Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000904-25.2021.4.02.5102/RJ
AUTOR: LETICIA DE SOUZA MOREIRA
ADVOGADO(A): TAMIRYS TEIXEIRA SANTOS (OAB RJ240277)
ADVOGADO(A): LEONARDO PECANHA MOLL (OAB RJ112330)
DESPACHO/DECISÃO
Ciência às partes do retorno dos autos da superior instância.
Tendo em vista que foi dado provimento tanto à remessa necessária como ao recurso de apelação para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido, revogando-se a tutela de urgência concedida no evento 3, invertendo-se, ainda, o ônus sucumbencial, e que, não há, por ora, honorários a serem executados, ante a gratuidade de justiça concedida à parte sucumbente, arquivem-se os autos com a baixa na distribuição.
Sem prejuízo, retifique-se a classe processual, devendo constar cumprimento de sentença, com a regularização das partes na autuação.