Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5008293-10.2020.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO
APELANTE: DESTAK CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): KAMYLO COSTA LOUREIRO (OAB ES012873)
EMENTA
APELAÇÃO. GRATUIDADE. INDEFERIMENTO. DESERÇÃO.
1. Apelação cível interposta em face de sentença que julga improcedente o pedido autoral.
2. No que concerne ao pedido de gratuidade de justiça postulado pelo recorrente, verifica-se que este foi devidamente apreciado, tendo sido consignado que, embora o recorrente tenha formulado pedido de gratuidade de justiça em suas razões de apelação, verificou-se no caso a ausência de elementos aptos a demonstrar a condição de hipossuficiência para a concessão da gratuidade requerida.
3. Embora tenha sido devidamente intimado para efetuar o pagamento do valor das custas, o recorrente se manteve inerte, não atendendo ao disposto na referida decisão.
4. Diante da ausência do não cumprimento da decisão judicial que determinou o complemento do recolhimento do preparo pelo apelante, nota-se que a hipótese é de não conhecimento do seu recurso, uma vez que está configurada a deserção da apelação. Precedentes: TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 0022744-24.2017.4.02.5101, Rel. Des. Fed. RICARDO PERLINGEIRO, DJe 22.8.2022; TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 5016829-93.2023.4.02.5101, Rel. Des. Fed. RICARDO PERLINGEIRO, DJe 21.02.2025.
5. A concessão do benefício da gratuidade da justiça não possui efeitos retroativos. Precedentes: STJ, 3ª Turma, AgInt no AREsp 2064741, Rela. Mina. NANCY ANDRIGHI, DJe 8.6.2022; TRF2, 5ª Turma Especializada, AC5007509-30.2022.4.02.0000, Rel. Des. Fed. RICARDO PERLINGEIRO, DJe 28.9.2022.
6. Apelação não conhecida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DA APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.