Juntada de certidão - traslado de peças para o processo - 0035124-12.1999.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 23, 36
15/09/2025, 20:18
Baixa Definitiva
08/07/2025, 13:40
Despacho
07/07/2025, 21:56
Conclusos para decisão/despacho
04/07/2025, 15:44
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIOEF01 Número: 50888616720214025101/TRF2
10/06/2025, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: URSULA LEAO GOMES BAFICA COELHO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ALINE RAMOS BARBOZA (OAB SP344386)
APELANTE: JULIO LEAO PEREIRA GOMES (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ALINE RAMOS BARBOZA (OAB SP344386)
APELANTE: LUIZA MARIA LEAO PEREIRA GOMES (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ALINE RAMOS BARBOZA (OAB SP344386)
APELANTE: RAFAEL LEAO PEREIRA GOMES (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ALINE RAMOS BARBOZA (OAB SP344386)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de março de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 31 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 e Abril de 2025, SEXTA-FEIRA, as 23:59 horas. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5088861-67.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 303) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR
19/03/2025, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF01 -> TRF2
13/04/2022, 16:35
Juntada de certidão
13/04/2022, 16:34
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50 e 51
13/04/2022, 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50 e 51
05/04/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52