CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 1 REGIAO - CORECON-RJ
CNPJ
Autor
LUIZ FERNANDO DE PINHO SOARES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA FRANCA DA SILVA
OAB/RJ 172153·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
10/09/2025, 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
27/07/2025, 23:59
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
17/07/2025, 19:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
17/07/2025, 19:03
Decisão interlocutória
17/07/2025, 19:03
Conclusos para decisão/despacho
17/07/2025, 16:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF12 Número: 50854371220244025101/TRF2
02/07/2025, 19:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 1ª REGIÃO - CORECON-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): FERNANDA FRANCA DA SILVA
APELADO: LUIZ FERNANDO DE PINHO SOARES (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 25 de MARÇO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5085437-12.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 145) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER
26/02/2025, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF12 -> TRF2
13/02/2025, 16:30
Decisão interlocutória
13/02/2025, 16:22
Conclusos para decisão/despacho
13/02/2025, 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
12/02/2025, 22:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
02/12/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/11/2024, 12:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais