CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CNPJ
Autor
TAPS DROGARIA E PERFUMARIA LTDA
CNPJ
Reu
ANDRE LUIS MATOS MELO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RENATA TAVARES CUNHA
CPF·Representa: Autor
PATRICIA MARIA DOS SANTOS SILVA
CPF·Representa: Autor
DANIELLE GARRAO AUGUSTO
OAB/RJ 099124·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
12/06/2025, 16:24
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF05 Número: 50206386720184025101/TRF2
10/06/2025, 21:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): RENATA TAVARES CUNHA PROCURADOR(A): PATRICIA MARIA DOS SANTOS SILVA
APELADO: ANDRE LUIS MATOS MELO (EXECUTADO)
APELADO: TAPS DROGARIA E PERFUMARIA LTDA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de março de 2025. Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente
80 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 31 de março de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão. Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral. Apelação Cível Nº 5020638-67.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 208) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARES
17/03/2025, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF05 -> TRF2
27/02/2025, 16:29
Determinada a intimação
26/02/2025, 18:18
Conclusos para decisão/despacho
26/02/2025, 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
25/02/2025, 14:09
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
06/02/2025, 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
14/01/2025, 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
07/01/2025, 21:42
Declarada decadência ou prescrição
07/01/2025, 21:42
Conclusos para julgamento
07/01/2025, 12:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
20/12/2024, 06:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
31/05/2022, 02:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50