Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
15/10/2025, 14:43
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. 25510062360 processada no TRF2 com o no. 50343720720254029445/TRF (ROBERTO JORGE PEREIRA)
15/10/2025, 06:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. 25510062360 processada no TRF2 com o no. 50343720720254029445/TRF (SIMONE DOS SANTOS DA SILVA)
15/10/2025, 06:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. 25510062360 processada no TRF2 com o no. 50343738920254029445/TRF (SIMONE DOS SANTOS DA SILVA)
15/10/2025, 06:11
Juntada de certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. 25510062360
13/10/2025, 16:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
11/10/2025, 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
03/10/2025, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
03/10/2025, 01:09
Publicado no DJEN - no dia 25/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
25/09/2025, 02:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
24/09/2025, 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
24/09/2025, 21:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
24/09/2025, 02:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
23/09/2025, 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
23/09/2025, 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
23/09/2025, 16:49
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•23/09/2025, 17:25
DESPACHO/DECISÃO
•08/08/2025, 16:53
15/10/2025, 06:11
Juntada de certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. 25510062360
13/10/2025, 16:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
11/10/2025, 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
03/10/2025, 23:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
03/10/2025, 01:09
Publicado no DJEN - no dia 25/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
25/09/2025, 02:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
24/09/2025, 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
24/09/2025, 21:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
24/09/2025, 02:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
23/09/2025, 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
23/09/2025, 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
23/09/2025, 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
23/09/2025, 16:49
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. 25510062360
23/09/2025, 16:49
Juntada de certidão
23/09/2025, 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
12/09/2025, 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
18/08/2025, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
12/08/2025, 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
12/08/2025, 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/08/2025, 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
08/08/2025, 16:53
Determinada a intimação
08/08/2025, 16:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
06/08/2025, 23:38
Conclusos para decisão/despacho
06/08/2025, 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
06/08/2025, 14:14
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
17/07/2025, 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
16/07/2025, 02:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/07/2025, 15:44
Despacho
15/07/2025, 15:44
Conclusos para decisão/despacho
14/07/2025, 18:15
Juntado(a)
14/07/2025, 18:14
Juntada de Petição
14/07/2025, 16:24
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO03 Número: 50349702920244025101/TRF2
11/07/2025, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5034970-29.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
APELADO: ROBERTO JORGE PEREIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): CLAUDIA LIMA DIAS (OAB RJ203427)
ADVOGADO(A): SIMONE DOS SANTOS DA SILVA (OAB RJ146954)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. ação ordinária. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO. IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA. NEOPLASIA MALIGNA. ISENÇÃO.
I.CASO EM EXAME.
1- Trata-se de remessa necessária e recurso de apelação interposto pela UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL, visando à reforma da sentença proferida nos autos da ação ordinária, que julgou procedente em parte o pedido, objetivando o recebimento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 e o reconhecimento do direito a isenção de imposto de renda em relação a proventos de aposentadoria em razão de ser portador de neoplasia maligna de próstata.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.
2- Cinge-se a controvérsia no direito do autor à isenção de imposto de renda pessoa física e à gratuidade de justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR.
3-Embora a afirmação de pobreza possua presunção relativa de veracidade (art. 99, §3º, do CPC), pode ser afastada por prova em contrário produzida pela parte contrária, ou se houver nos autos prova inequívoca que convença o juiz de que a parte requerente possui condições de arcar com os custos processuais.
4- Da análise da documentação trazida aos autos, observa-se que o autor juntou aos autos carta de concessão do benefício de aposentadoria apontando como renda mensal inicial o valor de R$ 3.830,37 (evento 01 – carta de concessão 12), bem como declarações de ajuste anual de imposto de renda Pessoa Física dos anos de 2017 a 2023, em que consta como rendimentos tributáveis, o primeiro o valor de R$ 26.691,42 (2017) e último o valor de R$ 61.438,01 (2023) (evento 1- anexos 14 a 20). Também juntou aos autos prova que ainda está submetido ao tratamento da doença (evento 24, laudo 2), bem como, seus gastos com plano de saúde, medicações, tratamento hiperbárico e outros (evento 18 – outros 1 a 13), e seu desligamento da empresa Michelin em 18/09/24 (evento 24 – anexo 2).
5 - Constata, assim, que estas provas, que não foram desconstituídas por qualquer outra nos autos, comprovam que o autor faz jus à gratuidade de justiça, visto que somente as alegações de que autor possui rendimento acima do limite de isenção do imposto de renda, não são suficientes para desconstituir a presunção de que ele possui meios suficientes para arcar com suas despesas sem comprometer seu sustento e tratamento médico.
6- A Lei nº 7.713/1988, que rege o imposto de renda, prevê hipóteses de isenção de rendimentos de pessoas físicas, dentre as quais estão os proventos de aposentadoria ou reforma e a título de pensão percebidos por portadores de neoplasia maligna.
7- Consta dos autos provas que apontam que o autor foi diagnosticado com neoplasia maligna de próstata - CID 10:C61, através do laudo médico Evento 1 ( laudos 01 a 11), datado de 07/08/2023 e 11/04/2023 e evento 24.
IV. DISPOSITIVO.
8- Remessa necessária e recurso de apelação improvidos.
_______________________________
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 1.060/50, art. 5º; Lei nº 7.713/88, art. 6º; CPC, art. 99, §§ 2º e 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.570.750/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 28/10/2024.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária e ao recurso de apelação interposto, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025.
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: ROBERTO JORGE PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): CLAUDIA LIMA DIAS (OAB RJ203427) ADVOGADO(A): SIMONE DOS SANTOS DA SILVA (OAB RJ146954) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 5 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 9 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021). Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação/Remessa Necessária Nº 5034970-29.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 15) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
15/04/2025, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO03 -> TRF2
12/02/2025, 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
12/02/2025, 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
12/02/2025, 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/02/2025, 19:01
Despacho
04/02/2025, 19:01
Conclusos para decisão/despacho
04/02/2025, 18:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
04/02/2025, 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
13/12/2024, 01:08
Juntada de Petição
03/12/2024, 22:33
Juntada de certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
23/11/2024, 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
19/11/2024, 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
18/11/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
08/11/2024, 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
08/11/2024, 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
08/11/2024, 14:17
Julgado procedente em parte o pedido
07/11/2024, 19:53
Conclusos para julgamento
07/11/2024, 16:35
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
21/10/2024, 19:11
Juntada de Petição
21/10/2024, 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
16/10/2024, 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
16/10/2024, 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/10/2024, 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/10/2024, 17:03
Ato ordinatório praticado
11/10/2024, 17:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
11/10/2024, 03:02
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
10/10/2024, 21:36
Juntada de Petição
03/10/2024, 17:31
Juntada de Petição
05/09/2024, 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
29/08/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
20/08/2024, 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
20/08/2024, 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/08/2024, 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/08/2024, 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
16/08/2024, 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
29/07/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/07/2024, 13:03
Despacho
19/07/2024, 13:03
Conclusos para decisão/despacho
19/07/2024, 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
15/07/2024, 19:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
22/06/2024, 01:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
06/06/2024, 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
05/06/2024, 09:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
05/06/2024, 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
29/05/2024, 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
27/05/2024, 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
27/05/2024, 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/05/2024, 15:32
Determinada a intimação
27/05/2024, 15:28
Conclusos para decisão/despacho
27/05/2024, 15:14
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM