Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
17/06/2025, 22:14
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 173
03/06/2025, 02:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
02/06/2025, 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
02/06/2025, 13:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 173
02/06/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0059143-23.2015.4.02.5101/RJ EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
SENTENÇA
Ev. 168. Diante da ocorrência da satisfação da obrigação, DECLARO extinta a presente execução, na forma dos artigos 924, II, c/c 925, do CPC. Decorrido o prazo recursal ou havendo expressa renúncia das partes, certifique-se o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Intimem-se.
02/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
30/05/2025, 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
30/05/2025, 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/05/2025, 14:50
Conclusos para julgamento
30/05/2025, 07:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
30/05/2025, 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166