CHEFE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO
Reu
Advogados / Representantes
LINDALVA DAS GRACAS MOREIRA MARINS
OAB/RJ 237446·CPF·Representa: Autor
LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO
CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
08/09/2025, 10:54
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 82
06/09/2025, 01:09
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
03/09/2025, 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
02/09/2025, 02:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
01/09/2025, 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/09/2025, 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/09/2025, 12:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 74
20/08/2025, 01:11
Juntada de Petição
07/08/2025, 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 74
02/08/2025, 23:59
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
02/08/2025, 01:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
25/07/2025, 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
24/07/2025, 02:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/07/2025, 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
23/07/2025, 17:18
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•01/09/2025, 16:01
DESPACHO/DECISÃO
•23/07/2025, 17:18
01/09/2025, 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/09/2025, 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/09/2025, 12:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 74
20/08/2025, 01:11
Juntada de Petição
07/08/2025, 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 74
02/08/2025, 23:59
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
02/08/2025, 01:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
25/07/2025, 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
24/07/2025, 02:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/07/2025, 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
23/07/2025, 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/07/2025, 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/07/2025, 17:18
Determinada a intimação
23/07/2025, 17:18
Classe Processual alterada - DE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
23/07/2025, 14:50
Conclusos para decisão/despacho
23/07/2025, 14:29
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSJM08 Número: 50083037620244025110/TRF2
21/07/2025, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5008303-76.2024.4.02.5110/RJ
RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE
PARTE AUTORA: EMANUEL REIS VILLAS BOAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): LINDALVA DAS GRACAS MOREIRA MARINS (OAB RJ237446)
REPRESENTANTE LEGAL DO PARTE AUTORA: SULIAN CASSIA FALCAO DOS REIS (Pais) (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): LINDALVA DAS GRACAS MOREIRA MARINS (OAB RJ237446)
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO FUNDAMENTAL À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO - EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DEMORA EXCESSIVA DO INSS EM PROFERIR DECISÃO ADMINISTRATIVA.
I - Remessa necessária de sentença que concedeu a segurança pleiteada, para determinar que a autoridade coatora analise o requerimento protocolizado sob o nº 675990370.
II - Nos termos do disposto no artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal, o Mandado de Segurança tem por finalidade assegurar a proteção a direito líquido e certo em face de ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
III - A injustificada demora na apreciação do pleito, além de ferir o princípio da eficiência (art. 37, caput, da CF/88), que norteia a conduta da Administração Pública, bem como o direito constitucional à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88), gerando insegurança jurídica ao administrado, viola uma série de regras objetivas que fixam os prazos máximos de duração dos processos administrativos em âmbito previdenciário.
IV - A Lei nº. 9.784/99, que regula o processo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, estipula, em seu artigo 49, que “concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada”.
V - No caso concreto, todos esses prazos foram há muito tempo ultrapassados, o que caracteriza o cometimento de ato ilegal pela autoridade impetrada.
VI - Remessa necessária desprovida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: EMANUEL REIS VILLAS BOAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LINDALVA DAS GRACAS MOREIRA MARINS (OAB RJ237446) REPRESENTANTE LEGAL DO PARTE
AUTORA: SULIAN CASSIA FALCAO DOS REIS (Pais) (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LINDALVA DAS GRACAS MOREIRA MARINS (OAB RJ237446) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: CHEFE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025. Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente
80 - 6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 12 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão. Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral. Remessa Necessária Cível Nº 5008303-76.2024.4.02.5110/RJ (Pauta: 65) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE PARTE
25/04/2025, 00:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM08 -> TRF2
28/02/2025, 15:57
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
18/02/2025, 01:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
09/02/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/01/2025, 16:59
Declarada incompetência
29/01/2025, 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/01/2025, 16:59
Conclusos para decisão/despacho
29/01/2025, 15:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 57
29/01/2025, 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
27/01/2025, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/01/2025, 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/01/2025, 11:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
19/12/2024, 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
07/12/2024, 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
31/10/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
21/10/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
21/10/2024, 14:59
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
21/10/2024, 14:58
Juntada de Petição
21/10/2024, 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
11/10/2024, 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
11/10/2024, 13:22
Determinada a intimação
11/10/2024, 13:22
Conclusos para decisão/despacho
11/10/2024, 11:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
11/10/2024, 03:05
Juntada de certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
10/10/2024, 21:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
26/09/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
25/09/2024, 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
25/09/2024, 17:26
Classe Processual alterada - DE: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO PARA: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
25/09/2024, 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
18/09/2024, 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
18/09/2024, 13:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 33
18/09/2024, 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa - URGENTE
16/09/2024, 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
16/09/2024, 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
16/09/2024, 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
16/09/2024, 14:06
Concedida a Segurança
16/09/2024, 14:06
Juntado(a)
13/09/2024, 15:43
Conclusos para julgamento
11/09/2024, 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
10/09/2024, 23:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
10/09/2024, 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
04/09/2024, 17:24
Juntada de Petição
03/09/2024, 19:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
03/09/2024, 01:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
16/08/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
16/08/2024, 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
16/08/2024, 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
06/08/2024, 15:47
Juntada de certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
06/08/2024, 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
06/08/2024, 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
06/08/2024, 15:41
Juntada de Petição
06/08/2024, 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
06/08/2024, 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
06/08/2024, 10:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
06/08/2024, 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/08/2024, 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/08/2024, 15:11
Determinada a intimação
05/08/2024, 15:11
Conclusos para decisão/despacho
02/08/2024, 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
01/08/2024, 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5