EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
CNPJ
Autor
VEE ONE-MANUTENCAO E SERVICOS TECNICOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LUIS GUSTAVO POTRICK DUARTE
OAB/RJ 140407·CPF·Representa: Autor
EMERSON LUIZ MAZZINI
OAB/RJ 125933·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
20/02/2026, 20:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 160
13/02/2026, 03:18
Publicado no DJEN - no dia 05/02/2026 - Refer. ao Evento: 160
05/02/2026, 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/02/2026 - Refer. ao Evento: 160
04/02/2026, 02:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/02/2026, 18:12
Despacho
03/02/2026, 18:12
Conclusos para decisão/despacho
03/02/2026, 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
03/02/2026, 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
03/02/2026, 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
27/01/2026, 13:50
Expedição de ofício
26/01/2026, 16:35
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 149 e 150
20/12/2025, 03:08
Publicado no DJEN - no dia 12/12/2025 - Refer. aos Eventos: 149, 150
12/12/2025, 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/12/2025 - Refer. aos Eventos: 149, 150
11/12/2025, 02:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
10/12/2025, 19:37
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•03/02/2026, 18:12
DESPACHO/DECISÃO
•10/12/2025, 19:36
03/02/2026, 18:12
Despacho
03/02/2026, 18:12
Conclusos para decisão/despacho
03/02/2026, 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
03/02/2026, 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
03/02/2026, 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
27/01/2026, 13:50
Expedição de ofício
26/01/2026, 16:35
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 149 e 150
20/12/2025, 03:08
Publicado no DJEN - no dia 12/12/2025 - Refer. aos Eventos: 149, 150
12/12/2025, 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/12/2025 - Refer. aos Eventos: 149, 150
11/12/2025, 02:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
10/12/2025, 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
10/12/2025, 19:36
Despacho
10/12/2025, 19:36
Conclusos para decisão/despacho
10/12/2025, 18:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
06/12/2025, 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
28/11/2025, 03:05
Publicado no DJEN - no dia 19/11/2025 - Refer. ao Evento: 142
19/11/2025, 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/11/2025 - Refer. ao Evento: 142
18/11/2025, 02:05
Despacho
17/11/2025, 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
17/11/2025, 16:24
Conclusos para decisão/despacho
17/11/2025, 15:39
Juntada de Petição
17/11/2025, 11:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
14/11/2025, 03:06
Publicado no DJEN - no dia 11/11/2025 - Refer. ao Evento: 135
11/11/2025, 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/11/2025 - Refer. ao Evento: 135
10/11/2025, 02:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
07/11/2025, 15:15
Despacho
07/11/2025, 15:15
Conclusos para decisão/despacho
07/11/2025, 14:35
Publicado no DJEN - no dia 06/11/2025 - Refer. ao Evento: 129
06/11/2025, 02:01
Juntada de Petição
05/11/2025, 14:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/11/2025 - Refer. ao Evento: 129
05/11/2025, 02:00
Despacho
04/11/2025, 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/11/2025, 09:47
Conclusos para decisão/despacho
03/11/2025, 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
03/11/2025, 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
03/11/2025, 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
30/10/2025, 19:09
Expedição de ofício
29/10/2025, 14:59
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 118 e 119
21/10/2025, 01:16
Publicado no DJEN - no dia 13/10/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
13/10/2025, 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/10/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
10/10/2025, 02:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
09/10/2025, 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
09/10/2025, 18:42
Determinada a intimação
09/10/2025, 18:42
Conclusos para decisão/despacho
09/10/2025, 15:38
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 111
09/10/2025, 15:35
Juntada de Petição
09/10/2025, 11:32
Publicado no DJEN - no dia 02/10/2025 - Refer. ao Evento: 111
02/10/2025, 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/10/2025 - Refer. ao Evento: 111
01/10/2025, 02:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/09/2025, 13:48
Despacho
30/09/2025, 13:48
Conclusos para decisão/despacho
29/09/2025, 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
29/09/2025, 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
29/09/2025, 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
19/09/2025, 16:26
Despacho
19/09/2025, 16:04
Conclusos para decisão/despacho
19/09/2025, 15:58
Juntada de peças digitalizadas
19/09/2025, 15:58
Juntada de peças digitalizadas
17/09/2025, 09:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
17/09/2025, 01:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
09/09/2025, 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
08/09/2025, 02:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
05/09/2025, 14:58
Despacho
05/09/2025, 14:58
Conclusos para decisão/despacho
05/09/2025, 13:43
Juntada de peças digitalizadas
05/09/2025, 13:42
Juntada de peças digitalizadas
02/09/2025, 05:29
Decisão interlocutória
01/09/2025, 18:17
Conclusos para decisão/despacho
01/09/2025, 18:02
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 86
01/09/2025, 18:02
Juntada de Petição
01/09/2025, 11:04
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
29/08/2025, 18:35
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
15/08/2025, 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
14/08/2025, 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/08/2025, 18:06
Despacho
13/08/2025, 18:06
Conclusos para decisão/despacho
13/08/2025, 16:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
13/08/2025, 01:07
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
21/07/2025, 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
18/07/2025, 02:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
18/07/2025, 01:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/07/2025, 17:50
Despacho
17/07/2025, 17:50
Conclusos para decisão/despacho
17/07/2025, 17:38
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 71
17/07/2025, 17:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
17/07/2025, 17:37
Juntada de Petição
17/07/2025, 11:16
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
10/07/2025, 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
09/07/2025, 02:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/07/2025, 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/07/2025, 16:42
Despacho
08/07/2025, 16:42
Conclusos para decisão/despacho
08/07/2025, 16:01
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO02 Número: 50162282420224025101/TRF2
04/07/2025, 15:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5016228-24.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
APELANTE: VEE ONE-MANUTENCAO E SERVICOS TECNICOS LTDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): EMERSON LUIZ MAZZINI (OAB RJ125933)
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO. CONCESSÃO DE USO DE ÁREA AEROPORTUÁRIA. REDUÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL APÓS A LICITAÇÃO. CONSENTIMENTO EXPRESSO DA LICITANTE. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação ordinária ajuizada por empresa vencedora da Licitação Eletrônica nº 010/LALI-6/SBJR/2018, cujo objeto era a concessão de uso de área no Aeroporto de Jacarepaguá/RJ. A parte autora sustenta ter havido desequilíbrio econômico-financeiro contratual em razão da redução do prazo contratual de 60 para 36 meses, sem revisão proporcional dos valores, após a edição da Portaria nº 93/2020 do Ministério da Infraestrutura. Defende que o contrato foi assinado mediante aceitação forçada, sob ameaça de revogação da licitação e perda de investimentos já realizados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a redução do prazo contratual após o encerramento da licitação, com base em portaria superveniente, violou o princípio da vinculação ao edital e gerou direito ao reequilíbrio econômico-financeiro; e (ii) estabelecer se houve vício de consentimento da licitante ao assinar o contrato com novo prazo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A licitação vincula a Administração e os licitantes aos termos do edital e da proposta vencedora, sendo vedada a alteração unilateral de cláusulas essenciais após o encerramento do certame, salvo se houver justificativa legal e observância dos direitos dos licitantes.
4. A Portaria nº 93/2020 do Ministério da Infraestrutura impôs limitação de prazo aos contratos futuros em razão de reestruturação aeroportuária, mas não obrigou a Administração a modificar contratos já celebrados nem autorizou ajuste unilateral de condições essenciais.
5. Antes da assinatura contratual, a Administração consultou a empresa sobre a possibilidade de redução do prazo e informou que, em caso de recusa, a licitação poderia ser revogada, conforme previsão legal de autotutela e interesse público.
6. A parte autora anuiu expressamente às novas condições, inclusive ao novo prazo de 36 meses, sem prova de coação ou vício de vontade, tendo firmado o contrato administrativo de forma válida.
7. Não há demonstração de ilegalidade na conduta da Administração nem comprovação de que o preço contratado tenha sido desproporcional em relação ao novo prazo de execução, afastando-se a alegação de desequilíbrio econômico-financeiro.
IV. DISPOSITIVO
8. Recurso desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, na forma da fundamentação supra, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: VEE ONE-MANUTENCAO E SERVICOS TECNICOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): EMERSON LUIZ MAZZINI (OAB RJ125933)
APELADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO (RÉU) PROCURADOR(A): LUIS GUSTAVO POTRICK DUARTE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025. Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 29 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5016228-24.2022.4.02.5101/RJ (Aditamento: 202) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
09/04/2025, 00:00
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5008681-07.2022.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 5, 22, 50, 58