Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 2ª REGIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): RACHEL MORAES VALENCA PROCURADOR(A): ANDREIA SILVA MATOS PROCURADOR(A): HUMBERTO RINCOSKI COSTANTINO PROCURADOR(A): LUIZ PAULO ARAUJO FARIA PROCURADOR(A): DAVID DO AMOR DIVINO FERREIRA DA SILVA
APELADO: ACCOERJ ASSOC DE CLINICAS E CONSULT ORTOPEDICOS DO ERJ (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCIANA VIEIRA DA ROSA SIQUEIRA (OAB RJ120372)
APELADO: CLINICA OSSO TRAUMA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCIANA VIEIRA DA ROSA SIQUEIRA (OAB RJ120372)
APELADO: ORTO CENTER LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCIANA VIEIRA DA ROSA SIQUEIRA (OAB RJ120372)
APELADO: MEDITRAUMA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCIANA VIEIRA DA ROSA SIQUEIRA (OAB RJ120372)
APELADO: REDE TRAUMA ORTOPEDIA - TRAUMATOLOGIA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCIANA VIEIRA DA ROSA SIQUEIRA (OAB RJ120372)
APELADO: RTO - RECREIO TRAUMA ORTOPEDIA LTDA. (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCIANA VIEIRA DA ROSA SIQUEIRA (OAB RJ120372) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de março de 2025. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 08/04/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 14/04/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 5042950-95.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 152) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA