Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AQUARIUS TECNOLOGIA LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MATTHEUS REIS E MONTENEGRO (OAB RJ166994) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: MAPTEC COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): CAMILA CARDOSO BARRETO
INTERESSADO: MCPM INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA (INTERESSADO)
INTERESSADO: AQUARIUS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA
INTERESSADO: BANCO SAFRA S A (INTERESSADO)
INTERESSADO: MAPTRADE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA
INTERESSADO: MARCELO MIRANDA BITTENCOURT (INTERESSADO) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA
INTERESSADO: MARIA ZULMIRA MIRANDA BITTENCOURT (INTERESSADO)
INTERESSADO: RONALDO GOMES GUERRA BARCELLOS (INTERESSADO) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de março de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 31 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 e Abril de 2025, SEXTA-FEIRA, as 23:59 horas. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 5039551-29.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 305) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR