALVES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA
OAB/RJ 197835·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de peças digitalizadas
03/07/2025, 09:56
Baixa Definitiva
02/07/2025, 20:29
Juntada de certidão
02/07/2025, 19:58
Juntada de peças digitalizadas
02/07/2025, 19:55
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF03 Número: 02279953920174025101/TRF2
02/07/2025, 19:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1ª REGIÃO - CRECI-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA
APELADO: DELCIO ALVES GONCALVES (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 25 de MARÇO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0227995-39.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 27) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
26/02/2025, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF03 -> TRF2
03/12/2024, 14:05
Decisão interlocutória
03/12/2024, 12:44
Conclusos para decisão/despacho
03/12/2024, 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
03/12/2024, 12:13
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 43,66 em 06/11/2024 Número de referência: 1244022
10/11/2024, 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
19/10/2024, 23:59
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
10/10/2024, 22:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/10/2024, 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença