Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO - despacho
DESPACHO
AUTOR: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A
AUTOR: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
RÉU: RICHIER EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA
RÉU: ARTHUR SUBITIL RIBEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
RÉU: LUANA CELESTINO SUBITIL RONI (Pais) EDITAL Nº 500003602713 PRAZO DO EDITAL: 30 DIAS FINALIDADE DO EDITAL: CITAÇÃO O DOUTOR GUSTAVO MOULIN RIBEIRO, JUIZ FEDERAL DA VARA DE LINHARES, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que fica CITADO(A) RICHIER EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 28.432.102/0001-03, ré(u) nos autos em epígrafe, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para conhecimento de todos os atos e termos da ação supramencionada, ficando ciente de que não contestada a ação no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 335, ressalvadas as hipóteses do art. 229, ambos do Código de Processo Civil, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do CPC, quais sejam, resumidamente: "Trata-se de ação de desapropriação, por utilidade pública, interposta em face de RICHIER EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-ME, com pedido liminar de imissão na posse.". Tudo conforme despacho abaixo transcrito: "Após diversas tentativas de localização da executada RICHIER EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO LTDA, todas foram infrutíferas. Sendo assim,
Edital 80 - DESAPROPRIAÇÃO Nº 0033726-34.2016.4.02.5004/ES defiro o pedido feito pela(o) exeqüente no evento 250, para que seja realizada a citação por Edital. Deverá constar no Edital a advertência de que, não sendo contestada ação, o réu será considerado revel (art. 344 do CPC/2015), e de que, neste caso, será nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC/2015). Decorrido o prazo concedido no edital sem manifestação do(s) Réu(s), decreto a revelia do(s) mesmo(s) com fulcro no art. 344 do novo CPC e, em obediência ao art. 72, inciso II, do mesmo diploma legal, determino a remessa dos autos à Defensoria Pública Federal neste Estado, para que um dos seus Defensores atue como curador especial. À secretaria para: 1) expedir o Edital para citação do(a,s) réu(é,s); 2) publicar o edital e esta decisão no órgão oficial; 3) aguardar por 30 (trinta) dias – prazo de espera do edital, sendo que o prazo de defesa (15 dias) começa a fluir no dia útil seguinte ao que findar o prazo de espera; 4) decorrido o prazo de defesa sem manifestação, certificar nos autos e, em seguida, remeter à DPU.”. E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo. SEDE DO JUÍZO: Av.Hans Schmoger, 808, Bairro Nossa Senhora da Conceição, Linhares/ES, CEP 29.900-495. HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 12 às 17 horas (público em geral) e 12 às 19 horas (advogados). Dado e passado nos autos do processo em epígrafe, subscrito pelo Diretor de Secretaria, por ordem do(a) MM(a). Juiz(a) Federal. Eu, JANDYRA GLÓRIA ALVES RIBEIRO, o digitei. E eu, GIULIANA FREITAS SPANO, Diretor(a) da Secretaria, subscrevo e assino por ordem do MM. Juiz Federal.