Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LEANDRO RODRIGUES VALENTE
EXECUTADO: LEANDRO RODRIGUES VALENTE EDITAL Nº 510015750269 19ª VARA FEDERAL FABRICIO FERNANDES DE CASTRO Juiz(a) Federal LUCIENY FERREIRA GIRÃO Diretora de Secretaria EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL MOVIDA PELA(O) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CONTRA LEANDRO RODRIGUES VALENTE e LEANDRO RODRIGUES VALENTE - PROCESSO Nº 50340193520244025101, NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR FABRICIO FERNANDES DE CASTRO, Juiz(a) Federal DA 19ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER que o presente Edital de Citação, com o prazo de 30 (trinta) dias, expedido nos autos acima referidos, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar, que por este juízo, tramitam os autos de Execução por Título Extrajudicial nº 50340193520244025101, em que são partes: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF; LEANDRO RODRIGUES VALENTE, na qual foi requerida a CITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 829 DO CPC, de LEANDRO RODRIGUES VALENTECPF - 05720688757 que se encontra em lugar ignorado e/ou incerto, que se encontra em lugar ignorado e/ou incerto, para, nos autos do processo em epígrafe, efetuar o pagamento da importância de R$ 197.624,30 (cento e noventa e sete mil, seiscentos e vinte e quatro reais e trinta centavos), atualizada em 03/04/2024, no prazo de 3 (três) dias, na forma e para os fins do artigo 829, do CPC, bem como os honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827 do CPC), ou nomear bens à penhora. Ressalve-se que, na hipótese de integral pagamento no referido prazo, a verba honorária fica reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC). Prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento dos embargos, observado o disposto no art. 915 do CPC, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. Poderá, caso deseje, indicar bens passíveis de penhora (CPC, art. 829, § 2º). Com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Assim é passado o presente EDITAL DE CITAÇÃO, com PRAZO DE TRINTA DIAS, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei, ficando o(a)(s) mesmo(a)(s) ciente(s) de que este Juízo funciona na Av. Rio Branco, nº 243, anexo II, 9º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, no horário de 12 às 17 horas. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 24/03/2025. Eu, DANIEL DE SOUZA FERREIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, LUCIENY FERREIRA GIRÃO, o conferi.
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5034019-35.2024.4.02.5101/RJ EDITAL Nº 510015750269 19ª VARA FEDERAL FABRICIO FERNANDES DE CASTRO Juiz(a) Federal LUCIENY FERREIRA GIRÃO Diretora de Secretaria EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL MOVIDA PELA(O) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CONTRA LEANDRO RODRIGUES VALENTE e LEANDRO RODRIGUES VALENTE - PROCESSO Nº 50340193520244025101, NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR FABRICIO FERNANDES DE CASTRO, Juiz(a) Federal DA 19ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER que o presente Edital de Citação, com o prazo de 30 (trinta) dias, expedido nos autos acima referidos, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar, que por este juízo, tramitam os autos de Execução por Título Extrajudicial nº 50340193520244025101, em que são partes: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF; LEANDRO RODRIGUES VALENTE, na qual foi requerida a CITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 829 DO CPC, de LEANDRO RODRIGUES VALENTECPF - 05720688757 que se encontra em lugar ignorado e/ou incerto, que se encontra em lugar ignorado e/ou incerto, para, nos autos do processo em epígrafe, efetuar o pagamento da importância de R$ 197.624,30 (cento e noventa e sete mil, seiscentos e vinte e quatro reais e trinta centavos), atualizada em 03/04/2024, no prazo de 3 (três) dias, na forma e para os fins do artigo 829, do CPC, bem como os honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827 do CPC), ou nomear bens à penhora. Ressalve-se que, na hipótese de integral pagamento no referido prazo, a verba honorária fica reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC). Prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento dos embargos, observado o disposto no art. 915 do CPC, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. Poderá, caso deseje, indicar bens passíveis de penhora (CPC, art. 829, § 2º). Com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Assim é passado o presente EDITAL DE CITAÇÃO, com PRAZO DE TRINTA DIAS, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei, ficando o(a)(s) mesmo(a)(s) ciente(s) de que este Juízo funciona na Av. Rio Branco, nº 243, anexo II, 9º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, no horário de 12 às 17 horas. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 24/03/2025. Eu, DANIEL DE SOUZA FERREIRA, TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A), o digitei. E eu, LUCIENY FERREIRA GIRÃO, o conferi.