Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ACUSADO: ROBERTO SIQUEIRA SANTIAGO ACUSADO: JOSE MARINHO PAULO ACUSADO: JOSE TIBURCIO DE SA FREIRE LAMEIRAO ACUSADO: MARCOS NOBREGA DE ANDRADE ACUSADO: ROGERIO SANTANA ACUSADO: SERGIO MELLO SANTOS ACUSADO: JOSE MOTTA DE AVELAR ACUSADO: MARILENA ALVES FERREIRA ACUSADO: SERGIO LUIS DOS SANTOS ACUSADO: MARIA CLAUDIA DE SOUSA EDITAL Nº 510015941764 PRAZO DE 05 DIAS EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA, COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DO PROCESSO 0808752-41.2009.4.02.5101/RJ, MOVIDO POR MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (CNPJ: 26.989.715/0050-90) EM FACE DE JOSÉ MARINHO PAULO (CPF: 055.154.677-87), JOSÉ MOTTA DE AVELAR (CPF: 632.983.507-10), JOSÉ TIBURCIO DE SÁ FREIRE LAMEIRAO (CPF: 508.428.117-53), MARCOS NOBREGA DE ANDRADE (CPF: 332.915.947-20), MARIA CLAUDIA DE SOUSA (CPF: 722.058.577-20), MARILENA ALVES FERREIRA (CPF: 495.598.857-15), ROBERTO SIQUEIRA SANTIAGO (CPF: 386.258.307-49), ROGÉRIO SANTANA (CPF: 769.207.047-49), SÉRGIO LUIS DOS SANTOS (CPF: 438.182.267- 68), SÉRGIO MELLO SANTOS (CPF: 612.644.317-91), PROCESSO Nº 0808752-41.2009.4.02.5101, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA VALÉRIA CALDI MAGALHÃES, JUÍZA FEDERAL DA 8ª VARA FEDERAL CRIMINAL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER a todos os interessados que deste Edital de Leilão e Intimação virem a ter conhecimento, especialmente a Ré e o Ministério Público Federal, que serão levados a leilão, na modalidade ELETRÔNICA, os bens sequestrados, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 07 de maio de 2025, com encerramento às 10:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação. SEGUNDO LEILÃO: dia 21 de maio de 2025, com encerramento às 10:00 horas, pelo maior lanço oferecido, exceto o preço vil, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através do site www.fabioleiloes.com.br BENS: 01) Veículo VW/Gol 1.0, cor vermelho, ano de fabricação e modelo 2006/07, placa KYO-0350, Renavam 00904965791, Chassi 9BWCA05W77T010286, a álcool/gasolina. O automóvel não possui batidas, apenas alguns arranhões profundos na lataria do veículo, se encontra em mau estado de conservação, proporcional a idade do veículo e se encontra estacionado ao ar livre, apresenta alguns furos na lataria, ocasionados por ferrugens avançadas em destaque junto aos frisos do teto do veículo e junto ao para-brisa dianteiro. Obs.: Não foi realizado o teste de funcionamento no motor do veículo, em virtude da falta de carga de bateria. Avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais) em 27 de março de 2024; 02) Veículo Fiat/Idea Adventure Flex, cor amarelo, ano de fabricação e modelo 2007/07, placa LPA-2727, Renavam 00924548860, Chassi 9BD13531672057732, a gasolina/álcool/GNV, sem funcionamento, em razoável estado de conservação. Obs.: O fiel depositário afirmou que não estava com acesso à chave, por isso não foi possível verificar seu interior. Avaliado em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), em 05 de abril de 2024. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais). LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). “No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão”. ÔNUS: Item 01) Consta Arrendamento Mercantil com informação de baixa pela financeira, não registrada no Detran/RJ, em 02 de abril de 2025. Outros eventuais constantes no Detran/RJ e/ou Senatran; Item 02) Taxas CRLV e Licenciamento – Exercícios 2022 a 2025 no valor de R$ 723,34 (setecentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos); Débitos de IPVA – Exercícios 2021 e 2022 no valor de R$ 989,47 (novecentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos), em 02 de abril de 2025. Outros eventuais constantes no Detran/RJ e/ou Senatran. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Item 01) Rua Estácio Coimbra, 10, Apartamento 501, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ; Item 02) Estrada de Jacarepaguá, 7473, Freguesia, Rio de Janeiro/RJ. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL Fábio Manoel Guimarães, JUCERJA nº. 136 Fone: 0800-707-9272 – www.fabioleiloes.com.br. *COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, a comissão será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3º da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. Os valores em questão serão fixados na(s) avaliação(ões) e deverão ser incluídos na guia de depósito ou no Termo de Conciliação. MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.fabioleiloes.com.br, devendo os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão presencial, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar o valor total da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento escolhida para cada arrematação. Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes, referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição de registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualarse ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicálas a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.fabioleiloes.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. LEILOEIRO (A): O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr. FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, JUCERJA sob o n° 136, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais www.leiloesjudiciais.com.br. PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.fabioleiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. OBSERVAÇÕES: Salienta-se que deverá ser pago, pelo arrematante, além do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, o valor de 0,5% sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de dez UFIR e o máximo de 1.800 UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III); O recolhimento deverá ser feito por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme determina a Resolução nº 3/2011, do TRF-2ª Região. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. Ficam cientes os licitantes que, se tratar de leilão de veículos apreendidos, devido a irregularidades, estão sujeitos à alterações no estado original em razão de sinistros, adulterações e outras alterações não detectadas no momento da perícia. O arrematante ficará isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores à alienação, os quais deverão ser cobrados do antigo proprietário pela via de Execução Fiscal (art. 144-A, § 5º do CPP). Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias corridos, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os Acusados JOSÉ MARINHO PAULO, JOSÉ MOTTA DE AVELAR, JOSÉ TIBURCIO DE SÁ FREIRE LAMEIRAO, MARCOS NOBREGA DE ANDRADE, MARIA CLAUDIA DE SOUSA, MARILENA ALVES FERREIRA, ROBERTO SIQUEIRA SANTIAGO, ROGÉRIO SANTANA, SÉRGIO LUIS DOS SANTOS, SÉRGIO MELLO SANTOS, se porventura não forem encontrados para intimação pessoal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 14 de abril de 2025.
Edital 80 - SEQUESTRO - MEDIDAS ASSECURATÓRIAS Nº 0808752-41.2009.4.02.5101/RJ