Publicado no DJEN - no dia 03/12/2025 - Refer. ao Evento: 298
03/12/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/12/2025 - Refer. ao Evento: 298
02/12/2025, 02:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
01/12/2025, 16:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/12/2025 - Refer. ao Evento: 298
01/12/2025, 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
01/12/2025, 12:11
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 09/12/2025 - 5034666-59.2025.4.02.9445/TRF (ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS)
30/11/2025, 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 292 - Ciência no Domicílio Eletrônico
28/11/2025, 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 291
25/11/2025, 14:22
Publicado no DJEN - no dia 24/11/2025 - Refer. ao Evento: 291
24/11/2025, 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/11/2025 - Refer. ao Evento: 291
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/12/2025 - Refer. ao Evento: 298
01/12/2025, 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
01/12/2025, 12:11
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 09/12/2025 - 5034666-59.2025.4.02.9445/TRF (ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS)
30/11/2025, 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 292 - Ciência no Domicílio Eletrônico
28/11/2025, 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 291
25/11/2025, 14:22
Publicado no DJEN - no dia 24/11/2025 - Refer. ao Evento: 291
24/11/2025, 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/11/2025 - Refer. ao Evento: 291
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. 25500018427 processada no TRF2 com o no. 50346665920254029445/TRF (ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS)
17/10/2025, 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. 25500018427 processada no TRF2 com o no. 50167058220254029388/TRF (ANA JULIA LOPES)
17/10/2025, 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. 25500018427 processada no TRF2 com o no. 50167058220254029388/TRF (ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS)
17/10/2025, 03:10
Juntada de certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. 25500018427
01/10/2025, 14:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 275
30/09/2025, 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 275
20/09/2025, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 274
20/09/2025, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 276
12/09/2025, 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 276
12/09/2025, 09:49
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 274
12/09/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 274
11/09/2025, 02:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 274
10/09/2025, 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
10/09/2025, 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
10/09/2025, 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
10/09/2025, 15:22
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. 25500018427
10/09/2025, 15:22
Despacho
25/08/2025, 09:55
Conclusos para decisão/despacho
18/08/2025, 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 268
18/08/2025, 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 268
18/08/2025, 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
14/08/2025, 12:04
Juntada de Petição
13/08/2025, 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 263
12/08/2025, 22:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 263
31/07/2025, 23:59
Juntada de Petição
22/07/2025, 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
21/07/2025, 19:38
Determinada a intimação
21/07/2025, 19:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
21/07/2025, 15:55
Conclusos para decisão/despacho
21/07/2025, 15:55
Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT06 Número: 50197608320204025001/TRF2
21/07/2025, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5019760-83.2020.4.02.5001/ES
RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA
APELADO: ANA JULIA LOPES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA (OAB ES006639)
ADVOGADO(A): CLEICE JUNIA PINTO (OAB ES025887)
ADVOGADO(A): Pedro Geraldo Ferreira Da Costa (OAB ES019430)
ADVOGADO(A): VALÉRIA DALBÓ (OAB ES021302)
ADVOGADO(A): CLEUSINEIA L. PINTO DA COSTA (OAB ES011926)
ADVOGADO(A): THIAGO PEREIRA DORDENONI (OAB ES033936)
ADVOGADO(A): LAIANE ULIANA DA COSTA (OAB ES036267)
EMENTA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. SEGURADO ESPECIAL. TRABALHADOR RURAL. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. PROVA MATERIAL E TESTEMUNHAL. IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS contra sentença que julgou procedente o pedido de ANA JÚLIA LOPES, representada pela avó materna, para concessão de pensão por morte em razão do falecimento de Julho Denanias Camilo, na condição de filha menor, a partir da data do óbito (18/12/2013), com o pagamento das parcelas vencidas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se restou comprovada a manutenção da qualidade de segurado especial (trabalhador rural) do instituidor da pensão até a data do óbito, para fins de concessão do benefício previdenciário.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A pensão por morte rege-se pela legislação vigente à época do óbito do segurado, conforme Súmula 340 do STJ, aplicando-se, no caso, a Lei nº 8.213/91.
4. Para concessão da pensão por morte é necessária a comprovação do falecimento, da qualidade de segurado do falecido e da dependência econômica da autora, requisitos que foram atendidos.
5. A qualidade de segurado especial pode ser comprovada por início de prova material corroborada por prova testemunhal, sendo desnecessária a contemporaneidade absoluta da documentação, nos termos da jurisprudência do STJ (REsp 1.354.908/SP; REsp 1.348.633/SP).
6. Os documentos juntados (declaração de empregador rural, boletim de ocorrência, prontuário hospitalar e certidão de óbito) configuram início razoável de prova material do labor rural de Julho Denanias Camilo até a data em que ele faleceu.
7. A prova testemunhal, analisada em conjunto com os documentos apresentados pela autora, confirmou de forma inequívoca e segura a atividade rural exercida pelo instituidor do benefício até seu falecimento.
8. A alegação do INSS quanto à insuficiência da prova não se sustenta diante da jurisprudência que admite a mitigação da Súmula 149 do STJ, quando o conjunto probatório é robusto.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
1. Aplica-se à concessão da pensão por morte a legislação vigente à época do óbito do segurado.
2. A comprovação da qualidade de segurado especial pode ser feita mediante início razoável de prova material complementado por robusta prova testemunhal, mesmo que não haja documentos contemporâneos a todo o período exigido.
3. A mitigação da Súmula 149 do STJ é admitida quando a prova material existente é complementada de forma idônea por prova testemunhal segura.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 201, V; Lei nº 8.213/91, arts. 11, VII; 26, III; 39, I; 74; 85, § 2º, § 3º, § 4º, II, § 11; 106.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 340; STJ, Súmula 149; STJ, REsp 1.354.908/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 10.02.2016; STJ, REsp 1.348.633/SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 05.12.2014; STJ, REsp 1.642.731/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 30.06.2017; STJ, AgRg no REsp 1.435.797/PB, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 10.11.2016.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR
APELADO: ANA JULIA LOPES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA (OAB ES006639) ADVOGADO(A): CLEICE JUNIA PINTO (OAB ES025887) ADVOGADO(A): Pedro Geraldo Ferreira Da Costa (OAB ES019430) ADVOGADO(A): VALÉRIA DALBÓ (OAB ES021302) ADVOGADO(A): CLEUSINEIA L. PINTO DA COSTA (OAB ES011926) ADVOGADO(A): THIAGO PEREIRA DORDENONI (OAB ES033936) ADVOGADO(A): LAIANE ULIANA DA COSTA (OAB ES036267) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: ANA BEATRIZ FERREIRA LOPES (Tutor) (AUTOR) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de abril de 2025. Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente
80 - 9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de MAIO e 12h59min do dia 09 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021). Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/05/2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441. Apelação Cível Nº 5019760-83.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 96) RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA
08/04/2025, 00:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
29/01/2025, 08:01
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT06 -> TRF2
19/12/2024, 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 246
19/12/2024, 01:30
Juntada de Petição
18/12/2024, 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 251
03/12/2024, 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
03/12/2024, 14:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 246
30/11/2024, 01:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/11/2024, 16:45
Ato ordinatório praticado
29/11/2024, 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 245
29/11/2024, 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 244
06/11/2024, 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 244, 245 e 246
13/10/2024, 23:59
Julgado procedente o pedido
03/10/2024, 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
03/10/2024, 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
03/10/2024, 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
03/10/2024, 09:25
Conclusos para julgamento
03/06/2024, 12:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 233
30/05/2024, 01:01
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital JFES-EDT-2024/00001 - Inspeção Anual Unificada
10/04/2024, 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
09/04/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
04/04/2024, 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
04/04/2024, 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
01/04/2024, 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 234
01/04/2024, 11:51
Despacho
30/03/2024, 00:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/03/2024, 00:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/03/2024, 00:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
30/03/2024, 00:41
Conclusos para decisão/despacho
26/03/2024, 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
28/02/2024, 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 227
28/02/2024, 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
28/02/2024, 12:30
Convertido o Julgamento em Diligência
28/02/2024, 11:23
Conclusos para julgamento
25/09/2023, 16:34
Audiência de Instrução realizada - Local Sala de Audiências Virtual 06VFCI - 20/09/2023 15:00. Refer. Evento 204
25/09/2023, 12:44
Juntado(a)
25/09/2023, 12:43
Juntado(a)
25/09/2023, 12:42
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 206, 207, 210, 213 e 214
26/08/2023, 01:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 206, 207, 210, 213 e 214
10/08/2023, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
02/08/2023, 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
02/08/2023, 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
02/08/2023, 10:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 205, 209 e 212